A NATUREZA JURÍDICA DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS À LUZ DA TEORIA DO ESTADO REGULADOR
HÁ ESPAÇO PARA A ADOÇÃO DO CONCEITO MATERIAL DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA NO BRASIL?
DOI:
https://doi.org/10.26512/lstr.v12i2.34714Palavras-chave:
Agências Reguladoras. Teoria do Estado Regulador. Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Natureza Jurídica. Descentralização Administrativa Material.Resumo
Propósito ”“ O presente artigo tem por objetivo investigar a adequação da natureza jurídica da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), proposta pela Lei n. 13.853/19, Ã realidade do Direito brasileiro, partindo das bases teóricas desenvolvidas pela Teoria do Estado Regulador a respeito da valorização da decisão técnica imune a influências políticas.
Metodologia ”“ A metodologia adotada é a revisão doutrinária da Teoria do Estado Regulador, visando a apontar as bases teóricas sobre a autonomia dos entes regulatórios, a fim de fazer o comparativo de adequação entre a natureza jurídica da ANPD colocada na Lei n. 13.709/18 e o conceito material de descentralização administrativa.
Resultados ”“ O estudo demonstra que a tradição jurídico-política brasileira dificultará a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados ante a sua natureza jurídica de órgão público integrante da estrutura da Presidência da República, o que relativiza bastante sua autonomia.
Implicações Práticas ”“ A provável revisão da natureza jurídica da ANPD, conforme ante previsto no art. 55-A, § 1°, da Lei n. 13.709/18, e na efetividade da atuação desta Autoridade Nacional.
Originalidade ”“ Um tema bastante atual no ambiente jurídico brasileiro é a adequação das empresas que serão atingidas pela entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/18) em agosto de 2020, em razão do potencial abrangente desta lei. Nesse cenário, o presente artigo configura um estudo crítico sobre a natureza jurídica da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão regulatório que terá relevante papel regulador na sociedade da economia de dados, do que sobressai a relevância do estudo para o setor.
Referências
AMARAL, D. F. do. Curso de Direito Administrativo. 4ª ed. Coimbra: Almedina, 2015.
ARAGÃO, A. S. de. Agências Reguladoras e a Evolução do Direito Administrativo Econômico. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.
ARANHA, M. I. Manual de Direito Regulatório: Fundamentos de Direito Regulatório. 4. ed. rev. ampl. London: Laccademia Publishing, 2018.
BANDEIRA DE MELLO, C. A. Curso de Direito Administrativo. 31 ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2014.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Disponível em: <https://bit.ly/2Zz5Wpg>. Acesso em 13 out. 2019.
CARVALHO FILHO, J. dos S. Manual de Direito Administrativo. 27. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Atlas, 2014.
CUÉLLAR, L. Introdução à s Agências Reguladoras Brasileiras. Belo Horizonte: Fórum, 2008.
FLORENÇO, L. B. A proteção de dados pessoais nas relações de consumo como um direito fundamental: perspectivas de um marco regulatório para o Brasil. Revista da ESMESC, v. 23, n. 29, 2016.
FURTADO, L. R. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed., rev. e atual. Belo Horizonte: Fórum, 2016.
HARARI, Y. N. 21 Lições para o Século 21. 1ª ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2018.
JUSTEN FILHO, M. O Direito das Agências Reguladoras Independentes. São Paulo: Dialética, 2002.
LOPES, O. de A. Fundamentos da Regulação. Rio de Janeiro: Editora Processo, 2018.
MARQUES NETO, F. de A. Agências Reguladoras Independentes: Fundamentos E Seu Regime Jurídico. Belo Horizonte: Fórum, 2005.
MARTIAL-BRAZ N. O direito das pessoas interessadas no tratamento de dados pessoais: anotações da situação na França e na Europa. Revista de Direito, Estado e Telecomunicações, v. 10, n. 1, p. 85-108, 2018.
MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 40. ed. atual. São Paulo: Malheiros, 2014.
OLIVEIRA A. C. B. de. As agências reguladoras e o modelo constitucional brasileiro. Journal of Law and Regulation, v. 4, n. 1, p. 131-150, 2018.
PESTANA, M. Direito Administrativo Brasileiro. 4. ed. Rio de Janeiro: Atlas, 2014.
ROCHFELD J. Como qualificar os dados pessoais? Uma perspectiva teórica e normativa da União Europeia em face dos gigantes da Internet. Revista de Direito, Estado e Telecomunicações, v. 10, n. 1, p. 61-84, 2018.
RUAS C. A insuficiência da estruturação da independência orgânica das agências reguladoras federais contra a interferência político-partidária. Journal of Law and Regulation, v. 5, n. 1, p. 115-130, 2019.
SUNDFELD, C. A. Direito Administrativo Econômico. 13. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
Downloads
Publicado
Edição
Secção
Licença
Direitos de Autor (c) 2020 Revista de Direito, Estado e Telecomunicações
Este trabalho encontra-se publicado com a Licença Internacional Creative Commons Atribuição 4.0.
By submitting this paper to the Law, State and Telecommunications Review,
I hereby declare that I agree to the terms of the Creative Commons Attribution 4.0 International (CC BY 4.0).