The Judiciary and land conflicts: the operation of the Land Solutions Commission of the TRF of the 2nd Region
DOI:
https://doi.org/10.26512/revistainsurgncia.v11i1.57300Keywords:
Land Solutions Commission, Land conflicts, Judicial PowerAbstract
The fourth incidental relief in the Claim of Non-Compliance with a Fundamental Precept (ADPF) 828 at the Federal Supreme Court determined the establishment of Land Solutions Commissions by the Courts with the objective of carrying out technical visits and mediation hearings in collective land disputes. This determination was regulated by Resolution no. 510 of 2023 of the CNJ. In June 2023, the Regional Federal Court of the 2nd Region created its Land Solutions Commission. The article investigates the performance of the TRF-2 Land Solutions Commission in collective disputes in the states of Rio de Janeiro and Espírito Santo, mobilizing in an integrated manner quantitative and qualitative methodologies, with the analysis of judicial proceedings and field research articulated with the outreach actions of the Nucleus of Popular Legal Advisory (NAJUP) Luiza Mahin, of the Federal University of Rio de Janeiro (UFRJ).
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