LA INVERSION DE LA CARGA DE LA PRUEBA:

la experiencia latinoamericana peruana

Autores/as

  • Enrique Varsi Rospigliosi Universidad de Lima

Palabras clave:

Filiação, Paternidade, Identidade, Direito de família, DNA

Resumen

No Peru, a Lei 28547, de 08.01.2005, regulamenta procedimentos para o estabelecimento da filiação. A paternidade é imputada ao pai, declarada pela mãe. Um único caminho é admitido para contestação: submeter-se a exame em DNA, em um período de até dez dias após a notificação.

Biografía del autor/a

  • Enrique Varsi Rospigliosi, Universidad de Lima

    Doctor en Derecho e professor en la Universidad de Lima.

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Publicado

2011-05-12