Hermenêutica negra para pensar a tutela jurídica dos quilombos urbanos

Autores

DOI:

https://doi.org/10.26512/revistainsurgncia.v10i1.49488

Palavras-chave:

Quilombo, Hermenêutica jurídica, Urbano, Territorialidade

Resumo

O questionamento se inicia desde a instrumentalização da propriedade quilombola no ordenamento jurídico pátrio. Para adentrar na investigação foi necessário compreender como a universalização do direito empreendeu a subalternização do saber negro e como o contexto sociopolítico brasileiro interveio na percepção da territorialidade quilombola. A pesquisa é essencialmente qualitativa, bibliográfica e construída a partir de um trajeto metodológico atravessado por saberes diversos, os quais, em seu interior, dialogam entre si, incidem em uma proposta disruptiva à produção do conhecimento jurídico positivado. Assim, concluiu-se que a territorialidade, para as comunidades quilombolas, independentemente de ser em contexto rural ou urbano, está relacionada ao território, ancestralidade e cultura.

Biografia do Autor

  • Maria Luiza Dantas, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil

    Mestranda em Direito na Universidade Federal do Rio de Janeiro.

  • Lilian Márcia Balmant Emerique, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil

    Professora do Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro e Doutora em Direito pela PUC/SP.

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Publicado

31.01.2024

Como Citar

Hermenêutica negra para pensar a tutela jurídica dos quilombos urbanos. InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais, Brasília, v. 10, n. 1, p. 121–141, 2024. DOI: 10.26512/revistainsurgncia.v10i1.49488. Disponível em: https://periodicostestes.bce.unb.br/index.php/insurgencia/article/view/49488. Acesso em: 19 jan. 2025.

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