A CURATELA NA REFORMA DO CÓDIGO CIVIL
A PROPOSTA PROMOVE A IMPLEMENTAÇÃO DOS DIREITOS E RESPEITO À AUTONOMIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA?
Palavras-chave:
Curatela, Capacidade civil, Pessoa com deficiência, Sistema de apoios, Projeto de Lei 04/2025Resumo
O presente artigo analisa a compatibilidade das alterações propostas no instituto da curatela no projeto de reforma do Código do Civil (PL n. 04/2025) com os preceitos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) e do Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD). A partir de revisão bibliográfica e análise da legislação, traça-se o panorama histórico do regime das incapacidades civis no Brasil. Após reconstrói-se o conceito de deficiências, ainda transformação, evidenciando-se a transição do modelo biomédico para o modelo social. Analisa-se o desenvolvimento do sistema de apoios à pessoa com deficiência. A seguir, realiza-se exame crítico comparado entre o regime atual da curatela e as mudanças sugeridas pelo projeto. Conclui-se que, embora o projeto de lei proponha mudanças para garantir maior respeito à autonomia, com avanços na implementação da CDPD, ainda há lacunas que limitam sua efetividade como instrumento de promoção da autonomia da pessoa com deficiência.
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