Regulação responsiva e processo estrutural
um diálogo possivel?
Palavras-chave:
Teoria da regulação responsiva. Processo estrutural. Tit-for-tat strategy. Tripartismo regulatório. Governança nodal.Resumo
[Propósito] Analisar eventuais pontos de contato entre o processo estrutural e a teoria da regulação responsiva, avaliando a compatibilidade da utilização de estratégias responsivas – como a tit-for-tat strategy, tripartismo regulatório e governança nodal – na busca da consecução dos objetivos dos processos estruturais.
[Metodologia/abordagem/design] Abordagem teórica, baseada em revisão bibliográfica atinente à teoria da regulação responsiva e ao processo estrutural, promovendo análise comparativa de suas características primordiais, semelhanças e dessemelhanças. O estudo promoverá também a análise de casos, buscando identificar elementos que possam confirmar ou infirmar a hipótese levantada.
[Resultados] A flexibilização do iter processual e a atenuação das regras de congruência objetiva e de estabilização objetiva da demanda propostas para os processos estruturais – na busca de construção consensual e dialógica de soluções para problemas complexos de natureza estrutural – possibilita a adoção de diversas medidas atípicas de execução e cooperação, podendo estas serem alteradas, quando necessário, a depender de como se dá a evolução da reestruturação no curso do processo. Assim, a flexibilidade intrínseca e a consensualidade do processo estrutural abrem a possibilidade de utilização de estratégias responsivas buscando uma melhor conformação do(s) réu(s) à decisão estrutural e seu maior engajamento na construção do projeto de reestruturação.
[Implicações práticas] A conclusão do presente artigo possui potencial implicação prática relevante, na medida em que possibilita a utilização de estratégias regulatórias responsivas – calcadas em estudos empíricos e comportamentais – para garantia de uma maior efetividade da consecução dos objetivos dos processos estruturais.
[Originalidade/relevância do texto] O artigo preenche lacuna de pesquisa acadêmica ao analisar dois temas de grande relevância para a ciência jurídica contemporânea no Brasil – aparentemente antípodas –, buscando pontos de contato entre eles.
Referências
BIBLIOGRÁFICAS
ARANHA, M. I. Telecommunications Regulatory Design in Brazil: Networking around State Capacity Deficits. Economia Pubblica, Roma, 2016. 83-105.
ARANHA, M. I. Teoria Jurídica da Regulação: entre Escolha Pública e Captura. Brasília: Revista Oficial do Programa de Pós-Graduação Strictu Sensu em Direito – Mestrado e Doutorado Acadêmico – do Instituto Brasiliense de Direito Público, 2019.
ARANHA, M. I.; LOPES, O. D. A. Estudo sobre Teorias Jurídicas da Regulação apoiadas em incentivos. Pesquisa e Inovação Acadêmica em Regulação apoiada em incentivos na Fiscalização Regulatória. Projeto ANATEL-UnB (Meta5). Brasília: Centro de Políticas, Direito, Economia e Tecnologias das Comunicações da UnB. 2019.
ARAÚJO, V. S. D.; PORFIRO, C. A. O procedimento e a efetividade dos litígios estruturais: os modelos “forte” e “fraco” de intervenção judicial em políticas públicas. Suprema: revista de estudos constitucionais, Brasília, v. 4, n. 1, jan./jun. 2024. p. 89-122.
ARENHART, S. C. Processos Estruturais no Direito Brasileiro: Reflexões a partir do caso da ACP do Carvão. In: ANRENHART, S. C.; JOBIN, M. F.; OSNA, G. Processos Estruturais. 5ª. ed. São Paulo: JusPodivm, 2024. Cap. 54, p. p. 1283-1300.
ARENHART, S. C.; OSNA, G.; JOBIM, M. F. Curso de Processo Estrutural. 2ª rev., atual. e ampl. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022.
ARONSON, E.; ARONSON, J. O animal social. 1ª ed. ed. São Paulo: Goya, 2024.
AYRES, I.; BRAITHWAITE, J. RESPONSIVE REGULATION: Transcending the deregulation debate. New York: Oxford University Press, 1992.
BURRIS, S.; DRAHOS, P.; SHEARING, C. Nodal Governance. The Australian Journal of Legal Philosophy, Camberra, 2005. p. 30-58.
DIDIER JR. , F.; FERNANDEZ, L. Processo Estrutural e justiça multiportas. Suprema: revista de estudos constitucionais, Brasília, v.4, n.2., jul./dez. 2024. p. 419-452.
FRANÇA, E. P. D. C. Respostas simples para problemas complexos? Processos Estruturais e a Proteção Equitativa dos Direitos Fundamentais. In: ARENRART, S. C.; JOBIM, M. F.; OSNA, G. Processos Estruturais. 5ª. ed. São Paulo: JusPodivm, 2024. Cap. 20, p. 453-473.
FREDIE DIDIER JR., H. Z.; ZANETI JR., H.; OLIVEIRA, R. A. D. Elementos para uma Teoria do Processo Estrutural aplicada ao Processo Civil Brasileiro. Revista de Processo, São Paulo, v. 33, n. 405, Maio 2020. p. 45-81.
JUNIOR, F. D.; FERNANDEZ, L. Processo estrutural e justiça multiportas. Suprema: revista de estudos cionstitucionais, Brasília, v. 4, n.2, jul./dez. 2024. p. 419-452.
KAHNEMAN, D. Rápido e devagar: duas formas de pensar. Rio de Janeiro: Objetiva, 2012.
KOLIEB, J. When to Punish, When to Persuade and when to Reward: Strengthening Responsive Regulation with the Regulatory Diamond. Melbourne: Monash University Law Review, v. 41(1), 2015. 136-162 p.
MARINONI, L. G. Aproximação Crítica entre as Jurisdições de Civil Law e de Common Law e a Necessidade de Respeito aos Precedentes no Brasil. Curitiba: Revista da Faculdade de Direito - UFPR, 2009. Acesso em: 01 Fevereiro 2025.
MARINONI, L. G.; ARENHART, S. C. Prova. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
QUIRINO, C. D. C. Irracionalidade do Agente Público e Teoria da Escolha Pública Comportamental: Notas sobre um Elefante na Sala. Rio de Janeiro: Revista Quaestio Juris, v. 11, 2018. 965-986 p.
RODRIGUES, E. C. Regulação versus Judicialização: o Duplo Sistema Regulatório da Saúde Suplementar. [Dissertação de Mestrado]. Rio de Janeiro: Escola de Direito, Fundação Getulio Vargas (FGV-RIO), 2019.
ROQUE, A. V. Class Actions. Ações Coletivas nos Estados Unidos: o que podemos aprender com eles? Salvador: Jus Podivm, 2013.
SCHMIDT, J. P. Para estudar políticas públicas: aspectos conceituais, metodológicos e abordagens teóricas. Revista do Direito, Santa Cruz do Sul, vol. 3, n. 56, set./dez. 2018. p. 119-149.
VITORELLI, E. O devido processo legal coletivo: dos direitos aos litígios. 2ª. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.
VITORELLI, E. Processo Civil Estrutural: Teoria e Prática. 4ª ed. São Paulo: JusPODIVM, 2023.
OUTRAS
BRASIL. Senado Federal. Presidência. Parecer nº 1, de 31 de outubro de 2024, da Comissão de Juristas responsável pela elaboração de anteprojeto de Lei do Processo Estrutural no Brasil, instituída pelo Ato do presidente do Senado Federal nº 3, de 2024. Disponível em https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9837996&ts=1733395143305&disposition=inline(Consultado em 31.01.2025).
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Plenário. Tema de Repercussão Geral nº 698. Definido no RE 684612/RJ. Relator: Min. Luís Roberto Barroso. Julgado em 18 de dezembro de 2023. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4237089&numeroProcesso=684612&classeProcesso=RE&numeroTema=698 . (Consultado em 10.02.2025).
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Presidência. Resolução nº 790, de 22 de dezembro de 2022. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/Resolucao790.pdf (Consultado em 30.01.2025).
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Journal of Law and Regulation

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Ao submeter seu artigo à Revista de Direito, Estado e Telecomunicações, declaro aceitar a licença de publicação Creative Commons Attribution 4.0 International (CC BY 4.0), disponível em http://creativecommons.org/licenses/by/4.0.
