Percepções de alguns profissionais sobre o serviço de aborto legal em Alagoas: o problema da objeção de consciência
DOI:
https://doi.org/10.26512/rbb.v17.2025.39513Palavras-chave:
Aborto Legal, Delitos Sexuais, Estupro, Bioética, Ética Médica, Violência Contra a MulherResumo
Este artigo discute violações do direito da mulher em realizar o aborto no serviço de abortamento legal quando há objeções de consciência dos obstetras do próprio serviço. Secundariamente busca-se a percepção de um representante judicial, bem como de um representante da ética médica sobre o aborto legal. Foi conduzido uma pesquisa qualitativa envolvendo representantes da medicina (obstetras); da ética médica (conselheiro de classe) e da justiça (procurador da república). Os obstetras entrevistados eram profissionais do serviço de aborto legal do estado de Alagoas. As entrevistas indicam que há lacunas significativas entre o que a normativa legal rege, o que o serviço oferece e aquilo que os médicos efetivamente percebem sobre a prática e o atendimento nos casos de aborto legal. Concluiu-se que a percepção médica esteve mais voltada para a defesa dos próprios valores e visão pessoal sobre o aborto, o que tem gerado conflitos éticos dentro do próprio serviço de aborto legal que atende mulheres vítimas de estupro.
Referências
ABSP. Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Fórum Brasileiro de Segurança Pública. 217 p. 2019 Disponível: https://www.forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2019/10/Anuario-2019-FINAL_21.10.19.pdf. Acesso em 29 de agosto de 2025.
Bardin L. Méthodes et Techniques. In: Bardin L. Analyse de contenu. Editora: Presses Universitaries de France; 1977. p.95-168.
Brasil. Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União. Brasília, DF; 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em 29 de agosto de 2025.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Atenção humanizada ao abortamento: norma técnica. 2. ed. Brasília, 59 p. 2011a. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/atencao_humanizada_abortamento_norma_tecnica_2ed.pdf. Acesso em 29 de agosto de 2025.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Aspectos jurídicos do atendimento às vítimas de violência sexual: perguntas e respostas para profissionais de saúde. 2. ed. Brasília, 48 p. 2011b. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/aspectos_juridicos_atendimento_vitimas_violencia_2ed.pdf. Acesso em 29 de agosto de 2025.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Área Técnica de Saúde da Mulher. Prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual contra mulheres e adolescentes: norma técnica. 3. ed. Brasília, 123 p. 2012. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/prevencao_agravo_violencia_sexual_mulheres_3ed.pdf. Acesso em 29 de agosto de 2025.
Brasil. Lei nº 12.845, de 01 de agosto de 2013. Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual. Diário Oficial da União. Brasília-DF; 2013. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12845.htm. Acesso em 29 de agosto de 2025.
Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 1508/GM, de 01 de setembro de 2020. Dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS. Diário Oficial da União. Brasília, DF; 2020 Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2005/prt1508_01_09_2005.html. Acesso em 29 de agosto de 2025.
Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.282, de 27 de agosto de 2020. Dispõe sobre o procedimento de justificação e autorização da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS. Diário Oficial da União. Brasília-DF; 2020. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-2.282-de-27-de-agosto-de-2020-274644814. Acesso em 29 de agosto de 2025.
Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.561, de 23 de setembro de 2020. Dispõe sobre o procedimento de justificação e autorização da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS. Diário Oficial da União. Brasília-DF; 2020. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-2.561-de-23-de-setembro-de-2020-279185796. Acesso em 29 de agosto de 2025.
Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 1020, de 29 de maio de 2013. Institui as diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco, incluída a Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha. Diário Oficial da União. Brasília-DF; 2013. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1020_29_05_2013.html. Acesso em 29 de agosto de 2025.
Brasil. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54 ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores de Saúde. Anencefalia. Relator Min. Marco Aurélio Mello. Brasília-DF; 2012. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2226954. Acesso em 29 de agosto de 2025.
Campello APB. Em defesa da vida. 4. ed. Recife: União dos Juristas Católicos; 2009.
Conselho Federal de Medicina. Código de Ética Médica. Resolução.Resolução nº 2.217, de 27 de setembro de 2018, modificada pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e 2.226/2019. Brasília: Conselho Federal de Medicina, 2019. Diário Oficial da União. Brasília-DF; 2018. Disponível em: https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/48226289/do1-2018-11-01-resolucao-n-2-217-de-27-de-setembro-de-2018-48226042. Acesso em 29 de agosto de 2025.
Diniz D. Objeção de consciência e aborto: direitos e deveres dos médicos na saúde pública. Rev. Saúde Públ. 2011;45(5):981-985. DOI: https://doi.org/10.1590/S0034-89102011005000047. Acesso em 29 de agosto de 2025.
Diniz D, Dios VC, Mastrella M, Madeiro AP. A verdade do estupro nos serviços de aborto legal no Brasil. Rev bioét. 2014;22(2):291-298. Disponível em: scielo.br/j/bioet/a/M8yjvPkBpfLNKvrHJrtmBHq/?format=pdf&lang=pt. Acesso em 29 de agosto de 2025.
Fontanella BJ, Ricas J, Turato E. Amostragem por saturação em pesquisas qualitativas em saúde: contribuições teóricas. Cad. Saúde Pública. 2008;24(1):17-27. Disponível em: scielo.br/j/csp/a/Zbfsr8DcW5YNWVkymVByhrN/?format=pdf&lang=pt. Acesso em 29 de agosto de 2025.
França GV. Aborto Legal e Aborto Criminoso. In: França GV, Medicina Legal. 9 ed. São Paulo: Guanabara Koogan; 2011. 306 p.
Greco R. Aborto. In: Greco R. Curso de direito penal: parte especial. 6 ed. Niterói: Editora Impetus; 2009. p. 237-266.
Madeiro AP, Diniz D. Serviços de aborto legal no Brasil – um estudo nacional. Ciênc. Saúde Colet. 2016;21(2):563-572. Disponível em: https://doi.org/10.1590/1413-81232015212.10352015. Acesso em 29 de agosto de 2025.
Moraes AD. Direito Constitucional. 28 ed. São Paulo: Altas; 2012. 956p.
Morais LR. A legislação sobre o aborto e seu impacto na saúde de mulher. Senatus: cadernos da Secretaria de Informação e Documentação. 2008;6(1):50-58.
Pereira GO. Deontologia Médica. São Paulo: Sarvier; 2019. 310p.
Ribeiro MC. A saúde mental em Alagoas: trajetória da construção de um novo cuidado 2012. 243 p. Tese (Doutorado em Ciências) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012.
Zordo S. Representações e experiências sobre aborto ilegal e legal dos ginecologistas-obstetras trabalhando em dois hospitais maternidade de Salvador da Bahia. Ciênc Saúde Colet. 2012;17(7):1745-1754. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S1413-81232012000700013. Acesso em 29 de agosto de 2025.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Revista Brasileira de Bioética

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
