AÇÕES AFIRMATIVAS NO ENSINO SUPERIOR

UMA REFLEXÃO BASEADA NA DEMOCRACIA E NO DIREITO BRASILEIRO

Autores/as

  • André Roberto Alves Chagas

Palabras clave:

Ações afirmativas, Democracia, Liberalismo, Representatividade

Resumen

Este ensaio objetiva a analisar a constitucionalidade das cotas raciais nas universidades públicas brasileiras, tomando,como base, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186, a qual aborda especificamente procedimentos adotados pela Universidade de Brasília. Com isso, buscou-se problematizar a democracia e compreender a que medida ações afirmativas correspondem a um sistema democrático e à própria coerência do ordenamento jurídico brasileiro.

Referencias

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal.

_____. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186. Relator: Ministro Ricardo Lewandowski.

CARVALHO NETTO, Menelick; SCOTTI, Guilherme. Os direitos fundamentais e a (in)certeza do direito: a

produtividade das tensões principiológicas e a superação do sistema de regras. Belo Horizonte: Fórum, 2011. Capítulo 5.

DWORKIN, Ronald. Império do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2014.

MOUFFE, Chantal. Pensando a democracia com e contra Carl Schmitt. Tradução de Menelick de Carvalho Netto. Reveu Française de Science Politique, vol. 42, no1, fevereiro ”“ 1992.

Publicado

2021-01-26