Contratação por pregão: formas atípicas de trabalho de assistentes sociais no Brasil recente
DOI:
https://doi.org/10.26512/ser_social.v21i44.23481Keywords:
capitalism, work, flexibility, hiring by trading floor, social workAbstract
The capitalist development and the consequent societal
transformations resulting from the incessant search for accumulation
bring significant repercussions to the scope of work as a human praxis.
From this socio-historical process, there is an intensification of the forms
of expropriation of the labor force that are expressed, in particular,
through precarious practices. In the Brazilian case, above all it uses
the flexibilization of labor regulation and the intensification of the use
and exploitation of the labor force. It is within this scope of analysis
that focuses the reflections of the text, based on bibliographic review,
documentary analysis and secondary data. Its objective is to reveal
current working relationships of Brazilian social workers, configured by
precarious and atypical forms of hiring, through the bidding processes
of the State, especially in the electronic trading floor modality. Such
phenomenon constrains the Brazilian social labor legislation and the
professional regulation of social workers.
References
ANTUNES, R. Os sentidos do trabalho. São Paulo: Boitempo, 1999.
ANTUNES, R. Adeus ao trabalho? São Paulo: Cortez, 2008.
ANTUNES, R. A substância da crise. In: MÉSZÁROS, I. (Org.). A crise estrutural do capital. São Paulo: Boitempo, 2013.
BARBOSA, A. A formação do mercado de trabalho no Brasil: da escravidão ao assalariamento. Tese de Doutoramento em Economia. Campinas: Unicamp, 2003.
BIAVASCHI, M. M. O processo de construção e desconstrução da tela de proteção social do trabalho. Estudos Avançados, v. 30, n. 87, p. 75-87, 2016.
BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho 1993. Regulamenta o art. 37 da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da
Administração Pública. Disponível em: . Acesso em: 15/05/2018.
BRASIL. Lei nº 13.429, de 31 de março de 2017. Altera dispositivos da Lei nº 6.019/1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências; e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. Disponível: . Acesso: 15/05/2018.
BRAGA; VILAÇA; BRANDÃO. O pão nosso. Labor, ano IV, n. 8, p. 44-57, 2017.
CASTEL, R. As metamorfoses da questão social: uma crônica do salário. Petrópolis: Vozes, 2015.
CESIT. Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho. Contribuição crítica à reforma trabalhista. Campinas: Unicamp/IE/Cesit, 2017.
COUTINHO, C. N. A época neoliberal. Novos Rumos, Marília, v. 49, n. 1, p.117-126, 2012.
DIEESE. Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. Terceirização e precarização das condições de trabalho: condições de trabalho e remuneração em atividades tipicamente terceirizadas e contratantes. Nota técnica 172, 2017a. Disponível em: . Acesso em: 10/05/2018.
DIEESE. Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos.Impactos da Lei nº 13.429/2017 (antigo PL nº 4.302/1998) para os
trabalhadores: contrato de trabalho temporário e terceirização. Nota técnica 175, 2017b. Disponível em: . Acesso em: 10/05/2018.
DIEESE. Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. A Reforma Trabalhista e os impactos para as relações de trabalho no Brasil. Nota técnica 178, 2017c. Disponível em: . Acesso em: 10/05/2018.
DIEESE/CUT. Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos/Central Única dos Trabalhadores. Quem são os assistentes
sociais no Brasil? Subseção Dieese/CUT, p. 1-17, 2015. Disponível em: . Acesso em: 10/03/2017.
DIEESE/CUT. Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos/Central Única dos Trabalhadores. Terceirização e
desenvolvimento: uma conta que não fecha. Subseção Dieese/CUT, p. 1-56, 2011. Disponível em: . Acesso em: 20/08/2015.
DRUCK, G. Trabalho, precarização e resistências: novos e velhos desafios? Caderno CRH, Salvador, v. 24, n. Spe, p. 37-57, 2011.
FLEURY, R. Com mudanças, sem direitos. Labor, ano IV, n. 8, p. 7, 2017.
GORZ, A. Misérias do presente, riqueza do possível. São Paulo: Annablume, 2004.
HARVEY, D. O enigma do capital e as crises do capitalismo. São Paulo: Boitempo. 2011.
IAMAMAOTO, M. O Serviço Social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. São Paulo: Cortez, 2005.
LAZZARESCHI, N. Trabalho ou emprego? São Paulo: Paulus, 2007.
MARX, K; ENGELS, F. A ideologia alemã. São Paulo: Expressão Popular, 2009.
MPT. Ministério Público do Trabalho. Labor, ano IV, n. 8, p. 44-57, 2017, p. 48-49.
PACHUKANIS, E. B. Teoria geral do direito e marxismo. São Paulo: Boitempo, 2017.
POCHMANN, M. O emprego na globalização. São Paulo: Boitempo, 2001.
SANTOS, T. V. C. Transformações societárias do trabalho dos assistentes sociais na ordem do capital: uma análise a partir do campo de atuação do conjunto CFess-Cress-7ª Região. Dissertação de mestrado em Serviço Social. Rio de Janeiro: Uerj, 2015.
SCHIAVONE, A. Uma história rompida: Roma antiga e ocidente moderno. São Paulo: Edusp, 2005.
SILVA, L. A. M. Mercado de Trabalho, ontem e hoje: informalidade e empregabilidade como categorias de entendimento. In: SANTANA, M. A;
RAMALHO, J. R. (Orgs.). Além da fábrica: trabalhadores, sindicatos e a nova questão social. São Paulo: Boitempo, 2003.
STAMPA, I. Transformações recentes no mundo do trabalho e suas consequências para os trabalhadores brasileiros e suas organizações. Em Pauta, v. 10, p. 35-60, 2012.
TEIXEIRA, J. C.; KALIL, R. B. Negociado sobre o legislado e a flexibilização trabalhista. 2016. Disponível em: . Acesso em:10/05/2018.
TCU. Tribunal de Contas da União. AC-0147-03/17-P. Disponível em: . Acesso em: 10/05/2018.
Downloads
Published
Issue
Section
License
Todo o conteúdo deste periódico, exceto onde está identificado, está licenciado sob uma https://creativecommons.
Copyright: Os autores serão responsáveis por obter o copyright do material incluído no artigo, quando necessário.
Excepcionalmente serão aceitos trabalhos já publicados (seja em versão impressa, seja virtual), desde que devidamente acompanhados da autorização escrita e assinada pelo autor e pelo Editor Chefe do veículo no qual o trabalho tenha sido originalmente publicado.





