COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO APÓS A ADC Nº 48
UMA ANÁLISE DAS DECISÕES MONOCRÁTICAS EM RECLAMAÇÕES CONSTITUCIONAIS ENVOLVENDO CONTRATOS DE TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DE CARGA (TAC)
Palavras-chave:
Supremo Tribunal Federal, Tribunal Superior do Trabalho, ADC 48, Transportador Autônomo de Carga, Reclamação ConstitucionalResumo
O presente artigo tem como objetivo examinar os efeitos da ADC nº 48 – que declarou a constitucionalidade da Lei nº 11.442/2007 – na atuação do Supremo Tribunal Federal frente ao crescente aumento das Reclamações Constitucionais que a invocam como precedente. A pesquisa adota abordagem qualitativa, baseada na análise da ADC nº 48 e da Lei nº 11.442/2007, bem como na análise do Painel de Reclamações, com a seleção e análise daquelas que discutem a competência para apreciar alegações de fraude em contratos de Transportadores Autônomos de Carga (TAC). O estudo é complementado por consulta a documentos institucionais e a referências bibliográficas selecionadas. Os resultados evidenciam que, após a ADC nº 48, houve substancial aumento das controvérsias relativas à competência da Justiça Comum e a da Justiça do Trabalho, revelando divergências internas no Tribunal e indicando a necessidade de maior definição dos limites jurisdicionais para reduzir a recorrência de Reclamações Constitucionais invocando o precedente e para a criação de meios que garantam o devido acesso jurisdicional do trabalhador.
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