A ADC 49 E A CRIAÇÃO DE UMA JURISPRUDÊNCIA DE JUSTIÇA FISCAL
ENTRE O FEDERALISMO ARRECADATÓRIO E A FUNÇÃO PROTETIVA DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL
Palavras-chave:
ICMS, ADC 49, Justiça Fiscal, Federalismo, Modulação de efeitosResumo
O presente artigo analisa a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49 (ADC 49), que declarou a inconstitucionalidade da incidência do ICMS sobre transferências interestaduais entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. A decisão insere-se em um cenário marcado pela guerra fiscal, pela complexidade da tributação estadual e pelos desafios do federalismo arrecadatório no Brasil. O objetivo do estudo é compreender como a ADC 49 contribui para a formação de uma jurisprudência de justiça fiscal, ao mesmo tempo em que evidencia a tensão entre segurança jurídica e proteção ao erário. Para tanto, utilizou-se metodologia qualitativa, com base na análise de doutrina especializada e jurisprudência consolidada. Além disso, os resultados demonstram que, embora a decisão reforce a interpretação constitucional da não incidência do imposto sem circulação jurídica, a modulação de efeitos para vigência apenas a partir de 2024 limitou a restituição aos contribuintes. Tal medida, embora criticável sob o ponto de vista da supremacia constitucional, foi justificada pela necessidade de evitar o colapso orçamentário dos estados. Conclui-se que a ADC 49 representa um avanço no fortalecimento do controle de constitucionalidade em matéria tributária, mas também impõe novos desafios à distribuição federativa de receitas.
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