Discurso jurídico, mitos e falácias: direitos fundamentais e o aborto de anencéfalo no Supremo Tribunal Federal - STF

Autores

  • Henrique Simon Centro Universitário de Brasília

DOI:

https://doi.org/10.26512/rbb.v4i3-4.7885

Palavras-chave:

Aborto. Anencefalia. Vida. Direitos fundamentais. Supremo Tribunal Federal

Resumo

A anencefalia se tornou um problema constitucional relevante nos últimos anos. O Supremo Tribunal Federal ”“ STF ”“ está para julgar ação que pretende ver autorizada a antecipação terapêutica do parto nesse caso. Este julgamento terá de enfrentar questões ético-jurídicas cruciais para a sociedade brasileira: o que é vida e em que circunstâncias ela é protegida juridicamente. Este artigo defende que a interrupção da gravidez no caso da anencefalia não configura aborto. Para tanto, parte dos pressupostos da filosofia da linguagem ordinária como ferramenta para analisar as estratégias retóricas daqueles que são contra este posicionamento e para esclarecer as diferenças de significados que a idéia de “vida” tem para o direito e para a moral. As conclusões tiradas são: a retirada do feto anencefálico não constitui aborto; o feto portador dessa malformação não é vivo ou sua “vida” não é protegida juridicamente e, se por acaso quiser-se considerá-lo como ser vivo, o seu direito à vida não se sobrepõe a todos os direitos fundamentais garantidos à gestante (liberdade, autonomia, saúde e integridade física e moral).

Biografia do Autor

  • Henrique Simon, Centro Universitário de Brasília

    (UniCEUB), Brasília, Brasil.

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Discurso jurídico, mitos e falácias: direitos fundamentais e o aborto de anencéfalo no Supremo Tribunal Federal - STF. (2008). Revista Brasileira De Bioética, 4(3-4), 170-197. https://doi.org/10.26512/rbb.v4i3-4.7885