SONORIDADE MARCÁRIA: EXPLORANDO AS IMPLICAÇÕES DO DIREITO INTERNACIONAL NA REGISTRABILIDADE DAS MARCAS SONORAS NO BRASIL

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DOI :

https://doi.org/10.26512/2357-80092025e51501

Mots-clés :

Marcas sonoras, Direito da Propriedade Intelectual, Marcas, Estabelecimento comercial, Sobreposição de Direitos

Résumé

A questão do registro de marcas não tradicionais, incluindo marcas sonoras, no Brasil, continua sendo um tópico controverso devido à abordagem legislativa conservadora do país no campo da propriedade industrial. Nesse contexto, este estudo tem por foco central, analisar a conformidade das marcas sonoras com a legislação de propriedade intelectual e industrial, considerando a importância dos ativos tangíveis e intangíveis. Assim, o principal objetivo é compreender como as normas internacionais afetam a legislação de propriedade industrial e, consequentemente, a aceitação de marcas sonoras no país. Esta abordagem multidisciplinar inclui análise legal e revisão bibliográfica, abrangendo tratados internacionais, como o Acordo TRIPs e análise de jurisprudências de várias jurisdições, abrangendo órgãos nacionais e internacionais relacionados à propriedade industrial e ao comércio exterior. Além disso, destaca-se o papel crucial das marcas no contexto econômico, empresarial e comercial atual, enquanto se considera a viabilidade do registro de sons como marca, bem como a falta de facilidades no registro para proteger os sinais de áudio, como também se aborda a propagação da concorrência desleal e a violação de direitos autorais neste contexto. Por fim, busca-se compreender o potencial de proteção do direito real dos sinais sonoros por meio de uma análise direta da legislação brasileira vigente, com base na interpretação teleológica da Lei de Propriedade Intelectual (Lei Federal nº 9.279/1996). O artigo visa fornecer uma visão esclarecedora sobre a complexa questão das marcas sonoras no cenário nacional e internacional, oferecendo insights valiosos para o desenvolvimento e adaptação da Lei de Propriedade Industrial que regula as marcas no Brasil.

Biographie de l'auteur-e

  • Rodrigo Róger Saldanha, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

    Professor do Curso de Direito na Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Pós-doutorando em Democracia e Direitos Humanos Universidade de Coimbra - Portugal (2023-). Doutor em Ciências Jurídicas pela Unicesumar (2019-2022). Mestre em Ciências Jurídicas pela Unicesumar (2015-2017). Especialista em Direito Administrativo pela Faculdade Metropolitana do Estado de São Paulo (2021-2022). Especialista em Educação Ambiental pela Universidade Federal de Santa Maria - UFSM (2014-2015). Especialista em Ciências Penais pela Universidade Estadual de Maringá - UEM (2012 - 2013). Bacharel em Direito pela Faculdade Metropolitana de Maringá - Bolsa PROUNI (2007-2011). É professor visitante na Universidad de Belgrano - Buenos Aires, lecionando anualmente temáticas complementares sobre legislação latino-americana de direitos humanos e organizar anualmente um evento internacional nesta instituição (2012-atualmente). Formação complementar: Curso de extensão em Ciência Política - Universidade de São Paulo, USP. Curso de extensão em Ética - Universidade de São Paulo, USP, Brasil. Curso de extensão em temáticas de sustentabilidade pela Universidad de Salamanca, Espanha. Curso de Successful Negotiation: Essential Strategies and Skills pela Universidad of Michigan (EUA). Curso de Intellectual Property Law and Policy pela Universidade Of Pennsylvania, Penn Law School (EUA). Curso de CS50 for Lawyers pela Harvard University (EUA). Avaliador ad hoc do Ministério da Educação para o Curso de Direito (INEP/MEC - 2018 - atualmente).

Références

______.______. ______. SCT/16/2 – 01/09/2006: “Nuevos tipos de marcas – decimo sexta sesión, Ginebra, 13 a 17 de noviembre de 2006. Disponivel em: https://www.wipo.int/edocs/mdocs/sct/es/sct_16/sct_16_2.doc. Acesso em: 10 nov. 2023.

ABREU FILHO, José. O negócio jurídico e sua teoria geral. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1995.

ASCENSÃO, José de Oliveira. Direito Autoral. 2. ed. São Paulo: Renovar, 1997.

BARBAS, Leandro Moreira Valente. Marcas não tradicionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.

BARBAS, Leandro Moreira Valente; et al. Marcas não tradicionais: mapeamento, problemática e experiência internacional. 2015. 339f. Dissertação (Mestrado em Direito Político e Econômico) – Universidade Presbiteriana Mackenzie, 2015. Disponível em: https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/23872. Acesso em: 22 abr. 2022.

BARBOSA, Denis Borges. Da proteção real da marca não registrada no Brasil. Revista em propriedade intelectual direito contemporâneo, v.2, n.2, 2013. Disponível em: https://dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=4761005. Acesso em: 21 abr. 2022.

BARBOSA, Denis Borges. Do bem incorpóreo à propriedade intelectual - Ensaios sobre o direito imaterial: estudos dedicados a Newton Silveira. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

BARBOSA, Denis Borges. O direito constitucional dos signos distintivos. In: JABUR, Wilson Pinheiro; SANTOS, Manoel J. Pereira dos. Propriedade intelectual: sinais distintivos e tutela judicial e administrativa. São Paulo: Saraiva, 2007.

BARBOSA, Denis Borges. Uma introdução à propriedade intelectual. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

BARBOSA, Denis. A noção de originalidade e os títulos de obra, em particular, de software. Revista de Direito Autoral, 2005. Disponível em: https://www.dbba.com.br/wp-content/uploads/a-noo-de-originalidade-e-os-ttulos-de-obra-em-particular-de-software-2005.pdf. Acesso em: 22 abr. 2022.

BARRETO FILHO, Oscar. Teoria do estabelecimento comercial: fundo de comércio ou fazenda mercantil. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 1988.

BARROS, Carla Eugênia Caldas. Manual de Direito de Propriedade Intelectual. 1.ed. Aracaju: Evocati Editora, 2007.

BENETI, Sidnei. O Direito Comercial na Jurisprudência do STJ. Brasília, DF: Justiça Federal, 2013. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/centro-de-estudos-judiciarios-1/publicacoes-1/jornadas-de-direito-comercial/livreto-i-jornada-de-direito-comercial.pdf. Acesso em: 21 abr. 2022.

BITTAR FILHO, Carlos Alberto. Tutela jurídica dos direitos da personalidade e dos direitos autorais. In: BITTAR FILHO, Carlos Alberto. A tutela dos direitos da personalidade e dos direitos autorais nas atividades empresariais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993.

BITTAR, Carlos Alberto. Contornos Atuais do Direito do Autor. 2.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Planalto, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 21 abr. 2022.

BRASIL. Lei n.º 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 - Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Brasília, DF: Planalto, 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9610.htm. Acesso em: 21 abr. 2022.

BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 - Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Brasília, DF: Planalto, 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9279.htm. Acesso em: 19 abr. 2022.

BRASIL. Lei no. 12.529, de 30 de novembro de 2011. Brasília, DF: Planalto, 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/Lei/L12529.htm. Acesso em: 19 abr. 2022.

CAMPINHO, Sérgio. O Direito de Empresa à Luz do Novo Código Civil. 3.ed. São Paulo: Renovar, 2003.

CERQUEIRA, João da Gama; GAMA, João da. Tratado da Propriedade Industrial. 3.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. v. 2.

COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

CORREA, José Antonio B. L. Faria. A Dimensão Plurissensorial das marcas: a proteção da marca sonora na lei brasileira. Revista da ABPI, 01 mar. 2004. Disponível em: https://ids.org.br/a-dimensao-plurissensorial-das-marcas-a-protecao-da-marca-sonora-na-lei-brasileira/. Acesso em: 19 abr. 2022.

INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI). A criação de uma marca: uma introdução às marcas de produtos e serviços para as pequenas e médias empresas. Rio de Janeiro: INPI, 2013.

INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI). Manual de Marcas: O que é marca. Brasília, DF: INPI, 2023. Disponível em: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/02_O_que_%C3%A9_marca#:~:text=Marca%20%C3%A9%20um%20sinal%20distintivo. Acesso em: 6 nov. 2023.

INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI). Marcas Depositadas. Rio de Janeiro: INPI, 2013. Disponível em: http://www.inpi.gov.br/images/docs/dirma_marcas_depositadas_apresentacao_ago_13.pdf. Acesso em: 14 mai. 2023.

JABUR, Wilson Pinheiro; SANTOS, Manoel J. Pereira. Interface entre propriedade industrial e direito do autor: Direito autoral. São Paulo: Saraiva, 2014.

KUNTZ-GRAU, Karin. Domínio público e direito de autor. Do requisito da originalidade como contribuição reflexivo-transformadora. Revista Eletrônica do IBPI, n.6, 2012. Disponível em: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/02_O_que_%C3%A9_marca. Acesso em: 15 abr. 2022.

LALONDE, Anne Gilson, GILSON, Jerome. Getting Real With Nontraditional Trademarks: What's Next After Red Oven Knobs, the Sound of Burning Methamphetamine, and Goats on a Grass Roof?. 101 Trademark, Rep., 186, 2011.

MÁRCIO BORGES MOREIRA; AUGUSTO, C. Princípios básicos de análise do comportamento. Porto Alegre (Rs): Artmed, 2007.

MARQUES, Ricardo Luiz Pereira. Marcas sonoras no direito brasileiro. Curitiba, PR: Juruá, 2010.

MCCORMICK, Kevin K. “Ding” You Are Now Free to Register That Sound. The Trademark Reporter. Official Journal of the International Trademark Association, v. 96, n.5, Sept./Oct. 2006.

MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de; TOBIAS, Afonso Celso B. Avaliação econômica de ativos intangíveis: marcas. 2004. Disponível em: http://www.expresstraining.com.br/exprtrain/eollearn.nsf/0/e763deb336cd992883256bba006d61a4/$FILE/UPTODA210.pdf. Acesso em: 15 abr. 2022.

NASCIMENTO, Guto Guerra. Music branding: qual o som da sua marca? Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

OLIVEIRA, Natália Bonela de. Marcas Sonoras: uma análise sobre a figura da marca sonora a partir de documentos da Organização Mundial da Propriedade Intelectual-OMPI. 2019. 165f. Dissertação (Mestrado em Propriedade Intelectual e Inovação) - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, Rio de Janeiro, 2019. Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/academia/arquivo/arquivos-biblioteca/oliveira-natalia-bonela-de.pdf. Acesso em: 15 abr. 2022.

PORTO, Patrícia Carvalho da Rocha. A marca de alto renome e a marca notoriamente conhecida. São Paulo: DBBA. Disponível em: https://www.dbba.com.br/wp-content/uploads/propriedade20.pdf. Acesso em: 23 abr. 2022.

PORTO, Patrícia. Limites à sobreposição de direitos de propriedade intelectual. Revista da ABPI, Rio de Janeiro, n.109, p. 3-15, nov./dez. 2010. Disponível em: https://www.dbba.com.br/wp-content/uploads/limites_sobreposicao_direitos_pi.pdf. Acesso em: 20 abr. 2022.

RAMOS, Carolina Tinoco. Contributo mínimo em direito do autor: o mínimo grau criativo necessário para que uma obra seja protegida: contornos e tratamento jurídico no direito internacional e no direito brasileiro. 2009. 213 f. Dissertação (Mestrado em Direito Internacional e Integração Econômica) - Universidade do Estado do Rio de Janeiro, 2009. Disponível em: https://www.bdtd.uerj.br:8443/bitstream/1/9500/1/CAROLINA%20TINOCO%20RAMOS%20-%20TEXTO%20COMPLETO.pdf. Acesso em: 20 abr. 2022.

SACKS, Oliver. Alucinações musicais: relatos sobre a música e o cérebro. São Paulo: Editora Companhia das Letras, 2007.p.3.

SILVA, Hugo Daniel Lança. Marcas sonoras: sua admissibilidade. Verbo Jurídico, Beja, 2003. p. 24. Disponível em: http://www.verbojuridico.net/doutrina/autor/marcas_sonoras.html. Acesso em: 23 abr. 2022.

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). REsp n. 57.449/RJ, Rel. Ministro Sálvio de Figueiredo Texeira. Brasília, DF: STJ, 24 jun. 1997. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=200501514300&dt_publicacao=24/04/2006. Acesso em: 20 abr. 2022.

TAVARES, Fred. Gestão da marca: estratégia e marketing. Rio de Janeiro: Editora E-papers, 2003. Cap. 1, p. 44-50.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA. Nº processo T-408/15. Globo Comunicação e Participações S/A, versus Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), 13 set. 2016. Disponível em: http://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf?text=%2522MARCAS%2BSONORAS%2522&docid=183262&pageIndex=0&doclang=pt&mode=req&dir=&occ=first&part=1&cid=43248#ctx1.Acesso em: 03 nov. 2023.

WORLD INTELLECTUAL PROPERTY ORGANIZATION (WIPO). Marcas Registradas. Geneva, Switzerland. Disponível em: https://www.wipo.int/trademarks/en/. Acesso em: 20 out. 2022.

Revista Direito.UnB |Janeiro – Dezembro, 2025, V. 9, N. 1

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Publié

2025-12-31

Comment citer

SONORIDADE MARCÁRIA: EXPLORANDO AS IMPLICAÇÕES DO DIREITO INTERNACIONAL NA REGISTRABILIDADE DAS MARCAS SONORAS NO BRASIL. Direito.UnB - Revue de Droit de l’Université de Brasília, [S. l.], v. 9, n. 1, p. 27–50, 2025. DOI: 10.26512/2357-80092025e51501. Disponível em: https://periodicostestes.bce.unb.br/index.php/revistadedireitounb/article/view/51501. Acesso em: 10 févr. 2026.

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