DIREITO E ESPOLIAÇÃO
Como a legitimação fundiária demonstra os limites e possibilidades de um Direito insurgente
DOI:
https://doi.org/10.26512/insurgncia.v6i2.32107Palabras clave:
acumulação, acumulação por espoliação, legitimação fundiária, forma jurídica, direito insurgenteResumen
Este trabalho pretende compreender a figura da legitimação fundiária, introduzida no Brasil pela Medida Provisória nº 759 de 2016 e pela lei federal nº 13.465 de 2017, através do conceito de acumulação por espoliação, formulado por David Harvey. A discussão sobre a acumulação por espoliação demonstra os limites da teoria da forma jurídica em Pachukanis. Posta nos seus devidos termos, a teoria marxista do Direito deve, com apoio no conceito de ideologia em Lukács, organizar com rigor teórico as práticas do direito insurgente, inclusive com relação ao tema da questão fundiária.
Descargas
Publicado
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2020 InSURgência: revista de derechos y movimientos sociales
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-SinDerivadas 4.0.
Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.