A REFORMA TRABALHISTA E O PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO RETROCESSO SOCIAL: IMPACTOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 611-B DA CLT SOBRE OS TRABALHADORES

Autores

  • Gustavo Galassi Lima Universidade de Brasília
  • Mariana Ozaki Marra da Costa Universidade de Brasília

Palavras-chave:

Constituição da República. Direito do Trabalho. Jornada. Saúde. Segurança. Reforma Trabalhista. Retrocesso.

Resumo

O presente artigo tem o objetivo de analisar o parágrafo único do artigo 611-B, incluído pela Lei 13.467/2017 na CLT, à luz do princípio da vedação ao retrocesso social. Pretende-se discutir os retrocessos trazidos por este dispositivo legal, que tem o escopo de dissociar regras de duração do trabalho e de intervalos intrajornada de normas de saúde e segurança dos trabalhadores, de forma a promover a redução do patamar civilizatório trabalhista. Assim, demonstra-se a incompatibilidade da referida norma com a Constituição de 1988, pois fere direitos sociais adquiridos pelos trabalhadores e macula o princípio da proibição ao retrocesso social.

Biografia do Autor

  • Gustavo Galassi Lima, Universidade de Brasília

    Graduando em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Estagiário na Defensoria Pública da União, no DF.

  • Mariana Ozaki Marra da Costa, Universidade de Brasília

    Graduanda em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Estagiária no escritório Caputo Bastos e Fruet.

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Publicado

30-01-2019

Como Citar

A REFORMA TRABALHISTA E O PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO RETROCESSO SOCIAL: IMPACTOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 611-B DA CLT SOBRE OS TRABALHADORES. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 14, n. 2, p. 285–294, 2019. Disponível em: https://periodicostestes.bce.unb.br/index.php/redunb/article/view/22432. Acesso em: 23 fev. 2025.