PROPRIEDADE INTELECTUAL E CAMPANHAS ELEITORAIS: A JUSTIÇA ELEITORAL NA REGULAÇÃO DESSA RELAÇÃO

Authors

DOI:

https://doi.org/10.26512/2357-80092025e53321

Keywords:

intelectual property, electoral propaganda, Copyright, politics, Technology

Abstract

The aim of this article is to discuss the need for regulation of the relationship between intellectual property and its use in electoral campaigns, by the Superior Electoral Court. The starting point was the conception of the evolution of technological means used in electoral elections and how forms of communication changed along with society. Furthermore, analyze the legislation and resolutions relevant to the case to assess their application and effectiveness with regard to the problem. Therefore, the present work aims to analyze electoral campaigns based on intellectual property, in order to study the legal provisions that regulate this relationship and their practical effectiveness, mainly in the context of the internet. Even so, analyze the inclusion of intellectual property in the resolutions that establish the rules for the 2024 electoral election, so that the importance of this regulation is considered. It was concluded that there is a lack of a firmer position from the TSE on this issue in the updated resolutions for electoral claims, so that the processes involving the issue are more objective and are required to be clearer regarding the issue. In this sense, a broad analysis was carried out, through document-bibliographical research, of the entire context involved in materials that deal with the theme and its applicability in the Brazilian reality.

Author Biographies

  • João Araújo Monteiro Neto, Universidade de Fortaleza (UNIFOR)

    PhD em Direito pela Universidade de Kent no Reino Unido. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza. Professor do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade de Fortaleza. Coordenador do Grupo de Estudos em Tecnologia, Informação e Sociedade da UNIFOR – GETIS/CNPq. Advogado especializado em Proteção de Dados e Privacidade, Presidente da Comissão de Direito Digital da OAB/CE.

  • Victor Wellington Brito Coelho, Universidade Federal do Maranhão (UFMA)

    Acadêmico de Direito (UFMA). Membro-pesquisador do Grupo de Estudos em Direito, Inovação e Desenvolvimento (GEDID/UFMA). Membro do Grupo de Estudos em Tecnologia, informação e Sociedade (GETIS/UNIFOR) no AT5 - Propriedade Intelectual Digital. Pós-Júnior na IUS (Empresa Júnior de Direito/UFMA).

References

AGGIO, Camilo. Comunicação Eleitoral “desintermediada”, Mas O Quão Realmente Interativa? Jair Bolsonaro e o Twitter Nas Eleições 2018.E-compós (Revista da Associação Nacional dos Programas de Pós-Graduação em Comunicação), Belo Horizonte, ISSN 1808-2599, v. 23, jan–dez, publicação contínua, 2020, p. 1–18. Disponível em: https://doi.org/110.30962/ec.1994. Acesso em: 02 mar. 2023.

ARAÚJO, Elza; BARBOSA, Cynthia; QUEIROGA, Elaine; ALVES, Flávia. Propriedade Intelectual: proteção e gestão estratégica do conhecimento. Revista Brasileira de Zootenica, Viçosa, V. 39, p. 1-10, 2010. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbz/a/qvhFGsx5DspdgdHZkRSv9pf/abstract/?lang=pt. Acesso em: 27 fev. 2024.

BABROSA, Denis. Uma Introdução À Propriedade Intelectual. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2010.

BRASIL, Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília/DF, 19 fev 1998. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm. Acesso em: 01 mar. 2024.

BRASIL, Lei n° 9.279 de 14 de maio de 1996. Regula Direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 15 mai 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm. Acesso em: 01 mar. 2024.

BRASIL, Lei n° 10.973, de 2 de dezembro de 2004. Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 2 dez 2004. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.973.htm. Acesso em: 13 mar 2024.

BRASIL, Lei n° 9.456, de 25 de abril de 1997. Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 25 abr 1997. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9456.htm. Acesso em: 13 mar 2024.

BRASIL, Lei n° 9.096 de 19 de setembro de 1995. Regula a atividade de partidos políticos. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9096.htm. Acesso em: 01 mar. 2024.

JAMIL, Francisco Paulo; SAMPAIO, Rafael. Internet e eleições 2010 no Brasil: rupturas e continuidades nos padrões mediáticos das campanhas políticas online. Revista Galáxia, São Paulo, n. 22, p. 208-221, dez. 2011. Disponível em: https://revistas.pucsp.br/index.php/galaxia/article/view/7065. Acesso em: 03 mar. 2024.

KLEINA, Nilton; PRUDENCIO, Kelly. Aplicativos Para Dispositivos Móveis Como Estratégia Eleitoral: Da expectativa à experimentação. In: CERVI, Emerson; MASSUCHIN, Michele; CARVALHO, Fernanda. Internet e Eleições no Brasil. Curitiba: CWBCom, 2016, p. 223-248.

MARTINEZ, Vinício; SCHERCH, Vinícius. Relações entre Direito e Tecnologia no Século XXI. Revista de Direito, Viçosa, V. 12, N. 01, 2020. Disponível em: file:///C:/Users/vwbco/Downloads/Rev-Dir-Vi% C3% A7osa_v.12_n.1.03.pdf. Acesso em: 19 out. 2023.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 2021. Quarta Turma decide ser possível registro de símbolo político-partidário como marca no INPI. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/28062021-Quarta-Turmadecide-ser-possivel-registro-de-simbolo-politico-partidario-como-marca-no INPI.aspx. Acesso em: 06 mar. 2024.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 2019. Tiririca não terá de indenizar gravadora por paródia de música de Roberto Carlos na campanha de 2014. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Tiririca-nao-tera-de-indenizar-gravadora-por-parodia-de-musica-de-Roberto-Carlos-na-campanha-de-2014.aspx. Acesso em: 06 mar. 2024.

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Dispõe sobre a propaganda eleitoral. Resolução N° 23.610, de 18 de dezembro de 2019. Disponível em: https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-610-de-18-de-dezembro-de-2019?texto=compilado. Acesso em: 02 mar 2024.

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Altera a Res.-TSE n° 23.610, de 18 de dezembro de 2019, dispondo sobre propaganda eleitoral. Disponível em: https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2024/resolucao-no-23-732-de-27-de-fevereiro-de-2024. Acesso em: 02 mar. 2024.

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, 2024. Eleições 2024: TSE aprova todas as resoluções que regerão o pleito. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Fevereiro/eleicoes-2024-tse-aprova-todas-as-resolucoes-que-regerao-o-pleito. Acesso em: 05 mar. 2024.

Revista Direito.UnB |Janeiro – Dezembro, 2025, V. 9, N. 1

Published

2025-12-31