FUNDAMENTOS PARA O DESENHO DE MECANISMO DE FOMENTO À LIQUIDEZ DO MERCADO SECUNDÁRIO DE ESPECTRO NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.26512/lstr.v12i1.30005Palavras-chave:
Mercado Secundário de Espectro. Desenho de mecanismo. Incentivos.Resumo
Propósito ”“ O mercado secundário de espectro é uma inovação regulatória no Brasil inaugurada pela Lei nº 13.879/2019. Uma vez em funcionamento, pode proporcionar ganhos de eficiência alocativa e produtiva e o aumento da competição na prestação de serviços de telecomunicações, com destaque para as regiões de menor atratividade econômica. O objetivo deste estudo é avaliar os fundamentos de mecanismos de fomento à liquidez no mercado secundário de espectro no Brasil.
Metodologia/abordagem/design ”“ Para tanto é apresentado o desenho de três mecanismos gerais. O primeiro, do tipo laissez-faire, se refere a um arranjo de mercado sem intervenção do regulador. Em seguida, é discutido um mecanismo de corretagem, com amplo uso no mercado de atacado de telecomunicações brasileiro, e estabelecido sobre instrumentos de transparência e preços orientados a custos. Por fim, são feitas ponderações sobre uma solução de Acesso Compartilhado Autorizado (ACA) com incentivos.
Resultados ”“ Os resultados destacam as características e limitações de cada mecanismo. O mecanismo baseado em cessão de autorização de uso de radiofrequências com incentivos demonstra vantagem relativa sobre os demais modelos.
Referências
______. Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016: Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências e altera o Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências e o Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas. Brasília: ANATEL, 2016.
______. Processo nº 53500.014958/2016-89: Projeto Estratégico de Reavaliação do Modelo de Gestão do Espectro. Brasília: ANATEL, 2018a.
______. Resolução nº 703, de 01 de novembro de 2018: Estabelece Limites Máximos de Quantidade de Espectro de Radiofrequências. Brasília: ANATEL, 2018b.
______. Resolução nº 694, de 17 de julho de 2018: Altera o Plano Geral de Metas de Competição ”“ PGMC. Brasília: ANATEL, 2018c.
______. Resolução nº 695, de 20 de julho de 2018: Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências. Brasília: ANATEL, 2018d.
______. Consulta Pública nº 53/2018: Regulamento de Fiscalização Regulatória. Brasília: ANATEL, 2018e.
______. Processo nº 53500.025122/2014-48: Adimplemento de compromissos de abrangência previstos no Edital de Licitação nº 004/2012/PVCP/SPV-Anatel. Brasília: ANATEL, 2019a.
ARROW, K.J. A difficulty in the concept of social welfare. Journal of Political Economy, 58, p. 328”“346, 1950.
BRASIL. Lei nº 13.879, de 3 de outubro de 2019: Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para permitir a adaptação da modalidade de outorga de serviço de telecomunicações de concessão para autorização, e a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, e revoga dispositivos da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Brasília: Presidência da República, 2019.
COASE, R. The Federal Communications Commission. Journal of Political Economy, II (2) J. Law. & Econ, v. 1, 1959.
COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL ”“ CGI.br. Banda Larga no Brasil: um estudo sobre a evolução do acesso e da qualidade das conexões à Internet. Cadernos NIC.br - Estudos Setoriais. São Paulo: NIC.br, 2018.
DAOUD, A. A., Alanyali, M., Starobinski, D. Secondary pricing of spectrum in cellular CDMA networks, in: Proceedings of IEEE DySPAN, April, 2007.
EISENHARDT, K.Agency theory. An assessment and review. Academy of Management Review, 14, pp. 57-74, 1989.
ELECTRONIC COMMUNICATIONS COMMITTEE -ECC. ECC Report 205. Disponível em: http://www.erodocdb.dk/Docs/doc98/oficial/pdf/ECCREP205.PDF.
FEDERAL COMMUNICATIONS COMMISSION ”“ FCC. Promoting Efficient Use of Spectrum Through Elimination of Barriers to the Development of Secondary Markets. Notice of proposed rulemaking (FCC 00-402). Washington: FCC, 2000.
______. The FCC's 5G FAST Plan. Office of Chairman Pai. Washington: FCC, 2018.
______. Notice of Proposed Rulemaking FCC n° 19-22, distribuído em 15 de março de 2019. Disponível em: https://docs.fcc.gov/public/attachments/FCC-19-22A1.pdf.
______. Policy Statement in the Matter of Principles for Promoting the Efficient Use of Spectrum by Encoraging the Development of Secondary Markets. Washington: FCC, 2000.
FREYENS, B. P. Shared or exclusive radio waves? A dilemma gone astray. Telematics and Informatics 27, p. 293-304, 2009.
JENSEN, M., MECKLING, W. Theory of the firm: managerial behavior, agency costs, and ownership structure. Journal of Financial Economics, 3, pp. 305-360, 1976.
LYONS, D. Secondary markets can pave the way for rapid 5G deployment. American Enterprise Institute. AEIdeas, march 21, 2019. Disponivel em https://www.aei.org/technology-and-innovation/telecommunications/secondary-markets-can-pave-the-way-for-rapid-5g-deployment/.
MYERSON, R. SATTERTHWAITE, M. Efficient mechanisms for bilateral trading. Journal of Economic Theory 28, pp. 265-281, 1983.
NERA Economic Consulting. 5G spectrum auctions alternatives in Latin America and the Caribbean. New York: NERA, 2019.
ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO-OECD. Secondary Markets for Spectrum: Policy Issues. OECD Digital Economy Papers, n° 95, 2005, OECD Publishing, Paris. http://dx.doi.org/10.1787/232354100386.
ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO-OECD/INTER-AMERICAN DEVELOPMENT BANK -IDB. Broadband Policies for Latin America and the Caribbean: A Digital Economy Toolkit. Paris: OECD Publishing, http://dx.doi.org/10.1787/9789264251823-en.
SPILLER, P., CARDILLI, C.G. Towards a property rights approach to communications spectrum. Yale Journal on Regulation 16 (1), p. 53-83, 1999.
THE OFFICE OF COMMUNICATIONS - OFCOM. Award of the 700 MHz and 3.6-3.8 GHz spectrum bands. London: OFCOM, 2019.
VALLETTI, T.M. Spectrum trading. Telecommunications Policy, v. 25, p. 655”“670, 2001.
XAVIER, P., YPSILANTI, D. Policy issues in spectrum trading. INFO, v. 8(2), p. 34”“61, 2006.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Ao submeter seu artigo à Revista de Direito, Estado e Telecomunicações,
declaro aceitar a licença de publicação Creative Commons Attribution 4.0 International (CC BY 4.0).