TECNOLOGIA E TRABALHO: REFLEXÕES SOBRE TELETRABALHO NA ERA DIGITAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.26512/2357-80092024e46291

Palavras-chave:

Disrupção, Era virtual, Mundo do trabalho, Tecnologia, Teletrabalho

Resumo

As transformações decorrentes da revolução tecnológica no mundo do trabalho desafiam intensamente trabalhadores, empregadores, governos, entidades sindicais e estudiosos, além dos poderes Legislativo e Judiciário. Uma das maneiras pelas quais estas mudanças se manifestam é o teletrabalho, considerado o labor que, tradicionalmente desenvolvido no interior do estabelecimento empresarial, passa a ser realizado fora dele com o suporte dos meios tecnológicos. O problema da pesquisa consiste em investigar como têm sido distribuídos os custos e benefícios do teletrabalho entre empregados e empregadores no Brasil. Pretende identificar as contribuições que o Direito tem ofertado e ainda pode oferecer para uma justa adequação do teletrabalho à realidade socioeconômica brasileira e para que ele se desenvolva em consonância à ideia de trabalho decente (oposta ao trabalho precário). O objetivo geral é evidenciar os desafios regulatórios dos formuladores de políticas públicas para o tratamento adequado do teletrabalho. São adotados dois modelos metodológicos (pesquisa bibliográfica e pesquisa documental) no presente estudo de natureza exploratória, descritiva, qualitativa e predominantemente dedutiva. Verificou-se que o advento das plataformas virtuais tem provocado verdadeira ruptura na visão tradicional de empresa e que a utilização de meios tecnológicos para definição de metas de trabalho e verificação de seu cumprimento tem igualmente causado disrupção no direito aplicado às relações de trabalho, provocando retorno a situações de sobrejornadas como à época da 1ª Revolução Industrial. Apesar disso, o ordenamento jurídico brasileiro caminha a passos lentos no enfrentamento destas transformações do mercado de trabalho vistas na era virtual.

Biografia do Autor

  • Paulo Rogério Marques de Carvalho, Universidade Federal do Ceará (UFC)

    Doutor em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa, com estágio doutoral na Universidade de Roma. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Especialista em Direito e Processo do Trabalho pelo Instituto de Direito Privado da Universidade de Lisboa. Professor Adjunto de Legislação Trabalhista e Previdenciária na UFC.

  • Álisson José Maia Melo, Centro Universitário 7 de Setembro

    Doutor em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Professor permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito do Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7), com área de concentração em Relações Privadas e Desenvolvimento. Editor-chefe da Revista Jurídica da Fa7.

  • Valdélio de Sousa Muniz, Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7)

    Mestrando pelo Programa de Pós-Graduação em Direito do Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7). Analista Judiciário / Assistente de Juiz no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7).

     

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Revista Direito.UnB | Janeiro – Abril, 2024, V. 08, N.1 | ISSN 2357-8009 |

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Publicado

2024-04-30

Como Citar

TECNOLOGIA E TRABALHO: REFLEXÕES SOBRE TELETRABALHO NA ERA DIGITAL. Direito.UnB - Revista de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 8, n. 1, p. 117–146, 2024. DOI: 10.26512/2357-80092024e46291. Disponível em: https://periodicostestes.bce.unb.br/index.php/revistadedireitounb/article/view/46291. Acesso em: 22 fev. 2025.

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