Transtorno de défict de atenção/hiperatividade e metilfenidato:

uso necessário ou induzido?

Autores

  • Eneida Gagliardi Leite Universidade de Brasília
  • Nayara Leal Ferreira Baldini Universidade de Brasília

Palavras-chave:

Educação, Promoção da saúde

Resumo

Frente às crescentes taxas de produção, venda e consumo de metilfenidato no Brasil, o presente artigo busca discutir a medicalização do tratamento do transtorno de déficit de atenção e hiperatividade, um transtorno neuropsiquiátrico que acomete crianças caracterizadas sintomatologicamente como desatentas, hiperativas e impulsivas.

O transtorno de déficit de atenção e hiperatividade associa-se com significativo comprometimento funcional em diversas áreas e, à medida que o indivíduo cresce, ocorrem também taxas crescentes de co-morbidade psiquiátrica, portanto deve ser alvo de intervenção.

O tratamento envolve o uso do metilfenidato na maioria dos casos. Há de se considerar, no entanto, que esta substância pode provocar efeitos adversos potenciais em crianças e que as co-morbidades associadas ao transtorno ou os sintomas resultantes de problemas na vida de relação das crianças dificultam o diagnóstico.

Além disso, a propaganda velada do medicamento pode induzir educadores e responsáveis pela criança pressionar médicos a prescreverem o metilfenidato, o que pode ter como conseqüência o sobre-diagnóstico do transtorno de déficit de atenção e hiperatividade.

Considerando que a propaganda, a comercialização e dispensação do metilfenidato são controladas sanitariamente, apontamos para a necessidade de se avaliar a efetividade de tais medidas de controle e sugerimos novas medidas.

Biografia do Autor

  • Eneida Gagliardi Leite, Universidade de Brasília

    Departamento de Saúde Coletiva

  • Nayara Leal Ferreira Baldini, Universidade de Brasília

    Departamento de Saúde Coletiva, Faculdade de Ciências da Saúde, Universidade de Brasília.

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Publicado

26-07-2017

Edição

Seção

Temas Livres em Saúde

Como Citar

1.
Transtorno de défict de atenção/hiperatividade e metilfenidato:: uso necessário ou induzido?. Rev. G&S [Internet]. 26º de julho de 2017 [citado 23º de fevereiro de 2025];2(1):151-5. Disponível em: https://periodicostestes.bce.unb.br/index.php/rgs/article/view/71