FISCALIDADE ANTE A NATUREZA INDENIZATÓRIA DA SELIC
TRIBUTAÇÃO VERTIDA ÀS DISTORÇÕES ECONÔMICAS
Palavras-chave:
Repetição de Indébito, Taxa SELIC, Substância sobre a Forma, Tu Quoque AdministrativoResumo
O presente artigo analisa a controvérsia acerca da incidência de tributos sobre os valores atinentes à Taxa SELIC recebidos por contribuintes em repetição de indébito tributário. Sob uma ótica multidisciplinar, defende-se a tese da não incidência, demonstrando que a natureza jurídica da SELIC, neste contexto, é eminentemente indenizatória, e não de acréscimo patrimonial. A argumentação se desenvolve em três eixos convergentes. Primeiramente, no plano jurídico-dogmático, explora-se a função dual da SELIC como correção monetária e juros de mora, concluindo que sua substância econômica é a de reparação de um dano emergente, conforme definido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 962 da Repercussão Geral, o que a exclui do conceito de renda ou receita tributável. Em segundo lugar, a análise econômico-monetária aborda as distorções causadas pela tributação, como o "imposto inflacionário" e o Efeito Cantillon, demonstrando que a prática resulta em um efeito confiscatório que descapitaliza o contribuinte. Por fim, no campo ético-principiológico, desenvolve-se a tese do tu quoque administrativo, argumentando que a boa-fé objetiva e a moralidade impedem que a Fazenda Pública se beneficie de sua própria torpeza ao tributar a compensação por seu erro original. Conclui-se que a não incidência da SELIC é um imperativo de justiça fiscal, coerência sistêmica e racionalidade econômica.
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