Regimes Público e Privado no Setor de Telecomunicações: análise de uma diferença e de uma semelhança
DOI:
https://doi.org/10.26512/lstr.v7i1.21540Schlagwörter:
Regime público. Regime privado. Serviço público. Universalização. Massificação.Abstract
Propósito ”“ Este artigo tem por objetivo analisar as características dos regimes público e privado estabelecidas na Lei Geral de Telecomunicações (LGT) brasileira, traçando especificidades e conexões entre eles. A categorização dos serviços de telecomunicações e a ampliação do acesso foram eleitas, respectivamente, como possíveis diferença e semelhança entre os regimes.
Metodologia/abordagem/design ”“ Para analisar a diferença entre os regimes presentes na LGT, estudam-se as características de serviço público e as diferentes possibilidades de interpretação de seu enquadramento tanto no regime público como no regime privado, dialogando-se em especial com os art. 21 e 175 da Constituição Federal de 1988 e com a LGT. Por outro lado, estudam-se as políticas de expansão como uma possível semelhança, aprofundando-se as bases legais e mecanismos utilizados nos dois regimes.
Resultados ”“ Adota-se o entendimento de que apenas os serviços de telecomunicações prestados em regime público têm natureza de serviço público. A partir daí, identificam-se elementos de conexão entre os dois regimes, notadamente o fato de ambos serem alvo de ações para ampliação do acesso.
Implicações práticas ”“ O entendimento de diferença e semelhança entre os regimes permite maior embasamento para proposta de políticas públicas e regulamentações para remodelagem do arcabouço regulatório das telecomunicações no Brasil.
Literaturhinweise
AGUILLAR, Fernando Herren. Serviços Públicos: doutrina, jurisprudência e legislação. São Paulo: Saraiva, 2011.
ARAGÃO, Alexandre Santos de. Atividades privadas regulamentadas: autorização administrativa, poder de polícia e regulação. Revista de direito público da economia.Belo Horizonte, v. 3, n.10, p.9-48, abr./jun.2005.
ARAGÃO, Alexandre Santos de. Direitos dos serviços públicos.Rio de Janeiro: Forense, 2007.
ARAGÃO, Alexandre Santos de. Curso de direito administrativo. Rio de Janeiro:Forense, 2012.
ARAÚJO, Paulo Sisnando Rodriguesde. Considerações sobre o programa nacional de banda larga. Revista do TCU, Brasília, ano 44, n. 124, p. 24-35, maio/ago. 2012.
BATISTA, Joana Paula. Remuneração dos serviços públicos. São Paulo: Malheiros, 2005.BIELSCHOWSKY, Ricardo (comp.). Sesenta años de la CEPAL. textos seleccionados del decenio 1998-2008. Bueno Aires: Siglo Veintiuno Editores, 2010.
BRASIL. Ministério da Administração Federal e da Reforma do Estado(MARE). Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado.Brasília, 1995.
BRASIL.Ministério das Comunicações. Exposição de Motivos nº 231/1996.CAETANO, Marcello. Princípios fundamentais do direito administrativo. Coimbra: Almedina, 1996.
CARDOSO, Fernando Henrique. Mãos à obra, Brasil: proposta de governo. Centro Edelstein de Pesquisas Sociais. Rio de Janeiro, 2008.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 26ªed.,São Paulo: Atlas, 2013.CASSAGNE, Juan Carlos. La intervención administrativa. 2ª ed., Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1994.
CAVALCANTI, Themistocles Brandão. Curso de direito administrativo. 8ª ed.,Rio de Janeiro: FreitasBastos, 1967.
COSCIONE, Milene Louise Renée. Telecomunicações: doutrina, jurisprudência, legislação e regulação setorial.São Paulo: Saraiva, 2011.
COSTA, Carlos J. da. Telecomunicações: Passaporte para a modernidade. Rio de Janeiro: Instituto Liberal, 1996.
CRETELLA Jr, José. Administração indireta brasileira. Rio de Janeiro: Forense, 1980.
D’ALBUQUERQUE, Daniel Martins. As agências reguladoras e a formulação de políticas públicas: uma abordagem a partir da universalização das telecomunicações por meio do Fust. Brasília: UniCeub, 2013.
DERANI, Cristiane. Privatização e serviços públicos: as ações do estado na produção econômica.São Paulo: Max Limonad, 2002.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Parcerias na administração pública: concessão, permissão, franquia, terceirização, parceria público-privada e outras formas. 8ªed.,São Paulo: Atlas, 2011
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 25ª ed.,São Paulo: Atlas, 2012.
DROMI, Roberto. Derecho administrativo.5ª ed., Buenos Aires: Ciudad Argentina, 1996.
DUGUIT, Leon. Manual de derecho constitucional. Granada: Comares, 2005.
ESCOBAR, J. C. Mariense. Serviços de telecomunicações: aspectos jurídicos e regulatórios. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.
ESTORNINHO, Maria João. A fuga para o direito privado. Coimbra: Livraria Almedina, 1996.FARACO, Alexandre Ditzel. Regulação e direito concorrencial ”“as telecomunicações.São Paulo: Livraria Paulista, 2003.
FARACO, Alexandre Ditzel; PEREIRA NETO, Caio Mário da Silva; COUTINHO, Diogo Rosenthal. Universalização das telecomunicações: uma tarefa inacabada. Revista de Direito Público da Economia.Belo Horizonte, v.1, n.2, p.9-58, abr./jun. 2003.
FARIAS, Sara Jane Leite de. Regulação jurídica dos serviços autorizados. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.FERRAZ, Luciano. Função regulatória da licitação. A&C R. de Dir. Administrativo & Constitucional.Belo Horizonte, ano 9, n.37, p. 133-142, jul./set. 2009.
FIUZA, Eduardo Pedral Sampaio; NERI, Marcelo Cortes. Texto para discussão nº 573: reflexões sobre os mecanismos de universalização do acesso disponíveis para o setor de telecomunicações no Brasil.Rio de Janeiro: IPEA, 1998.
GROTTI, Dinorá Adelaide Musetti. Teoria dos serviços públicos e sua transformação. In: SUNDFELD, Carlos Ari (coord.). Direito administrativo econômico.São Paulo: Malheiros, 2006.
HORBACH, Carlos Bastide. Os princípios do serviço público na França e no Brasil. In: de et al (coord.). Direito público em evolução: estudos em homenagem à Professora Odete Medauar. Belo Horizonte: Fórum, 2013.
JÈZE, Gaston. Principios generales del derecho administrativo. Madrid: Reus, 1928.
JÈZE, Gaston. Princípios generales del derecho administrativo. Buenos Aires: Depalma, 1949.T. 2.
KRELL, Andreas J. Discricionariedade administrativa, conceitos jurídicos indeterminados e controle judicial. Revista ESMAFE”“Escola de Magistratura Federal da 5ª Região, Recife, n. 8, p.177-224, dez. 2004.
LAENDER, Gabriel Boavista. O Regime jurídico dastelecomunicações e os serviços de telecomunicação.In: ARANHA, Márcio Iorio. Direito das telecomunicações: estrutura institucional regulatória e infraestrutura das telecomunicações no Brasil.Brasília: GETEL/UnB, 2005.
LIMA, Ruy Cirne. Princípios de direito administrativo.5ª ed.,São Paulo: Revista dos Tribunais, 1982.
MACHADO, Hugo de Britto. Remuneração dos serviços públicos. In: TÔRRES, Heleno Taveira (coord.) Serviços públicos e direito tributário. São Paulo: Quartier Latin, 2005.
MALJAR, Daniel Edgardo, apud ARAGÃO, Alexandre Santos de. Direito dos serviços públicos.Rio de Janeiro: Editora Forense, 2007.
MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. Regime jurídico dos bens públicos empregados na geração de energia. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 232, p. 333-354, abr./jun. 2003.
MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. As políticas de universalização, legalidade e isonomia: o caso “telefone social”. Revista de Direito Público da Economia, Belo Horizonte, v.4, n.14, p. 75-115, abr/jun. 2006. MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. Entre a legalidade e o “puxadinho”: a universalização da banda larga no Brasil.Revista de Direito de Informática e Telecomunicações -RDIT.Belo Horizonte, v. 5, n. 9, p. 53-61 jul./dez. 2010.
MARQUES NETO, Floriano de Azevedo; COSCIONE, Milene Louise Renée. Telecomunicações: doutrina, jurisprudência, legislação e regulação setorial.São Paulo: Saraiva, 2011.
MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 11ª ed.,São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 29ª ed., São Paulo: Malheiros, 2004.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Natureza e regime jurídico das autarquias. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1968.MENEGALE, J. Guimarães. Direito administrativo e ciência da administração. 3ª ed., Rio de Janeiro: Borsoi, 1957.
MONTEIRO, Vera. Concessão. São Paulo: Malheiros, 2010.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de direito administrativo. 12ª ed., Rio de Janeiro: Editora Forense, 2002.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Direito regulatório. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.MOTTA, Paulo Roberto Ferreira. O ‘kit’ regulatório das telecomunicações. In: FIGUEIREDO, Marcelo e PONTES FILHO, Valmir (orgs). Estudos de direito público em homenagem a Celso Antônio Bandeira de Mello. São Paulo: Malheiros, 2006, p. 667-688.
ONU. União Internacional das Telecomunicações (UIT). Colloquium nº 2 -universal service and innovation: fostering linked goals through regulatory policy. Geneva, December 1-3, 1993.
______. Elements and principles of the information society.” 1998.
PAIVA, Fernando; POSSETI, Helton. Oásis digital: Governo federal prepara plano nacional de digitalização de cidades, inspirado em iniciativas municipais de sucesso. Teletime, São Paulo, Ano 10, nº 101, p. 26-30, jul. 2007.
PARADA, J. Rámon. El sistema garantizador del derecho de defensa de la competencia. In: OSÓRIO, Fabio Medina e SOUTO, Marcos Juruena Villela (coord.) Direito Administrativo: Estudos em homenagem a Diogo de Figueiredo Moreira Neto. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
ROCHA, Fernando Antônio Dusi e LEÃO, Eliana Goulart. Concessões e permissões no século XXI. Brasília: Brasília Jurídica, 1999.
ROLLAND, Louis. Précis de droit administratif. 9ª ed., Paris: Dalloz, 1947.
ROMANO, Santi. Corso di diritto ammnistrativo. 3ª ed., Padova: CEDAM, 1937.
SARDENBERG, Ronaldo Mota. Vinte anos da Constituição de 1988: as telecomunicações e o cidadão. In: DANTAS, Bruno (org.). Constituição de 1988: o Brasil 20 anos depois -Os cidadãos na carta cidadã. Brasília: Senado Federal, Instituto Legislativo Brasileiro, v.5, p 386-401, 2008.
SILVA, Almiro doCouto e. Os indivíduos e o Estado na realização de tarefas públicas.Revista da Procuradoria-Geral do Estado[do Rio Grande do Sul]. Porto Alegre v. 27, n.57: p.181-208, 2003.
SIQUEIRA, André. Uma nova Telebrás: em meio a críticas do setor privado, o governo decide usar a estatal para ampliar o acesso à internet e a concorrência na oferta de banda larga. Carta Capital, São Paulo, v. 15, nº 595, p. 22-25, maio 2010.
SIQUEIRA, Ethevaldo. Telecomunicações Privatização ou Caos. São Paulo: Telepress, 1993.
SOUTO, Marcos Juruena Villela Souto. Contratos administrativos no Brasil: parte I. L & C : revista de direito e administração pública.Brasília, v.6, nº 63, p. 40-47, set. de 2003.
SOUTO, Marcos Juruena Villela Souto. Direito administrativo regulatório. 2ª ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
SUNDFELD, Carlos Ari, Regime jurídico do setor petrolífero. In: SUNDFELD, Carlos Ari (coord.), Direito administrativo econômico. São Paulo: Malheiros, 2006. p.385-396.
SUNDFELD, Carlos Ari. A regulação de preços e tarifas dos serviços de telecomunicações.In: SUNDFELD, Carlos Ari (coord.). Direito administrativo econômico. São Paulo: Malheiros, 2006. p. 317-328.
XAVIER, Helena de Araújo Lopes. O regime especial da concorrência no direito das telecomunicações. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
WALD, Arnoldo; MORAES, Luiza Rangel de; WALD, Alexandre de M. O direito de parceria e a nova Lei de concessões. 2ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004, p. 174-178.
Downloads
Veröffentlicht
Ausgabe
Rubrik
Lizenz
By submitting this paper to the Law, State and Telecommunications Review,
I hereby declare that I agree to the terms of the Creative Commons Attribution 4.0 International (CC BY 4.0).