LA INVERSION DE LA CARGA DE LA PRUEBA:

la experiencia latinoamericana peruana

Autores

  • Enrique Varsi Rospigliosi Universidad de Lima

Palavras-chave:

Filiação, Paternidade, Identidade, Direito de família, DNA

Resumo

No Peru, a Lei 28547, de 08.01.2005, regulamenta procedimentos para o estabelecimento da filiação. A paternidade é imputada ao pai, declarada pela mãe. Um único caminho é admitido para contestação: submeter-se a exame em DNA, em um período de até dez dias após a notificação.

Biografia do Autor

  • Enrique Varsi Rospigliosi, Universidad de Lima

    Doctor en Derecho e professor en la Universidad de Lima.

Publicado

12-05-2011