Parâmetros para a aplicação da medida cautelar de monitoração eletrônica
estudo de caso sobre a cidade de Teresina-PI
Palavras-chave:
monitoração eletrônica, decisões judiciais, parâmetros de aplicação, prisões preventivasResumo
O presente artigo é resultado de pesquisa documental que se debruçou sobre decisões judiciais proferidas em audiências de custódia realizadas em Teresina–PI, entre agosto/2017 e julho/2018, nas quais foi aplicada a medida cautelar de monitoração eletrônica. O objetivo foi identificar parâmetros objetivos para a aplicação da referida medida cautelar, fazendo–o em comparação com casos, do mesmo período, em que houve decretação de prisão preventiva. Para tanto, registraram–se: os tipos penais indicados nas decisões judiciais (quantidade de droga apreendida, conforme o caso, e crime e contravenções situados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher); aspectos relativos à primariedade ou não da pessoa autuada, quando mencionados; a aplicação isolada ou cumulada da monitoração eletrônica com outras cautelares; a indicação de fundamento específico para a aplicação da medida de monitoração eletrônica, bem como o estabelecimento, ou não, de prazo para a medida. Também foram objeto de registro, para efeitos de análise e discussão, trechos repetidos nas decisões analisadas e suas implicações de ordem discursiva para a conclusão do argumento judicial na aplicação da medida. Os resultados obtidos sugerem preliminarmente a ausência de parâmetros objetivos definidos para a aplicação da medida de monitoração eletrônica, ao menos em comparação com a prisão preventiva, ressalvadas ilações supostas a partir do contexto de cada decisão, além de indicarem contradições práticas entre a função instrumental das medidas cautelares no processo penal e seu papel intermediário entre a liberdade provisória e a prisão preventiva.
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