DA CITAÇÃO ELETRÔNICA PELO APLICATIVO WHATSAPP
REQUISITOS PARA A SUA VALIDADE
Keywords:
Razoável duração do processo, Citação eletrônica, Devido processo legal, Citação por WhatsApp, NeoconstitucionalismoAbstract
This article investigates the validity of electronic citations via WhatsApp, a practice that became common during the COVID-19 pandemic. The research seeks to determine if the application can become a legal and effective means of citation, considering its widespread use in Brazil and its potential to overcome current difficulties in locating defendants, in addition to reducing costs for the public treasury. The study is based on neoconstitutionalism, a theory that promotes a more active judicial stance, aiming for the swift resolution of the merits in judicial proceedings. This approach prioritizes constitutional and procedural principles such as due process of law, reasonable duration of the process, instrumentality of forms, and cooperation. The analysis concludes that WhatsApp is a valid means for electronic citations, provided it complies with current legislation and is used in an exceptional and subsidiary capacity. This means its use is only permitted after exhausting all other electronic citation methods and when there is no additional information about the defendant, except for a WhatsApp phone number with confirmed ownership. This measure aims to prevent harm to the plaintiff and ensure procedural expediency.
References
DIERLE NUNES. Citação pelo WhatsApp: recente decisão do STJ. Conjur, 24 ago. 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-ago-24/dierle-nunes-citacao-whatsapp-recente-decisao-stj/. Acesso em: 4 nov. 2024.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 354, de 19 de novembro de 2020. Dispõe sobre a regulamentação do cadastro e da regularização das entidades e programas de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 20 nov. 2020. Disponível em: https://www.cnj.jus.br. Acesso em: 4 nov. 2024.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: [s.n.], 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 4 nov. 2024.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jan. 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 4 nov. 2024.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Institui a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 ago. 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 4 nov. 2024.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 mar. 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 4 nov. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Interno nos Embargos de Declaração na Homologação de Decisão Estrangeira nº 8123 - EX (2023/0083200-8). 2023. Disponível em: https://www.stj.jus.br. Acesso em: 4 nov. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 641.877. Distrito Federal, 2021. Disponível em: https://www.stj.jus.br. Acesso em: 4 nov. 2024.
CÂMARA, Alexandre Freitas. O novo processo civil brasileiro. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2019.
Citação por aplicativo de mensagem pode ser válida se der ciência inequívoca da ação judicial. STJ, 22 ago. 2023. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/22082023-Citacao-por-aplicativo-de-mensagem-pode-ser-valida-se-der-ciencia-inequivoca-da-acao-judicial.aspx. Acesso em: 4 nov. 2024.
NOVELINO. Marcelo. Curso de Direito Constitucional. 15. ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2020.
O uso do WhatsApp para citação. Migalhas, 4 nov. 2024. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/415525/o-uso-do-whatsapp-para-citacao. Acesso em: 4 nov. 2024.
Quinta Turma estabelece critérios para validade de citação por aplicativo em ações penais. STJ, 15 mar. 2021. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/15032021-Quinta-Turma-estabelece-criterios-para-validade-de-citacao-por-aplicativo-em-acoes-penais.aspx. Acesso em: 4 nov. 2024.
STJ e nula citação por WhatsApp se não assegura identidade do citando. Migalhas, 4 nov. 2024. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/391748/stj-e-nula-citacao-por-whatsapp-se-nao-assegura-identidade-do-citando. Acesso em: 4 nov. 2024.
STJ valida citação por WhatsApp de empresária condenada nos EUA. Migalhas, 4 nov. 2024. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/414806/stj-valida-citacao-por-whatsapp-de-empresaria-condenada-nos-eua. Acesso em: 4 nov. 2024.
STJ valida WhatsApp para citação de parte. Valor Econômico, 6 set. 2024. Disponível em: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/09/06/stj-valida-whatsapp-para-citacao-de-parte.ghtml. Acesso em: 4 nov. 2024.