A PAISAGEM NO CONTEXTO DOS ASPECTOS LEGAIS E INSTITUCIONAIS E DAS LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA IMPLANTAÇÃO DO APROVEITAMENTO HIDRELÉTRICO DO FUNIL, AHE FUNIL
DOI:
https://doi.org/10.26512/2236-56562010e39881Palavras-chave:
hidrelétrica, paisagem, legislação, meio ambienteResumo
O Aproveitamento Hidrelétrico do Funil, AHE- Funil foi construído no alto do rio Grande, próximo à cidade de Lavras – MG. Os primeiros estudos são da década de 60, sendo que a realização do EIA-RIMA se deu em 1991/1992. A Licença de Instalação foi concedida em 2000 e em 2003 foi iniciada a operação comercial com potência instalada de 180 MW. O estudo prévio dos impactos ambientais - EIA é instrumento de controle e planejamento ambiental e obrigação elementar em qualquer decisão pública ou privada que possa causar dano ao meio ambiente. Complementarmente, o Relatório de Impactos Ambientais (RIMA) deve ser o reflexo das conclusões obtidas no EIA Objetivou-se nessa pesquisa analisar toda a documentação referente ao EIA-RIMA para perceber como a paisagem na área de influência do Aproveitamento Hidrelétrico do Funil - AHEFunil, foi considerada dentro dos aspectos legais e institucionais e das limitações administrativas relacionadas ao empreendimento. Os resultados permitiram concluir que a paisagem tanto na Constituição Brasileira quanto na legislação ambiental é considerada como uma área específica dentro dos aspectos protecionistas e/ou conservacionistas, relacionados ao patrimônio público histórico, cultural e paisagístico. Também estão incluídas no tratamento legal da paisagem, as diversas categorias de unidades de conservação como a Estação Ecológica, o Parque Nacional e o Monumento Natural, dentre outros.
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