DISTINGUISHING CONSTITUCIONAL E O PACTO FEDERATIVO BRASILEIRO

O CASO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Autores

Palavras-chave:

Federalismo, Conselho Nacional de Justiça, Poder Judiciário, Supremo Tribunal Federal

Resumo

Este trabalho se volta a analisar o julgamento que concluiu pela constitucionalidade da criação do Conselho Nacional de Justiça como órgão de fiscalização administrativa do Poder Judiciário. Partindo-se de algumas das possibilidades que uma Federação oferece, investiga-se que fundamentos foram adotados pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal para distinguir o caso de precedentes anteriores, apurando como as especificidades do sistema federativo brasileiro foram tratadas pela Corte. Busca-se compreender, enfim, em que medida o pacto federativo definido pela Constituição de 1988 estabelece os contornos para a atuação do CNJ diante da unidade da jurisdição.

Biografia do Autor

  • Bernardo Camargo Burlamaqui, Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)

    Graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ. Especialização em Advocacia Pública pela Escola Superior de Advocacia Pública do Estado do Rio de Janeiro, vinculada à Procuradoria-Geral do Estado. Pesquisador egresso do Observatório da Justiça Brasileira – OJB/UFRJ.

    Currículo lattes: http://lattes.cnpq.br/9790735455618614.

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Publicado

20-10-2025

Como Citar

DISTINGUISHING CONSTITUCIONAL E O PACTO FEDERATIVO BRASILEIRO: O CASO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 22, n. 1, p. 59–68, 2025. Disponível em: https://periodicostestes.bce.unb.br/index.php/redunb/article/view/53584. Acesso em: 25 dez. 2025.