Telecomunicações Aeronáuticas: natureza jurídica, regime regulatório e formas de delegação
DOI:
https://doi.org/10.26512/lstr.v5i1.21563Palavras-chave:
telecomunicações aeronáuticas, navegação aérea, serviço móvel aeronáutico, regulação, BrasilResumo
Propósito ”“ Este artigo tem por finalidade analisar a natureza jurídica das telecomunicações aeronáuticas e o poder-dever da União em promover sua delegação.
Metodologia/abordagem/design ”“ Segue-se o método de abordagem descritivo e lógico-indutivo, inquirindo a estruturação serviço no ordenamento pátrio e verificando sua conformação pragmática, para que se possa sugerir um modelo de delegação pertinente.
Resultados ”“ Verifica-se que as telecomunicações aeronáuticas compõem tema muito pouco estudado no âmbito das ciências jurídicas. Enquanto serviço sob a tutela da União, integra elemento da navegação aérea, com intrínseca ligação à segurança aeroportuária, mas com elementos característicos de serviço de telecomunicação (art. 21, XI c/c XII, c da Constituição da República Federativa do Brasil).
Implicações práticas ”“ Considerando o comando legal que permite sua prestação por agentes públicos ou entes privados especializados (art. 47 c/c 48 e parágrafo único do Código Brasileiro de Aeronáutica), tal serviço deveria acompanhar a tendência de despublicização de aeroportos públicos, para ser objeto de delegação autônoma em vasta escala, com a devida definição da correta modalidade (concessão ou autorização).
Relevância do texto ”“ Finalmente, espera-se incentivar incursões jurídicas que explorem de maneira mais aprofundada o tema, além de sugerir uma política pública voltada para a privatização das Telecomunicações Aeronáuticas.
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