[1]
“Pluralidade jurídica:: sua importância para a sustentabilidade ambiental em comunidades tradicionais”, Soc. Estado, vol. 29, nº 2, p. 539–560, mar. 2016, Acessado: 4º de abril de 2025. [Online]. Disponível em: https://periodicostestes.bce.unb.br/index.php/sociedade/article/view/5900