Limites ao uso do Spending Power da União na indução de padrões regulatórios nacionais em saneamento básico
Mots-clés :
Novo Marco do Saneamento Básico. Normas de Referência. Spending Power. Federalismo Fiscal. Regulação.Résumé
O presente artigo tem como objetivo avaliar a constitucionalidade do art. 50, inciso III, da Lei nº 11.445/2007, tal qual alterada pela Lei nº 14.026/2020 que condiciona o repasse de recursos federais aos titulares dos serviços de saneamento que observarem as normas de referência da Agência Nacional das Águas e Saneamento Básico - ANA. Para realizar essa tarefa, este trabalho investiga a repartição de competências legislativas e materiais em saneamento na Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB, bem como a doutrina e a jurisprudência do spending power na literatura comparada, notadamente aquela dos Estados Unidos da América - EUA. Além disso, o artigo trata dos desafios para o estabelecimento de uma regulação de qualidade no setor, bem como das vantagens e desvantagens da centralização regulatória do saneamento na União. Conclui pela constitucionalidade das normas de referência se editadas com caráter de diretrizes e pela eventual inconstitucionalidade, a ser verificada caso a caso, se tais normas não passarem nos testes propostos pela doutrina e jurisprudência estrangeira.
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