A visita íntima como prática educativa para adolescentes privados de liberdade
Resumen
A visita íntima antes era um direito concedido somente a pessoas maiores de idade que se encontravam aprisionadas. Atualmente, com a sanção da lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que regulamenta o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) esse também passa a ser um direito dos adolescentes privados de liberdade. Nesse sentido, o objetivo deste ensaio teórico foi analisar pontos relevantes no que se refere à s medidas socioeducativas, em especial, a prática da visita íntima. Para tanto, propõe-se uma discussão sobre como era o antigo cenário com a ausência dessa medida, e como deverá ser depois de sua regulamentação. Discute-se também acerca dos direitos sexuais e dos direitos reprodutivos sob a perspectiva da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Contudo, é preciso repensar práticas e ampliar concepções acerca das representações sociais da sexualidade humana que outrora se constrói de maneira fragmentada, já que a visita íntima pode repercutir positivamente na vida do socioeducando se de fato for executada dentro dos pressupostos éticos-legais.
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Declaro que el presente artículo es original y que no ha sido sometido a publicación en ninguna otra revista, ya sea nacional o internacional, ni en parte ni en su totalidad. Declaro, además, que una vez publicado en la Revista Gestión & Salud, editada por la Universidad de Brasilia, el mismo no será sometido por mí ni por ninguno de los demás coautores a ningún otro medio de divulgación científica.
Por medio de este instrumento, en mi nombre y en nombre de los demás coautores, si los hubiere, cedo los derechos de autor del referido artículo a la Revista Gestión & Salud y declaro estar consciente de que el incumplimiento de este compromiso someterá al infractor a las sanciones y penas previstas en la Ley de Protección de Derechos de Autor (Nº 9609, del 19/02/98).
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