Acesso à justiça e reconhecimento dos direitos da concubina no Brasil (1930-1970)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.26512/revistainsurgncia.v12i1.60531

Palavras-chave:

Concubina, Direitos, Brasil, 1930-1970, Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP)

Resumo

O período que vai de 1930 a 1970 correspondeu a um aumento dos pedidos de reconhecimento dos efeitos de vínculos concubinários junto ao Poder Judiciário brasileiro. Tal demanda, entretanto, não encontrava amparo na lei civil. Esse quadro fazia com que mulheres que haviam se unido a homens fora do casamento não tivessem seus direitos familiares e patrimoniais reconhecidos, o que as colocava em situação de desamparo uma vez encerrados os vínculos. Este artigo tem como objetivo detalhar as estratégias apresentadas por mulheres para acessar o judiciário paulista, os debates acerca da sua participação na construção do patrimônio familiar e o paulatino reconhecimento de que mulheres em situação de concubinato também se apresentavam como titulares de direitos.

Biografia do Autor

  • Maria Cristina Cardoso Pereira, Universidade Federal de Jataí, Jataí, Goiás, Brasil

    Professora Adjunta do Curso de Direito da Universidade Federal de Jataí. Pós-Doutora em Sociologia pela Universidade de Campinas (Unicamp). Doutora em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Doutora em Ciências Sociais pela Universidade de Campinas (Unicamp).

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Publicado

31.03.2026

Como Citar

Acesso à justiça e reconhecimento dos direitos da concubina no Brasil (1930-1970). InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais, Brasília, v. 12, n. 1, p. 193–217, 2026. DOI: 10.26512/revistainsurgncia.v12i1.60531. Disponível em: https://periodicostestes.bce.unb.br/index.php/insurgencia/article/view/60531. Acesso em: 10 abr. 2026.

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