A justiça de John Rawls e o princípio da Equidade como fundamento no atendimento e proteção do indivíduo vulnerável antes e depois do SUS

Authors

  • Cristina Braga Universidade Nove de Julho
  • Guilherme Hildebrando Curado Escola de Enfermagem da Santa Casa de São Paulo
  • Donato José Medeiro Universidade de Mogi das Cruzes
  • Ben Hesed Santos Universidade de Guarulhos
  • Victória Caroline Bottino Pontes Escola de Enfermagem da Santa Casa de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.26512/rbb.v14iedsup.25197

Keywords:

Rawls. Justiça. Vulnerável. Saúde.

Abstract

A Equidade, princípio centenário, resgatado pelo SUS em 1990 com a lei 8.080, provoca o Sistema Único de Saúde a desenvolver o atendimento para a população de forma mais justa. John Rawls, em sua teoria da justiça, oportuniza utilizar-se da Equidade, como princípio, que diminui a vulnerabilidade do usuário do SUS. Antes do SUS, portanto antes de 1990, na política de saúde e da previdência do Brasil, o cidadão não tinha direitos garantidos e de forma exclusiva, não podia ser atendido pelos hospitais mantidos pela gestão pública (prefeitura, Estado e união), atendido apenas, quem tinha carteira de trabalho registrada, a vulnerabilidade estava presente, principalmente aos que mais necessitavam. O princípio da Justiça foi idealizado por John Rawls, visava três modalidades (utilitarismo, igualdade e equidade), para o exercício da Justiça, portanto a equidade se classifica como uma modalidade utilizada pelo ser humano nesta construção. A equidade, refere à condição, o estado e a qualidade de coisas iguais, idênticas, uniformes, diante das tantas diferenças e de tantas necessidades.

Author Biographies

  • Cristina Braga, Universidade Nove de Julho

    Universidade Nove de Julho

  • Guilherme Hildebrando Curado, Escola de Enfermagem da Santa Casa de São Paulo

    Escola de enfermagem da Santa Casa de São Paulo



  • Donato José Medeiro, Universidade de Mogi das Cruzes

    Universidade de Mogi das Cruzes. Associação Brasileira de Ensino, Ciência e Cultura do Estado de São Paulo.

  • Ben Hesed Santos, Universidade de Guarulhos

    Universidade de Guarulhos. Escola de Enfermagem da Santa Casa de São Paulo.

  • Victória Caroline Bottino Pontes, Escola de Enfermagem da Santa Casa de São Paulo

    Escola de Enfermagem da Santa Casa de São Paulo

References

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Mais Saúde: direito de todos ”” 2008-2011. 5. ed. Brasília, 2007. 128 p.

QUINTANILHA, Flavia Renata. A concepção de justiça de John Rawls. Intuitio, Porto Alegre v. l.3, n. 1. Jun, 2010.

RAWLS, John. História da Filosofia Moral. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

Published

2019-04-12

How to Cite

A justiça de John Rawls e o princípio da Equidade como fundamento no atendimento e proteção do indivíduo vulnerável antes e depois do SUS. (2019). Revista Brasileira De Bioética, 14(edsup), 86. https://doi.org/10.26512/rbb.v14iedsup.25197

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