Editorial

Autores/as

  • Andrea Oliveira Gonçalves Programa de Pós Graduação em Administração (PPGA) - Universidade de Brasília (UnB)

Resumen

No Brasil, a partir da Constituição de 1988, os serviços e ações de saúde passaram a ser universais, direito de todos e dever do Estado. A mesma Constituição determina que o direcionamento desses serviços deve ser de forma descentralizada com gestão local e em parceria com o conselho de saúde, instância deliberativa e paritária, onde se dá a relação entre os representantes dos usuários, dos prestadores de serviço, do governo, funcionários e profissionais que atuam na área da saúde.

Publicado

2017-07-26

Número

Sección

Editorial