ASPECTOS LEGAIS DO ENTORNO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO BRASILEIRAS: ÁREA CIRCUNDANTE E ZONA DE AMORTECIMENTO EM FACE À RESOLUÇÃO CONAMA Nº 428/2010

Autores

  • João Carlos Costa Guimarães Universidade Federal de Lavras, DCF/UFLA
  • Felipe Santana Machado Universidade Federal de Lavras - DCF/UFLA
  • Luís Antônio Coimbra Borges Universidade Federal de Lavras - DCF/UFLA
  • José Luiz Pereira de Rezende Universidade Federal de Lavras - DCF/UFLA
  • Alvaro Augusto Vieira Soares Universidade Federal de Lavras - DCF/UFLA
  • Anderson Alves Santos Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais, Campus Formiga

DOI:

https://doi.org/10.26512/2236-56562012e39909

Palavras-chave:

Sistema Nacional de Unidades de Conservação, licenciamento ambiental, zona tampão, plano de manejo, áreas protegidas

Resumo

A implantação de Unidades de Conservação (UC) é considerada a estratégia mais efetiva para a proteção de áreas naturais, cuja conservação depende também do monitoramento das atividades localizadas nas áreas de entorno, as quais podem interferir de maneira significativa na conservação da biodiversidade da UC. O presente trabalho tem como objetivo analisar os aspectos da legislação brasileira relacionada ao entorno das UC brasileiras, especialmente a relação e situação das Áreas Circundantes (AC) e Zonas de Amortecimento (ZA) em face à Resolução CONAMA nº 428/2010, buscando-se interpretar a conservação das UC em associação à instalação de empreendimentos no seu entorno. Sob o ponto de vista conservacionista, pode-se considerar que a Resolução CONAMA nº 428/2010, retrocedeu ao revogar a Resolução CONAMA nº 13/1990, uma vez que extinguiu a figura jurídica da AC, que se estendia até 10 km dos limites da UC. Em seu lugar, fora colocada uma faixa de apenas 3 km, para os casos de licenciamento de empreendimentos que necessitam de EIA-RIMA, e de 2 km para os processos isentos da apresentação do mesmo. Além disso, definiu que estas duas faixas, de 3 e 2 km, prevalecerão somente até dezembro de 2015, e, a partir desta data somente as UC com ZA estabelecida serão consultadas ou comunicadas durante o licenciamento ambiental, contrariando o que determina o SNUC. Recomenda-se a revisão desta resolução, colocando as questões relacionadas à conservação como critério principal para definição dos procedimentos de licenciamento no entorno das UC.

Referências

ALVES, R. G.; REZENDE, J. L. P.; BORGES, L. A. C.; FONTES, M. A. L.;ALVES, L. W. R. (2010) Análise da gestão das unidades de conservaçãodo sistema estadual de áreas protegidas de Minas Gerais. Revista Espaço & Geografia, v. 13, n. 1, p. 1-35.

BRASIL. Lei nº. 6.902, de 27 de abril de 1981. Dispõe sobre a Criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental. Brasília, DF, 28 abril 1981.

BRASIL. Decreto Federal nº. 99.274, de 6 de junho de 1990. Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 6.902/81, e a Lei nº. 6.938/81. Brasília, DF, 7 junho 1990.

BRASIL. Lei Federal nº. 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Diário Oficial [República Federativa do Brasil], Brasília, 13 fev. 1998.

BRASIL. SNUC. Lei nº. 9.985, de 18 de julho de 2000. Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação e dá outras providências. Brasília, DF, 2000.

BRITO, M. C. W. (2003) Unidades de conservação: intenções e resultados. São Paulo: Annablume, 230 p.

BROWNELL, E. E. (1931) Final report of the Yellowstone National Park Boundary Commission.Washington: US Government Printing Office, 184 p.

CASTRO, E. B. V.; COUTINHO, B. H.; CRUZ, J. C. O.; NUNES, F. S. B.; FREITAS, L. E.; MEIER, G. (2008) Ampliando a escala de conservação: avaliação de áreas potenciais e proposta de ampliação do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, RJ. Revista Espaço & Geografia, v. 11, n. 1, p. 115-145.

CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução CONAMA nº. 13, de 06 de Dezembro de 1990. Dispõe sobre o licenciamento ambiental no entorno de Unidades de Conservação. Diário Oficial [República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 28 dezembro 1990.

CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução CONAMA nº. 428, de 17 de dezembro de 2010. Dispõe, no âmbito do licenciamento ambiental sobre a autorização do órgão responsável pela administração da Unidade de Conservação (UC), bem como sobre a ciência do órgão responsável pela administração da UC no caso de licenciamento ambiental de empreendimentos não sujeitos a EIA-RIMA. Brasília, DF, 20 dezembro 2010.

FERREIRA, L. M. (2011) Uma interpretação jurídica sobre as zonas de amortecimento das UCs no Brasil. Rede Nacional Pró Unidades de Conservação. In: http:// www.redeprouc.org.br/site2009/artigos.asp?codigo=266

GALANTE, M. L. V.; BESERRA, M. M. L.; MENEZES, E. O. (2002) Roteiro Metodológico de Planejamento: Parque Nacional, Reserva Biológica e Estação Ecológica.Brasília: IBAMA, 136 p.

GONÇALVES, C. N.; LIMA, L. H. A.; LINTOMEN, B. S.; CASELLA, P. L. C.; BERLINCK, C. N. (2009) Zona de amortecimento: criação ou delimitação? Revista Natureza & Conservação, v. 7, n. 2, p. 38-43.

HAINES, A. L. (1977) The Yellowstone story: A history of our first national park. Wyoming: Colorado Associated University Press, 543 p.

HELLER, E. (1925) The big game animals of Yellowstone National Park. Roosevelt Wild Life Bulletin, v. 2, p. 405-467.

MAIA NETO, G. A. (2010) Área circundante e zona de amortecimento das unidades de conservação da natureza. Institutos jurídicos distintos? Revista Jus Navigandi.In: http://jus.uol.com.br/revista/texto/14899

MILESTONE, J. F. (1993) Geographic description of the greater Mt. Mazama ecosystem.In BROWN, W. E.;VEIRS, S. D. (Eds.) Partners in stewardship. Hancock: The George Wright Society,p. 405-412.

OLIVA, A. (2003) Programa de manejo fronteiras para o parque estadual Xixová-Japuí – SP. 239 p. Dissertação (Mestrado em Recursos Florestais) – Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”, Universidade de São Paulo, Piracicaba.

PRIMACK, R. B.; RODRIGUES, E. (2001) Biologia da conservação. Londrina: Efraim

Rodrigues, 327 p.

SANTOS, A. A. (2011) Parques Nacionais brasileiros: relação entre planos de manejo e a atividade ecoturística. Revista Brasileira de Ecoturismo, v. 4, n. 1, p. 141-162.

SANTOS, A. A. (2010) Concessão ou terceirização de serviços turísticos em Parques Nacionais brasileiros: incentivo ao aumento de receitas. 229p. Tese (Doutorado em Engenharia Florestal) –Universidade Federal de Lavras, Lavras.

SHAFER, C. L. (1999) US national park buffer zones: historical, scientific, social, and legal aspects. Environmental Management, v.23, n. 1, p. 49-73.

UNESCO – Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura;(2011) O Homem e a Biosfera: um conceito dinâmico de patrimônio. In: http:// www.portal.unesco.org/en/ev.php-URL_ID=10250&URL_DO= DO_TOPIC&URL_SECTION=201.html

VITALLI, P. L.; ZAKIA, M. J. B.; DURIGAN, G. (2009) Considerações sobre a legislação correlata à zona-tampão de unidades de conservação no Brasil. Revista Ambiente & Sociedade, v. 12, n. 1, p. 67-82.

WRIGHT, G. M.;DIXON, J. S.; THOMPSON, B. H. (1933) Faunaof the national parks: a preliminary survey of faunalrelations in national parks. Washington:US Government Printing Office, 157 p

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Publicado

01/21/2022

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ASPECTOS LEGAIS DO ENTORNO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO BRASILEIRAS: ÁREA CIRCUNDANTE E ZONA DE AMORTECIMENTO EM FACE À RESOLUÇÃO CONAMA Nº 428/2010. (2022). Revista Espaço E Geografia, 15(1), 1-20. https://doi.org/10.26512/2236-56562012e39909