O monitoramento dos Maiores Contribuintes
uma aplicação de regulação responsiva?
Palavras-chave:
Direito Tributário. Regulação Responsiva. Contribuinte. Compliance. OCDE.Resumo
[Propósito] O presente artigo objetiva examinar a aplicação de estratégias regulatórias de natureza responsiva por parte Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) no monitoramento dos maiores contribuintes.
[Metodologia/abordagem/design] A partir da teoria da regulação responsiva concebida por Ian Ayres e John Braithwaite e das reflexões doutrinárias de Márcio Iorio Aranha, será analisada a Portaria RFB nº 4.888, de 7 de dezembro de 2020.
[Resultados] O diploma infralegal editado, a despeito de criar um espaço de interação prévio entre a RFB e os grandes contribuintes, caracteriza-se como um tímido mecanismo regulatório e que merece ser aprimorado, tendo em vista experiências de entes subnacionais.
[Implicações práticas] O trabalho serve de parâmetro para discussões acerca da melhora do ato normativo infralegal federal e da implementação gradual de estratégias regulatórias no âmbito das autoridades tributárias dos outros níveis federativos. [Originalidade/relevância do texto] A pesquisa averigua que a RFB, paulatinamente, vem adotando estratégias alinhadas às boas práticas recomendadas pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) em matéria tributária.
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