DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE
ENTRE O DIREITO COMERCIAL E O PROCESSO CIVIL
Palavras-chave:
Dissolução Parcial de Sociedade, Procedimento Especial, Sistemática Processual, Código de Processo Civil, Direito SocietárioResumo
O trabalho analisa a sistematização da dissolução parcial de sociedade realizada pelo CPC/15, em razão da relevância desta modalidade de extinção do vínculo societário e da necessidade de compreender seu tratamento processual específico. O estudo examina como o legislador disciplinou o instituto através de um procedimento especial que contempla sua aplicação aos diferentes tipos societários, o regime de legitimidade conforme as estruturas societárias, a sistemática de resposta do réu e o sistema técnico de apuração e liquidação dos haveres. A análise evidencia que o CPC/15 estabeleceu uma disciplina processual completa do instituto, proporcionando instrumentos específicos para sua efetivação.
Referências
ABREU, Jorge Manuel Coutinho de. Da Empresarialidade. As Empresas no Direito. Coimbra: Almedina, 1999.
ARAÚJO, José Henrique Mouta. Ampliação do Papel Cognitivo do Réu no Processo: análise do binômio risco x responsabilidade. Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP (UERJ), Rio de Janeiro, a. 15, v. 22, n. 3, set./dez. 2021. pp. 508-522.
ASCARELLI, Túlio. O Contrato Plurilateral. In: Problema das sociedades anônimas e direito comparado. São Paulo: Quorum, 2008.
BARBOSA, Henrique Cunha. A Exclusão do Acionista Controlador na Sociedade Anônima. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.
BORGES, José Eunapio. Sociedades de Pessoas e Sociedades de Capital: A sociedade por quotas, de responsabilidade limitada. Revista da Faculdade de Direito (UFMG), Belo Horizonte, pp. 27-76, v. 1, 1946 p. 30-34. Disponível em: https://revista.direito.ufmg.br/index.php/revista/article/view/486. Acesso em: 12 out. 2024;
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Quarta Turma. AgInt no REsp n. 1.494.325/SP. Rel. Maurício Pessoa. São Paulo, SP: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Julgamento em 03.03.2023.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. Apelação Cível 1009561-58.2019.8.26.0004. Rel. Cesar Ciampolini. São Paulo, SP: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Julgamento em 06.04.2022.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. Apelação Cível 1004893-12.2017.8.26.0005. Rel. Maurício Pessoa. São Paulo, SP: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Julgamento em 03.03.2023.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 18ª Câmara Cível. Agravo de Instrumento nº 0009626-90.2021.8.16.0000. Rel. Juiz de Direito Substituto em segundo grau Luiz Henrique Miranda. Curitiba, PR: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Julgamento em 10.05.2021.
CABRAL, Antonio do Passo. Convenções Processuais. 2. ed. rev. atual. e ampl. Salvador: JusPodivm, 2018.
COMPARATO, Fábio Konder. Aspectos jurídicos da macro-emprêsa. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1970.
DIAS, Jean Carlos; ARAÚJO, José Henrique Mouta; FERRO E SILVA, Michel; SILVA, Adelvan Oliverio; HOMCI, Arthur Laércio; PEREIRA, Bernardo Augusto da Costa. Curso de Processo Civil. Processo de Conhecimento. 2. ed. rev., ampl. e atual., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.
DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. v. 4. 4. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2019.
DOMINGUES, Paulo de Tarso. Capital e Patrimónios Sociais, Lucros e Reservas. In: ABREU, Jorge Manuel Coutinho de. (Coord.). MAIA, Pedro; RAMOS, Maria Elisabete; MARTINS, Alexandre Soveral; DOMINGUES, Paulo de Tarso (autores). Estudos de Direito das Sociedades Comerciais. Coimbra: Almedina, 2010.
FABBRI, Mauricio. Fluxo de Caixa Descontado como Critério de Apuração de Haveres na Dissolução Parcial de Sociedade. In: PITTA, Andre Grunspun; PEREIRA, Guilherme Setoguti J. (Coord.). Direito Societário e Outros Temas de Direito Empresarial Aplicado. São Paulo: Quartier Latin, 2021.
FRANÇA, Erasmo Valladão Azevedo e Novaes. A Sociedade em Comum. São Paulo: Malheiros Editores, 2013.
RANÇA, Erasmo Valladão Azevedo e Novaes. Sociedade Simples. In: FRANÇA, Erasmo Valladão Azevedo e Novaes; GONÇALVES NETO, Alfredo de Assis (autores). CARVALHOSA, Modesto (Coord.). Tratado de Direito Empresarial. v. 2. 2. ed. E-book. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018.
FRANÇA, Erasmo Valladão Azevedo e Novaes; ADAMEK, Marcelo Vieira Von. Direito Processual Societário: Comentários Breves ao CPC/2015. 2. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2021.
FRAZÃO, Ana. O STJ e a dissolução parcial de sociedade por ações fechadas. Revista do Advogado (AASP), São Paulo, a. XXXIX, n. 141, pp. 9-18, abr. 2019.
GONÇALVES NETO, Alfredo de Assis. Sociedade Limitada. In: FRANÇA, Erasmo Valladão Azevedo e Novaes; GONÇALVES NETO, Alfredo de Assis (autores). CARVALHOSA, Modesto (Coord.). Tratado de Direito Empresarial. v. 2. 2. ed. E-book. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018.
GUERREIRO, José Alexandre Tavares. Sobre a interpretação do objeto social. Revista de Direito Mercantil, São Paulo, a. XXIII (nova série), n. 54, abr./jun., p. 67-72, 1984.
LUCON, Paulo Henrique dos Santos; SILVA, João Paulo Hecker da. Apontamentos sobre Relações entre Algumas Demandas Societárias sob a Égide do Novo Código de Processo Civil. In: YARSHELL, Flávio Luiz; PEREIRA, Guilherme Setoguti J (Coord.). Processo Societário. v. 2. São Paulo: Quartier Latin, 2015.
MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil Comentado. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
MUNHOZ, Eduardo Secchi. A Tipologia Societária e a sua Função Econômica. Dissolução Parcial da Sociedade Anônima Fechada, Princípio da Intangibilidade do Capital e Caráter Institucional da Empresa. In: YARSHELL, Flávio Luiz; PEREIRA, Guilherme Setoguti J (Coord.). Processo Societário. v. 4. São Paulo: Quartier Latin, 2021.
[referência ao(s) autor(es) suprimida]; GÓES, Gisele Santos Fernandes; SCAFF, Luma Cavaleiro de Macêdo. Dissolução Parcial da Sociedade por Exclusão de Sócio e a Contribuição dos Negócios Jurídicos Processuais. Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP (UERJ), Rio de Janeiro, a. 16, v. 23, n. 3, set./dez. 2022. pp. 184-220.
PARGENDLER, Mariana. How Universal is the corporate form? Reflections on the dwidling of corporate attributes in Brazil. 2018. Disponível em https://ssrn.com/abstract=3126838. Acesso em: 12 out. 2024).
PEIXOTO, Ravi; LUCENA, Tamyres Tavares de. Ação de Dissolução Parcial de Sociedade: uma análise dos aspectos polêmicos. Revista de Direito Recuperacional e Empresa, São Paulo, v. 13, Jul.-Set./2019.
PELA, Juliana Krueger. O Regime de Responsabilidade dos Sócios e a Aplicação das Regras das Sociedades Simples. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, São Paulo, pp. 35-44, n. 166/167, 2014.
SANTORO-PASSARELLI, Francesco. Dottrine Generali del Diritto Civile, 9. ed., Napoli: Jovene, 2012.
SZTAJN, Rachel. Direito de Recesso. 1982. Tese (Doutorado em Direito) - Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. São Paulo, 1982.
TANTINI, Giovanni. Capitale e Patrimonio. Nella Società per Azioni. Padova: Cedam, 1980.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. v. 2. Procedimentos Especiais. 50. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
TRINDADE, Marcelo Fernandez; TANNOUS, Thiago Saddi. O art. 1.031 do Código Civil e a sua Interpretação. In: YARSHELL, Flávio Luiz;
PEREIRA, Guilherme Setoguti J (Coord.). Processo Societário. v. 2. São Paulo: Quartier Latin, 2015.
WIEDEMANN, Hebert. “Excerto do ‘Direito Societário’ I – Fundamentos”. Trad. de Erasmo Valladão Azevedo e Novaes França. RDM, n. 143/66. São Paulo: Malheiros Editores, 2006.
WIEDEMANN, Herbert. Vínculos de Lealdade e Regra de Substancialidade: uma comparação de sistemas. Trad. por Otto Carlos Vieira Ritter Von Adamek. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, São Paulo, n. 157, 2011. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdm/article/view/192687. Acesso em: 20 nov. 2024.