Autonomia do paciente, o exercício da liberdade de escolha no Direito à Saúde

Autores

  • Bruno de Paula Checchia Liporaci Universidade de São Paulo
  • Ronildo Alves dos Santos Universidade de São Paulo
  • Daniel Fernando Magrini Centro Universitário UNIFAFIBE

DOI:

https://doi.org/10.26512/rbb.v14iedsup.24724

Palavras-chave:

Princípios. Bioética. Ética. Direitos Humanos.

Resumo

A autonomia do paciente é a capacidade que cada ser individual tem em sua autodeterminação, nas escolhas próprias de sua vida, conforme a sua convicção. Muitos fatores tendem a influenciar esta escolha, mas percebe que um indivíduo verdadeiramente autônomo é aquele capaz de realizar a tomada de decisão por si só, conforme a sua escolha autônoma. Aplicada à saúde, a autonomia implica no querer ou não querer um tipo de tratamento médico. Um exemplo é o de pacientes testemunhas de Jeová, que não podem realizar alguns tipos de tratamento, como as transfusões de sangue e em pacientes terminais. O Direito à Saúde se faz com estruturas específicas diversas, entre elas a própria medicina e o Direito, cujas estruturas devem ser concordadas para o desenvolvimento benéfico de ambas as partes. Os Direitos humanos pregoam nas questões exclusivas da existência humana, a observação da pessoa física, portadora de direitos naturais e preservativos de sua integridade física-humana, plural sem distinção de qualquer ordem, seja social, moral, econômico, racial entre outras.

Biografia do Autor

  • Bruno de Paula Checchia Liporaci, Universidade de São Paulo


    Mestrando em Enfermagem Psiquiatrica pela Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.

  • Ronildo Alves dos Santos, Universidade de São Paulo


    Doutor Docente na Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.

  • Daniel Fernando Magrini, Centro Universitário UNIFAFIBE


    Mestre - Docente no Centro Universitário UNIFAFIBE - Bebedouro, São Paulo.

Referências

BRASIL. Lei n. 10.406, 10-de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jan. 2002. Disponível em: Acesso em: 20 set. 2018.

SARLET, I W. A eficácia dos direitos fundamentais. 2ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

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Publicado

2019-04-12

Edição

Seção

Suplemento

Como Citar

Autonomia do paciente, o exercício da liberdade de escolha no Direito à Saúde. (2019). Revista Brasileira De Bioética, 14(edsup), 68. https://doi.org/10.26512/rbb.v14iedsup.24724