UM ESTUDO SOBRE A VISÃO TRADICIONAL DA DISTINÇÃO ENTRE DIREITO NATURAL CLÁSSICO E MODERNO
COMPARANDO LEO STRAUSS E MICHEL VILLEY
Palavras-chave:
Direito natural clássico, Direito natural moderno, Leo Strauss, Michel VilleyResumo
A história do direito opõe jusnaturalismo clássico e moderno como a grande dicotomia do direito natural. Os contornos dessa distinção, embora talvez questionável em uma história das ideias comprometida com a descontinuidade, podem ser explorados para descobrirem-se chaves de leitura dos autores envolvidos no debate do direito natural, tendo-se, para tal, escolhido comparar os traços diferenciais encontrados por Leo Strauss e por Michel Villey, que produziram a seu modo uma história das ideias jusnaturalistas. Concluiu-se que concordam que o abandono da concepção clássica da natureza e o individualismo são marcas do jusnaturalismo moderno. Sua discordância quanto a outros traços diferenciais é atribuível aos autores tomados como representativos e à leitura distinta que se faz deles, enquanto sua concordância é atribuível sobretudo ao modo de ambos de fazer história das ideias com um propósito filosófico.
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