A influência do constitucionalismo alemão no constitucionalismo brasileiro

Autores

  • Cláudia de Rezende Machado de Araújo Universidade de Brasília

Resumo

O ensaio analisa, sob uma perspectiva histórica, a influência do direito alemão no direito brasileiro. Fato esse observável desde o tempo colonial, haja vista a influência daquele nas Ordenações portuguesas. Destaque é dado para a influência do constitucionalismo alemão, em particular na Constituição da República de Weimar (1919) sobre as Constituições brasileiras de 1935 e 1988.

Biografia do Autor

  • Cláudia de Rezende Machado de Araújo, Universidade de Brasília

    Advogada, cientista política, mestre em Direito, Analista Judiciária do TRF 1ª Região.

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Publicado

2009-12-24