DIREITO HUMANO DE SER CRIANÇA

O COMBATE AO TRABALHO INFANTIL NA PERSPECTIVA DA COMUNIDADE INTERNACIONAL

Autores

  • Lelio Bentes Corrêa Universidade de Brasília (UnB)
  • Helena Martins de Carvalho Universidade de Brasília (UnB)

Palavras-chave:

Direitos Humanos, Direito da Criança, Trabalho Infantil

Resumo

Em junho de 2025, o Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF e a Organização Internacional do Trabalho – OIT publicaram a Estimativa Global sobre Trabalho Infantil, referente ao período de 2021 a 20244. Segundo o documento, publicado a cada quatro anos, ainda há 138 milhões de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos vítimas de trabalho infantil no mundo, o que representa mais de 7,8% da população infantil mundial. Constatou-se uma redução de mais de 100 milhões em relação ao relatório anterior, referente ao período de 2016 a 2020 e publicado em 2021, que havia registrado o primeiro retrocesso na luta global contra o trabalho infantil em duas décadas, com um aumento de 8,4 milhões em relação a 2016.

Biografia do Autor

  • Lelio Bentes Corrêa, Universidade de Brasília (UnB)

    Mestre em Direito Internacional dos Direitos Humanos pela Universidade de Essex, Reino Unido. Ex- membro da Comissão de Peritos na Aplicação de Convenções e Recomendações da OIT. Professor do Centro Universitário IESB-DF e do Centro de Formação da OIT – ITC-Turim. Presidente do Tribunal Superior do Trabalho - TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT no biênio 2022-2024. Ministro do TST desde 2003.

    Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/4109928345400348.

  • Helena Martins de Carvalho, Universidade de Brasília (UnB)

    Mestra em Direito, Estado e Constituição pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB). Especialista em Direito Constitucional do Trabalho pela UnB. Assessora no Tribunal Superior do Trabalho.

    Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7992364209147340.

Referências

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GRUNDFOSSEN, Peter D. A study of the arguments for and against the Factory Act of 1833 used by members of Parliament in the House of Commons. 1965. Dissertação (mestrado) – Universidade Estadual de Portland, Departamento de História. Disponível em: https://pdxscholar.library.pdx.edu/open_access_etds/212/. Acesso em 14/8/2024.

OIT – ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO; UNICEF – FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A INFÂNCIA. Escritório Internacional do Trabalho e Fundo das Nações Unidas para a Infância. Child Labour: Global Estimates 2024, trends and the road forward. New York: ILO and UNICEF, 2025. Disponível em: https://www.ilo.org/publications/major-publications/child-labour-global-estimates-2024-trends-and-road-forward. Acesso em 3/7/2025.

_________________________________________________________________________________________________________. More than a billion reasons: The urgent need to build universal social protection for children. Second ILO–UNICEF Joint Report on Social Protection for Children. Geneva and New York, 2023. Disponível em: https://www.unicef.org/media/135211/file/More%20than%20a%20billion%20reasons:%20The%20urgent%20need%20to%20build%20universal%20social%20protection.pdf. Acesso em 24/9/2024.

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Publicado

20-10-2025

Como Citar

DIREITO HUMANO DE SER CRIANÇA: O COMBATE AO TRABALHO INFANTIL NA PERSPECTIVA DA COMUNIDADE INTERNACIONAL. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 22, n. 1, p. 45–58, 2025. Disponível em: https://periodicostestes.bce.unb.br/index.php/redunb/article/view/60094. Acesso em: 24 dez. 2025.