CIVILIDADE NOS CRIMES HEDIONDOS

DO CONTROLE DOS INDIVÍDUOS À MANUTENÇÃO DA AUTORIDADE DO ESTADO

Autores

Palavras-chave:

Civilidade, Crimes Hediondos, Violência, Estado

Resumo

O presente artigo apresenta um recorte político, social e cultural da lei 8.072/90, a lei de crimes hediondos, a partir do conceito de Civilidade proposto pelo sociólogo Norbert Elias. O objetivo principal consiste em investigar qual é o conceito de hediondo incorporado pelo direito e pela lei e quais foram os critérios para a seleção dos crimes escolhidos para integrar nesse rol. Para isso, será usado o conceito de Civilidade apresentado por Norbert Elias (1994) e suas implicações no desenvolvimento da sociedade no tocante ao indivíduo, ao corpo, nas relações sociais na violência. A metodologia aplicada usou de investigação conceitual, doutrinária e normativa estabelecida na linha zetética de pesquisa e os referenciais teóricos levantados partiram de uma análise histórica, política e social do conceito de civilidade, com foco no estudo da violência e das relações sociais, bem como textos e teses de historiadores e juristas sobre direito penal. Ao fim, foi possível uma análise de forma política, histórica e cultural a lei de crimes hediondos, desnaturalizando conceitos que se aplicam de forma corriqueira na ciência jurídica.

Biografia do Autor

  • Juliano Freires Ramos, Ufes

    Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo. Membro do grupo de pesquisa Labirinto da Codificação do Direito Processual Internacional (UFES - CNPq). Membro do grupo de estudos Modernidade Ibérica vinculado ao grupo de pesquisa Saberes e Sabores: História da Alimentação e das Práticas da Cura do departamento de História da UFES.

  • Vitor Freire, Universidade Federal do Espírito Santo

    Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo. Advogado.

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Publicado

18-11-2024

Como Citar

CIVILIDADE NOS CRIMES HEDIONDOS: DO CONTROLE DOS INDIVÍDUOS À MANUTENÇÃO DA AUTORIDADE DO ESTADO. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 21, n. 1, p. 191–209, 2024. Disponível em: https://periodicostestes.bce.unb.br/index.php/redunb/article/view/48344. Acesso em: 18 jan. 2025.