REFLEXÕES EM TORNO DA AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA EM “COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL”
UM CONFLITO ENTRE A SEGURANÇA JURÍDICA E A SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO
Palavras-chave:
Coisa Julgada, Direito processual civil. Coisa julgada. Inconstitucionalidade.Resumo
O presente artigo tem por escopo a análise da ação rescisória a que se refere o parágrafo 15 do artigo 525 do CPC (de idêntico teor, o parágrafo 8° do artigo 535), estudando, sobretudo, as intensas controvérsias acadêmicas que se formaram nos arredores do instituto. Alguns doutrinadores, por exemplo, se manifestam pela inconstitucionalidade do instituto. Outros, por sua vez, tentam dar uma interpretação que se harmonize com a Constituição. O resultado obtido indica que, uma vez ultrapassados dois anos do trânsito em julgado da decisão exequenda, não se pode manejar a rescisória, sob pena de desrespeito ao princípio da segurança jurídica.
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