FEDERALISM AND THE PANDEMIC:
NEW PERSPECTIVES UPON THE DECISIONS OF THE SUPREME FEDERAL COURT
Keywords:
Cooperative Federalism, Healthcare Rights, Pandemic, Supreme Federal CourtAbstract
the paper aims to determine in which direction points the decisions of Brazil’s Supreme Court regarding federative competences in two periods of time: past the 1988’s Constitution until 2019 and from 2020 until now, focusing on the decisions related to the COVID-19 pandemic. In that sense, the article tries first to establish the competences of each federal entity regarding public health. Furthermore, it´s discussed the role that the Supreme Federal Court has had in recent times, especially in the last ten years. At last, the precedents of the Supreme Federal Court regarding federalism are analysed, focusing on the decisions past and post the pandemic. There were utilized primary and secondary sources in the first part through a descriptive and historical research of bibliography and legislation. In the second and third parts, however, a descriptive research of the legislative laws, the doctrine and the precedents was conducted. In the end, it was found that the Brazillian federative system acquired a pronounced mark of centralization in comparison to its peers. Nonetheless, the idea of a federative system changed considerably over the years, especially in the last few, having the pandemic accelerated an ongoing process of political and administrative decentralization.
References
AFFONSO, Rui de Britto Alvares. Descentralização, desenvolvimento local e crise da federação no Brasil. Sede de la CEPAL en Santiago (Estudios e Investigaciones) 31396, Naciones Unidas Comisión Económica para América Latina y el Caribe (CEPAL). 48p, 2000.
AMARAL JÚNIOR, José Levi Mello do. Memória jurisprudencial: Ministro Aliomar Baleeiro – Brasília: Supremo Tribunal Federal, 2006. – (Série memória jurisprudencial).
ARABI, Abhner Youssif Mota. Federalismo brasileiro: perspectivas descentralizadoras. Belo Horizonte: Fórum, 2019.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: 04 abr. 2021.
_______. Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13979.htm>. Acesso em: 04 abr. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Representação por Inconstitucionalidade 919 - Paraná. Relator: Ministro Bilac Pinto. Tribunal Pleno. Julgada em 01/06/1977. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=263696>. Acesso em: 04 abr. 2021.
_______.______________________. Representação por Inconstitucionalidade 1153 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Aldir Passarinho. Tribunal Pleno. Julgada em 16/05/1985. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=263926>. Acesso em: 04 abr. 2021.
_______.______________________. Ação Direta de Inconstitucionalidade 3035 - Paraná. Relator: Gilmar Mendes. Tribunal Pleno. Julgada em 06/04/2005. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=363287>. Acesso em: 04 abr. 2021.
_______.______________________. Ação Direta de Inconstitucionalidade 1278 - Santa Catarina. Relator: Ministro Ricardo Lewandowski. Tribunal Pleno. Julgada em 16/05/2007. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=461966>. Acesso em: 04 abr. 2021.
_______.______________________. Ação Direta de Inconstitucionalidade 2875 - Distrito Federal. Relator: Ministro Ricardo Lewandowski. Tribunal Pleno. Julgada em 04/06/2008. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=534977>. Acesso em: 04 abr. 2021.
_______.______________________. Ação Direta de Inconstitucionalidade 4306 - Distrito Federal. Relator: Ministro Edson Fachin. Tribunal Pleno. Julgada em 20/12/2019. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=752030324>. Acesso em: 04 abr. 2021.
_______.______________________. Ação Direta de Inconstitucionalidade 2396 - Distrito Federal. Relatora: Ministra Ellen Gracie. Tribunal Pleno. Julgada em 08/05/2003. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=375387>. Acesso em: 04 abr. 2021.
_______.______________________. Ação Direta de Inconstitucionalidade 3937 - Distrito Federal. Relator: Ministro Marco Aurélio. Redator para o acórdão: Ministro Dias Toffoli. Julgada em 24/08/2017. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=749028439>. Acesso em: 04 abr. 2021.
_______.______________________. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 109 - Distrito Federal. Relator: Ministro Edson Fachin. Julgada em 30/11/2017. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=749050355>. Acesso em: 04 abr. 2021.
_______.______________________. Ação Direta de Inconstitucionalidade 6341 - Distrito Federal. Relator: Ministro Alexandre de Moraes. Redator para o acórdão: Ministro Alexandre de Moraes. Tribunal Pleno. Julgada em 15/04/2020. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15344964720&ext=.pdf>. Acesso em: 04 abr. 2021.
_______.______________________. Ação Direta de Inconstitucionalidade 6343 - Distrito Federal. Relator: Ministro Alexandre de Moraes. Redator para o acórdão: Ministro Alexandre de Moraes. Tribunal Pleno. Julgada em 06/05/2020. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15344984917&ext=.pdf>. Acesso em: 04 abr. 2021.
_______.______________________. Arguição de Descumprimento Fundamental 672 - Distrito Federal. Relator: Ministro Alexandre de Moraes. Julgada em 13/10/2020. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15344826938&ext=.pdf>. Acesso em: 04 abr. 2021.
_______.______________________. Ação Direta de Inconstitucionalidade 6362 - Distrito Federal. Relator: Ministro Ricardo Lewandowski. Julgada em 02/09/2020. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754607621>. Acesso em: 04 abr. 2021.
_______.______________________. Ação Direta de Inconstitucionalidade 6585 - Distrito Federal. Relator: Ministro Ricardo Lewandowski. Julgada em 17/12/2020. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI6586vacinaobrigatoriedade.pdf>. Acesso em: 04 abr. 2021.
_______.______________________. Arguição de descumprimento fundamental 770 - Distrito Federal. Relator: Ministro Ricardo Lewandowski. Julgada em 24/02/2021
. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755275114>. Acesso em: 04 abr. 2021.
_______.______________________. Ação Cível Orginária 3451 - Distrito Federal. Relator: Ministro Ricardo Lewandowski. Julgada em 24/02/2021. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755275115>. Acesso em: 04 abr. 2021.
_______.______________________. Ação Direta de Inconstitucionalidade 6764 - Distrito Federal. Relator: Ministro Marco Aurélio. Julgada em 24/02/2021. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/dl/marco-aurelio-governadores-bolsonaro.pdf>. Acesso em: 04 abr. 2021.
CAPPELLI, Paulo / VIDON, FELIPE. Governadores excluídos de reunião criticam criação de comitê federal sem a participação de todos os estados - Jornal O Globo. O Globo, 24/03/2021 - 18:31 / Atualizado em 24/03/2021 - 19:31. Acesso em: 05/04/2021, 12:04.
DANTAS, Andrea de Quadros. O STF como árbitro da federação: uma análise empírica dos conflitos federativos em sede de ACO. Revista Direito GV, 16ª Ed., 2020. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/view/83264/79068>. Acesso em: 04 abr. 2021.
FALCAO, Joaquim; OLIVEIRA, Fabiana Luci de. O STF e a agenda pública nacional: de outro desconhecido a supremo protagonista?. São Paulo: Lua Nova, n. 88, p. 429-469, 2013. Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-64452013000100013&lng=en&nrm=iso>. Acesso em 01 abr. 2021. https://doi.org/10.1590/S0102-64452013000100013.
FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Normas gerais e competência concorrente: uma exegese do art. 24 da Constituição Federal. São Paulo: Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, v. 90, p. 245-251, 1995. Disponível em: <https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67296/69906>. Acesso em: 25 mar. 2021.
FERREIRA MENDES, Gilmar; GONET BRANCO, Paulo. Curso de direito constitucional. – 15. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020. – (Série IDP).
GONZALES, Douglas Camarinha. Competência legislativa dos entes federados; conflitos e interpretação constitucional. Tese de Doutorado. São Paulo: 2011.
HÄBERLE, PETER. Hermenêutica Constitucional – A Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição: Contribuição para Interpretação Pluralista e “Procedimental” da Constituição. Direito Público, [S.l.], v. 11, n. 60, p. 25-50, abr. 2015. ISSN 2236-1766. Disponível em: <https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/2353>. Acesso em: 01 abr. 2021.
HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia: entre facticidade e validade, vol II.. Rio de Janerio: Tempo Brasileiro, 2003.
HORTA, Raul Machado. Estudos de direito constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 1995.
MARTINS, Francisco Jório Bezerra. O Federalismo Brasileiro Na Interpretação Do Supremo Tribunal Federal. Tese de doutorado. Fortaleza: Universidade de Fortaleza, 2019. Disponível em: <https://uol.unifor.br/oul/conteudosite/F86027120190923103831420706/Tese.pdf>. Acesso em: 04 abr. 2021.
NOMURA, Bruno / VASCONCELOS, Renato. Relembre brigas e polêmicas entre Bolsonaro e governadores (terra.com.br). Terra, 19 fev. de 2020. Acesso em: 05 abr. 2021.
PEREIRA, Fábio Franco. A federação no constitucionalismo brasileiro. Dissertação (Mestrado) – São Paulo: Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, 2010.
RAMOS, Edith Maria Barbosa. O federalismo e o direito à saúde na constituição federal de 1988: limites e possibilidades ao estabelecimento de um autêntico federalismo sanitário cooperativo no brasil. Curitiba: Revista Jurídica Unicuritba, vol. 04, n° 49, 2017. pp. 304-330. DOI: 10.6084/m9.figshare.5632186
RECONDO, Felipe / WEBER, Luiz. Os Onze: O STF, seus bastidores e suas crises- 1ª ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2019.
RUBIRA, Bárbara. Prefeitos e governadores sob ameaça; ouça no ‘Estadão Notícias’ (estadao.com.br). Estadão, 01 abr. de 2021. Acesso em: 04 de abril de 2021.
SARNEY, José. O Supremo Tribunal Federal: O ministro Gilmar Mendes deve ser apoiado, e não contestado. Se ele não mantiver a autoridade da Justiça, estamos perdidos. Folha de São Paulo, 7 set. 2008. Opinão. p. A3. Disponível em: Folha de S.Paulo - TENDÊNCIAS/DEBATES
José Sarney: O Supremo Tribunal Federal - 07/09/2008 (uol.com.br) - https://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz0709200808.htm. Acesso em 05/04/2021.
VIEIRA, Oscar Vilhena. Supremocracia. São Paulo: Rev. Direito GV, v. 4, n. 2, p. 441-463, 2008. Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1808-24322008000200005&lng=en&nrm=iso>. acesso em 01 abr. 2021. https://doi.org/10.1590/S1808-24322008000200005.