Atuação parlamentar e a Teoria da Regulação Responsiva na Regulação da IA no Brasil
Mots-clés :
Regulação Responsiva. Inteligência Artificial (IA). Senado. Lei. Comissão Temporária sobre Inteligência Artificial (CTIA).Résumé
[Propósito] O presente artigo apresenta uma análise do PL 2.338 de 2023 que propõe a regulação do desenvolvimento, aplicação e uso da Inteligência Artificial no Brasil. A análise parte da seguinte pergunta-problema: como o texto aprovado pelo Senado Federal para a regulação da Inteligência Artificial no Brasil dialoga com a Teoria da Regulação Responsiva? A hipótese principal formulada para o estudo é de que não há na regulação da IA no Brasil uma proposta de regulação responsiva. Para responder à pergunta-problema e testar a hipótese elencada, serão analisados textos legislativos referentes ao PL 2338 de 2023. O objetivo geral é identificar nestes textos em análise pelo Senado se há ou não elementos que apontem para uma regulação responsiva. A base de dados para análise consiste do texto inicial do PL 2338 de 2023 apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG), do relatório inicial apresentados pelo senador Eduardo Gomes (PL/TO), do relatório final aprovado pela Comissão Temporária sobre Inteligência Artificial (CTIA) e da redação final aprovada pelo Plenário do Senado do Senado Federal. A lente teórica para o estudo é a Teoria da Regulação Responsiva inaugurada por Braithwaite e Ayres. A partir dos pressupostos e das recomendações previstas na teoria, será feita uma análise de conteúdo dos textos que compõem a base de dados com o objetivo de identificar elementos de uma regulação responsiva.
[Metodologia/abordagem/design] A metodologia utilizada para o estudo será a Análise de Conteúdo computadorizada com a ferramenta IraMuteQ, programa desenvolvido para análises sintáticas, de similitude e das ocorrências de termos previamente selecionados. A seleção dos termos para análise será feita partindo da eliminação de palavras e termos endógenos, ou seja, que sejam parte do objeto de estudo como, por exemplo, Inteligência Artificial, Projeto de Lei, Emenda etc. Após essa primeira triagem, serão separados os termos considerados relevantes para a análise, sobretudo aqueles que podem levar a uma regulação responsiva. A análise terá como objetivo identificar a presença de termos e as correlações que indiquem elementos da regulação responsiva nos documentos listados. A análise também abrangerá um processo comparativo entre os diversos textos da base de dados de forma a identificar como elementos da regulação responsiva estão presentes ou não na evolução das discussões. A análise de conteúdo aqui proposta permite contextualizar os termos nos textos permitindo a descrição de seus significados e aplicações.
[Resultados] Por meio da análise de conteúdo descrita na metodologia, a atuação dos parlamentares afastou o texto final do PL 2338 de 2023 dos princípios da regulação responsiva. As análises disponibilizadas pelo software IraMuteQ descrevem a conexão entre os termos selecionados, suas correlações e similitudes ao longo dos textos, permitindo entender suas aplicações e significados.
[Implicações práticas] O artigo aqui proposto tem como principal implicação prática contribuir com os debates sobre a regulação da Inteligência Artificial no Brasil. Sabe-se que o caminho do texto proposto e aprovado pelo Senado ainda terá um longo caminho na Câmara dos Deputados, onde inevitavelmente receberá novos elementos, sofrerá alterações e podendo retornar ao Senado. Desta forma, a contribuição deste artigo será a de acrescentar mais uma perspectiva para análise e o estudo da regulação das chamadas tecnologias disruptivas sem ter a pretensão de ser algo taxativo ou conclusivo sobre o tema.
[Originalidade/relevância do texto] A originalidade do estudo proposto pelo artigo se dá no fato de que a regulação da Inteligência Artificial ainda é uma matéria em debate não apenas no Brasil. Por aqui, as discussões ainda devem percorrer um longo caminho até que o país tenha uma legislação para tanto e, após isso, pelas características da matéria regulada, as discussões seguirão para a atualização de normas legais e infralegais. Sob outra perspectiva, também há originalidade no estudo do que é proposto pelo Parlamento para o tema, arena relevante nas discussões e que merece atenção da academia.
Références
ABREU FREIRE, K. Regulação e Autorregulação da IA no Brasil. In: Inteligência Artificial e Direito Administrativo. SADDY, A. (coord.). Rio de Janeiro: CEEJ, 2022, p. 185-224
ACEMOGLU, D. Harms of AI. Oxford, UK: The Oxford Handbook of AI Governance. Oxford University Press. Agosto de 2021. Disponível em: https://economics.mit.edu/sites/default/files/publications/Harms%20of%20AI.pdf Acesso em: 26 nov. 2024.
ARANHA, M. I.; LOPES, O. DE A. Estudo sobre Teorias Jurídicas da Regulação apoiadas em incentivos. Brasília, DF: Centro de Políticas, Direito, Economia e Tecnologias das Comunicações, UnB, 2019.
BAIRD, M. F. Teorias da regulação: captura e instituições. In: Alimentação em jogo: o lobby na regulação da publicidade no Brasil [online]. Santo André: Editora UFABC, 2021, pp. 49-66. Disponível em: https://doi.org/10.7476/9786589992264.0004. Acesso em: 24 jan. 2025.
BARBOSA, L. F.; PINHEIRO, C. da R. Inteligência artificial no Brasil: avanços regulatórios. Brasília, DF: Revista de Informação Legislativa: RIL, v. 60, n. 240, out./dez. 2023, p. 11-41. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/60/240/ril_v60_n240_p11.pdf/view Acesso em: 01 fev. 2025.
BARDIN, L. Análise de conteúdo. Lisboa: Edições 70, 2010.
BECKER, G. S. A Theory of Competition Among Pressure Groups for Political Influence. Oxford: UK. The Quarterly Journal of Economics, aug. 1983, Vol. 98, No. 3, pp. 371-400 Disponível em: https://www.jstor.org/stable/1886017 Acesso em: 17 dez. 2024.
BRAITHWAITE, J. The Essence of Responsive Regulation. Vancouver, Canadá: Fasken Lecture. In: University of British Columbia Law Review, 44(3), 2011. p. 475-520.
BRASIL. Projeto de Lei 2338 de 2023. Brasília, DF: Congresso Nacional, 2023. Disponível em: https://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-bicamerais/-/ver/pl-2338-2023 Acesso em: 11 fev. 2025.
BRASIL. Relatório de Acompanhamento - Acórdão 616/2024. Brasília, DF: Tribunal de Contas da União, 2024. Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/documento/acordao-completo/*/KEY%253AACORDAO-COMPLETO-2648855/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc/0 Acesso em: 20 dez. 2024.
BRASIL. Relatório de Acompanhamento. Brasília, DF: Tribunal de Contas da União, 2022. Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/documento/processo/*/NUMEROSOMENTENUMEROS%253A666220218/DTAUTUACAOORDENACAO%2520desc%252C%2520NUMEROCOMZEROS%2520desc/0/%2520 Acesso em: 20 dez. 2024.
BRASIL. Relatório final ao PL 21 de 2020. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2021. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2082139&filename=Tramitacao-PL%2021/2020 Acesso em: 20 dez. 2024.
BRASIL. Nota Técnica da ANPD sobre regulação da IA no Brasil. Brasília, DF: ANPD, 2023. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/Nota_Tecnica_16ANPDIA.pdf Accesso em: 15 dez. 2024.
BRKAN, M. Artificial Intelligence and Democracy: the impact of disinformation, social bots and political targeting. Delphi - Interdisciplinary Review of Emerging Technologies, Berlin, Vol. 1, 2019, p. 66-71. Online disponível em: https://doi.org/10.21552/delphi/2019/2/4 Acesso em: 8 fev. 2025.
BUCHANAN, J. M.; TULLOCK, G. The Cauculus of Consent: logical foundations of constitutional democracy. Indianapolis: USA. Liberty Fund Inc., 1999.
BURRI, T. The New Regulation of the European Union on Artificial Intelligence. The Cambridge Handbook of Responsible artificial Intelligence: Interdisciplinary Perspectives (Voeneky, S. et al. editors). Cambridge, UK, Cambridge University Press, p. 104-122, 2022. Online disponível em: https://doi.org/10.1017/9781009207898.010 Acesso em: 8 fev. 2025.
COHEN, J. E. Between truth and power: the legal constructions of informational capitalism. New York, NY : Oxford University Press, 2019.
DOUGLAS, D. M.; LACEY, J. & HOWARD, D. Ethical Risk for AI. AI and Ethics. Springer Nature. August, 8th, 2024. Online. Disponível em: https://link.springer.com/article/10.1007/s43681-024-00549-9#citeas Acesso em: 10 fev. 2025.
DRUZIN, B. H; BOUTE, A.; RAMSDEN, M. Confronting Catastrophic Risk: the international obligation to regulate artificial intelligence. Ann Arbor, USA: Michigan Journal of International Law, n. 46, jan. 2025 Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/380668334_Confronting_Catastrophic_Risk_The_International_Obligation_to_Regulate_Artificial_Intelligence Acesso em: 26 jan. 2025.
EBERS, M. Truly Risk-Based Regulation of Artificial Intelligence - How to Implement the EU's AI Act. Berlin: Elsevier, June 19th, 2024. Available at SSRN: https://ssrn.com/abstract=4870387 or http://dx.doi.org/10.2139/ssrn.4870387 Acesso em: 8 dez. 2024.
FERRARA, E. Charting the Landscape of Nefarious Uses of Generative Artificial Intelligence for Online Election Interference. July, 1st. 2024. Disponível em: SSRN: https://ssrn.com/abstract=4883403 or http://dx.doi.org/10.2139/ssrn.4883403 Acesso em: 8 fev. 2025.
GUNKEL, D. J. An Introduction to Communication and Artificial Intelligence. Medford, USA: Polity Press, 2020.
INSTITUTO TECNOLOGIA E SOCIEDADE (ITS). Como regular a Inteligência Artificial? Expandindo horizontes para além da União Europeia. Rio de Janeiro, RJ: ITS, abril de 2024. Disponível em: https://itsrio.org/wp-content/uploads/2016/12/20240404_Relatorio_Microsoft_Como-Regular-IA_3.pdf Acesso em: 15 dez. 2024.
JUNGHERR, A. Artificial Intelligence and Democracy: a conceptual framework. Social Media + Society. jul/sep. 2023, v. 9, n. 3, p. 1-14. Online disponível em: https://doi.org/10.1177/20563051231186353 Acesso em: 01 fev. 2025.
KOLIEB, J. When to punish, when to persuade and when to reward: strengthening responsive regulation with the regulatory diamond. Clayton, Australia: Monash University Law Review. November, 2015, p. 136-162. Acesso em: 26 jan. 2025.
KRIPPENDORFF, K. Content Analysis: an introduction to its methodology. 4th Edition, Thousand Oaks, CA: SAGE Publications, Inc., 2019. Sage Research Methods.
MANHEIM, K. E KAPLAN, L. Artificial Intelligence: risks to privacy and democracy. Yale Journal of Law and Technology. New Haven, USA, v. 21, 2019, p. 108-188.
MELO, A. K. A.; SOUZA, G. C.; VASCO, A C.; REIS, Bruno S. Regulação da Inteligência Artificial: benchmarking de países selecionados. Brasília, DF: ENAP, dezembro de 2022. 35 p. Disponível em: http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/7419 Acesso em: 10 dez. 2024.
NEMITZ, P. Constitucional democracy and technology in the age of artificial intelligence. Philosophical Transactions of the Royal Society A: Mathematical, Physical and Engineering Sciences. London, UK, vol. 376, n. 2133, nov. 2018. Online disponível em: https://doi.org/10.1098/rsta.2018.0089 Acesso em: 9 fev. 2025.
NOVELLI, C., CASOLARI, F., ROTOLO, A. et al. AI Risk Assessment: A Scenario-Based, Proportional Methodology for the AI Act. Online. Digital Society. Vol. 3, 13, 2024. https://doi.org/10.1007/s44206-024-00095-1 Acesso em: 27 jan. 2025.
OLSON, M. The Logic of Collective Action. Cambridge: USA. Harvard University Press, 1971.
O’NEIL, C. Algoritmos de destruição em massa: como big data aumenta a desigualdade e ameaça a democracia. Tradução: Rafael Abraham. Santo André, SP: Editora Rua do Sabão, 2020.
PELTZMAN, S. Toward a More General Theory of Regulation. The Journal of Law & Economics, vol. 19, no. 2, 1976, pp. 211–40. Disponível em: www.doi.org/10.3386/w0133 Acesso em: 26 jan. 2025.
PIGOU, A. C. The Economics of Welfare. London: UK. MacMillan and Co., 1920.
POSNER, Richard. Economic Analysis of Law. 3a Ed. Boston: USA. Little Brown and Company, 1986.
RISSE, M. Artificial Intelligence and the Past, Present, and Future of Democracy. The Cambridge Handbook of Responsible artificial Intelligence: Interdisciplinary Perspectives (Voeneky, S. et al. editors). Cambridge, UK, Cambridge University Press, p. 85-103, 2022. Online disponível em: https://doi.org/10.1017/9781009207898.009 Acesso em: 02 fev. 2025.
SILVA, Sivaldo P. Democracia, Inteligência Artificial e Desafios Regulatórios: direitos, dilemas, e poder em sociedades datificadas. Brasília, DF: E-Legis - Revista Eletrônica do Programa de Pós-Graduação da Câmara dos Deputados, v. 13, n. 33, set/dez 2020, p. 226-248. Disponível em: https://e-legis.camara.leg.br/cefor/index.php/e-legis/article/view/600. Acesso em: 9 dez. 2024.
The Global Partnership on Artificial Intelligence - GPAI. The New Delhi Declaration. New Delhi: GPAI Meeting, 3-4 July, 2024. Disponível em: https://pib.gov.in/PressReleasePage.aspx?PRID=2030534 Acesso em: 25 nov. 2024.
ÜVER, H. A. Artificial Intelligence, Authoritarianism and the Future of Political Systems. Centre for Economics and Foreign Policy Studies: Istanbul, Turkey, 2018. Online disponível em: https://www.jstor.org/stable/resrep26084 Acesso em: 10 dez. 2024.
VAN DIJCK, J.; POELL, T.; DE WAAL, M. The Platform Society: public values in a connective world. Oxford, UK: Oxford University Press, Oxford Academic, 2018.
WHITE, M. D.; MARSH, E. Content analysis: A flexible methodology. Library Trends. 55. 10.1353/lib.2006.0053. Disponível em: https://muse.jhu.edu/article/202361 Acesso em: 7 fev. 2025.
ZANOTTI, G; CHIFFI, D; SCHIAFFONATI, V. AI-Related Risk: An Epistemological Approach. Dordrecht, Holanda: Philosophy and Technology. Springer Science+Business Media. 2024, p. 37-66 Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/380879542_AI-Related_Risk_An_Epistemological_Approach/citations Acesso em: 10 dez. 2024.
Téléchargements
Publié
Numéro
Rubrique
Licence
© Journal of Law and Regulation 2025

Cette œuvre est sous licence Creative Commons Attribution 4.0 International.
Ao submeter seu artigo à Revista de Direito, Estado e Telecomunicações, declaro aceitar a licença de publicação Creative Commons Attribution 4.0 International (CC BY 4.0), disponível em http://creativecommons.org/licenses/by/4.0.
