[1]
“Organizações Sociais: regime de parceria e limites à atuação do órgão supervisor”, J Law & Reg, vol. 4, nº 2, p. 81–96, out. 2018, Acesso em: 7º de janeiro de 2026. [Online]. Disponível em: https://periodicostestes.bce.unb.br/index.php/rdsr/article/view/18737