Brasília, v. 20, n. 4, p. 521-546, 2025

https://doi.org/10.33240/rba.v20i4.57546

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Como citar: Mendes, Josilene F.; Sousa , Áurea A. “A chuva que queremos não é de veneno!”: quebradeiras de coco babaçu e agricultores no combate ao racismo ambiental e na construção da Zona Livre de Agrotóxicos na microrregião do Médio Mearim, Maranhão. Revista Brasileira de Agroecologia, v. 20, n. 4, p. 521-546, 2025.

 

“A chuva que queremos não é de veneno!”: quebradeiras de coco babaçu e agricultores no combate ao racismo ambiental e na construção da Zona Livre de Agrotóxicos na microrregião do Médio Mearim, Maranhão

“The rain we want is not from poison!": babassu coconut breakers and farmers in the fight against environmental racism and the construction of a pesticide-free zone in the Médio Mearim micro-region, Maranhão

“¡La lluvia que queremos no es de veneno!”: quebradores de coco babasú y agricultores en la lucha contra el racismo ambiental y la construcción de una zona libre de pesticidas en la microrregión de Médio Mearim, Maranhão, Brasil

 

Josilene Ferreira Mendes¹; Áurea Alves de Sousa²

1 Docente da Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA.  Doutora pelo Programa de Pós-graduação em Ciências Jurídicas/UFPB. Parauapebas, PA, Brasil. Orcid: https://orcid.org/0000-0002-2185-9258.  E-mail: josilene.mendes@ufra.edu.br.

2Docente da Secretaria Estadual de Educação do Maranhão - SEDUC. Mestranda em Sustentabilidade junto a Povos e Comunidades Tradicionais, PPG-PCT UNB. Lago do Junco, MA, Brasil. Orcid: https://orcid.org/0009-0008-9243-8478.  email: aurealili@hotmail.com.

 

Recebido em: 17 mar 2025 - Aceito em: 14 mai 2025  - Publicado em: 01 nov 2025

 

Resumo

O presente artigo apresenta uma reflexão teórica e prática sobre a relação entre racismo ambiental e as estratégias de justiça ambiental empreendidas por organizações de quebradeiras de coco babaçu e agricultores, como a criação da Lei de Zona Livre de Agrotóxicos em Lago do Junco, estado do Maranhão, Amazônia Legal. Para esta discussão foram utilizados dados secundários sobre a raça da população obtidos pelo Censo 2022, do IBGE, nos municípios mapeados e atingidos pela pulverização aérea de agrotóxicos, a partir do levantamento da Rede de Agroecologia do Maranhão, além da utilização de dados primários a partir de observação participação e relatos etnográficos dos espaços de mobilização das organizações. A articulação dos dados demonstrou a situação de racismo ambiental com as zonas de sacrifício delimitadas e a desmobilização política das estratégias de resistência das organizações em busca de justiça ambiental.

Palavras-chave: Racismo ambiental, Agrotóxicos, Quebradeiras de coco babaçu, Justiça ambiental.

 

Abstract

This article presents a theoretical and practical reflection on the relationship between environmental racism and the strategies for environmental justice undertaken by organizations of babassu coconut breakers and farmers, such as the creation of the Pesticide-Free Zone Law in Lago do Junco, Maranhão State, Legal Amazon. For this discussion, we used secondary data on the race of the population from the 2022 IBGE Census in the mapped municipalities and those affected by aerial pesticide spraying from the Maranhão Agroecology Network survey, as well as primary data from participant observation and ethnographic reports from the organizations' mobilization spaces. The articulation of the data showed the situation of environmental racism with the delimited sacrifice zones and the political demobilization of the organizations' resistance strategies in search of environmental justice.

Key-words: Environmental racism, Pesticides, Babassu coconut breakers, Environmental justice.

 

Resumen

Este artículo presenta una reflexión teórica y práctica sobre la relación entre el racismo ambiental y las estrategias de justicia ambiental emprendidas por organizaciones de quebradores de coco de babasú y agricultores, como la creación de la Ley de Zona Libre de Plaguicidas en Lago do Junco, Estado de Maranhão, Amazonia Legal. Para esta discusión, utilizamos datos secundarios sobre la raza de la población del Censo 2022 del IBGE en los municipios mapeados y los afectados por la fumigación aérea de plaguicidas de la encuesta de la Red Maranhão de Agroecología, así como datos primarios de la observación participante y los informes etnográficos de los espacios de movilización de las organizaciones. La articulación de los datos mostró la situación de racismo ambiental con las zonas de sacrificio delimitadas y la desmovilización política de las estrategias de resistencia de las organizaciones en busca de justicia ambiental.

Palabras-clave: Racismo ambiental, Plaguicidas, Rompe cocos babasú, Justicia ambiental.

 

INTRODUÇÃO

A voz de minha filha

Recolhe em si

A fala e o ato.

O ontem – o hoje – o agora.

Na voz de minha filha

Se fará ouvir a ressonância

O eco da vida-liberdade”.

 Vozes-mulheres – Conceição Evaristo1  

 

 

 “A chuva que queremos não é de Veneno!” é uma das frases estampadas nos cartazes produzidos pelas quebradeiras de coco babaçu e agricultores, na campanha “Chega de agrotóxicos!”, que ressoam em direção à aprovação da lei de “Zona Livre contra agrotóxicos” junto à Câmara de Vereadores do município de Lago do Junco, Maranhão.

Esta mobilização, em Lago do Junco, resulta das articulações realizadas por organizações, movimentos e redes em combate pela injustiça ambiental causada pela pulverização aérea de agrotóxicos, que atinge territórios de povos e comunidades tradicionais e assentamentos rurais, em quase 40 municípios no estado do Maranhão.

O objetivo deste artigo é realizar uma reflexão teórica e prática sobre essa situação, relacionando os dados sobre raça do Censo de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), junto aos municípios já mapeados pela Rede de Agroecologia do Maranhão (RAMA), que estão sendo diretamente afetados pela intensa pulverização de agrotóxicos. A resposta dessa articulação, como o embate político e jurídico para aprovação de uma lei que proíba essa prática, se destaca como consequência a um processo de invisibilização, discriminação e violação de direitos sobre povos e comunidades tradicionais.

Junto aos dados secundários do IBGE e de organizações como a RAMA, serão apresentados dados de relatos etnográficos de quem está vivenciando esse processo de resistência, e vive em uma das comunidades tradicionais de Lago do Junco, além de integrar, ativamente, as organizações que estão mobilizando a campanha.

Neste trabalho, o enfoque é sobre as mobilizações contra a injustiça ambiental ocasionada por agrotóxicos no município de Lago do Junco, impulsionadas por organizações de mulheres quebradeiras de coco babaçu, na região do Médio Mearim, e cercado por inúmeros municípios que já estão mapeados pela RAMA, desde janeiro de 2024, do total dos 35 municípios já mapeados.

O município em questão neste estudo ainda não entrou na lista de municípios mapeados. Se antecipando a esta situação que o circunda, quebradeiras de coco babaçu e agricultores, por meio de suas organizações e de outras parcerias, se articularam e produziram uma minuta de lei para criação da “Zona Livre de Agrotóxicos”, pois os impactos do uso de agrotóxicos se contrapõem às práticas agroecológicas de produção, à proteção dos babaçuais e de seus territórios, afetando, principalmente, a autonomia desse grupo social, uma vez que a cooperativa de Lago do Junco depende de selo de certificação para a exportação dos subprodutos do coco babaçu.

Neste ponto, destaca-se o papel das mulheres na América Latina, as quais têm sido as protagonistas nos processos de resistência, luta e mobilizações decorrentes da degradação e desapropriação dos bens comuns, justamente por serem as mais afetadas em seu cotidiano, como assevera Federici (2020).

Em relação às lutas sobre o combate ao uso dos agrotóxicos, o Atlas dos Agrotóxicos apresenta dados sobre os efeitos danosos do uso direto ou indireto desses produtos no corpo das mulheres, em suas gestações e até na amamentação de seus filhos, destacando o papel das mulheres nessa luta, mas também pela defesa de um modo de vida mais saudável (Fundação Heirinch Böll, 2024). Ademais, o texto também ressalta como estas lutas agroambientais em defesa da terra, do território e pela promoção da Agroecologia estão articuladas no sentido da emancipação face às ofensivas capitalistas e racistas, a que os povos e comunidades tradicionais vem sendo subjugados, com os empreendimentos do agronegócio, mineração, projetos energéticos etc. (Castro, 2022).

A estratégia jurídica pela aprovação desta lei constitui uma luta por justiça ambiental para esse grupo, uma vez que a proteção dos bens comuns e do território constitui um direito que deve ser livremente exercido, preservado, bem como as identidades individuais e coletivas, e autonomia desses grupos devem ser respeitadas, como atestam Acselrad, Mello e Bezerra (2009).

De acordo com a relação entre os dados de raça daqueles atingidos pela “chuva de agrotóxicos” mapeados pela RAMA entre janeiro de 2024 e fevereiro de 2025 e os grupos sociais que estão em articulação, foi possível observar a situação de racismo ambiental — aqui entendido como o conjunto de práticas e políticas ambientais que afetam de forma diferenciada grupos ou comunidades étnicas e de cor (Bullard, 2004) — e a mobilização de estratégias políticas e jurídicas desses grupos em busca de justiça ambiental. Como assevera Ferdinand (2022), a luta por justiça ambiental e justiça climática estão intrinsecamente ligadas às lutas decoloniais, sem olvidar o aspecto racial dessas lutas.      

 

METODOLOGIA

 

O presente trabalho apresenta uma reflexão teórica e prática sobre a relação entre racismo ambiental e o uso intensivo de agrotóxicos por meio da pulverização aérea em comunidades rurais, atingindo territórios de quebradeiras de coco babaçu e comunidades de agricultores.

Para esta abordagem são apresentados e analisados dados secundários obtidos a partir do Censo de 2022 do IBGE sobre a raça da população nos municípios atingidos pela situação citada; o mapeamento da RAMA; matérias jornalísticas, entre outros. Também serão apresentados dados primários oriundos de técnicas de pesquisa etnográfica, como observação participante de quem pesquisa, vive em um desses territórios e integra organizações que estão se mobilizando nesta luta, uma vez que, como esclarece Laplatine (2007), é necessário compreender o observador como parte integrante do objeto de estudo, considerando tudo o que vivencia em campo na sua relação com seus interlocutores, como parte da pesquisa, sem desconsiderar ou reprimir suas subjetividades.  

Nesse sentido, Segato (2021, p. 13) apresenta a prática da “antropologia por demanda”, voltada para a apreciação/observação de fenômenos a partir das demandas das comunidades, organizações e sujeitos coletivos como um conhecimento válido para sua utilização e explicação dos problemas reais. O aspecto militante dessa prática direciona tanto os interesses de observação em campo quanto as escolhas teóricas do observador como escolhas políticas, o que não se confunde com a violação das diretrizes de uma suposta neutralidade científica.

É nesta perspectiva de Segato (2021), da pesquisa que pode ser militante e de denúncia sem perder ares de cientificidade, que o presente trabalho articula tanto dados de fontes oficiais quanto de organizações e movimentos que estão sendo atingidos em seus territórios e modos de vida, para caracterizar a situação de racismo e injustiça ambiental, bem como quais são as estratégias de mobilização e combate, na tentativa de dar ainda mais visibilidade para essa luta também no campo acadêmico.  

 

RESULTADOS E DISCUSSÃO

Dentre as manifestações de racismo: o ambiental

Achille Mbembe (2014, p. 21) descreve a relação intrínseca entre o surgimento do sistema capitalista e a questão da raça e do negro, visto que, nesse momento, homens e mulheres negras provenientes do continente africano foram desumanizados, subjugados e escravizados e, dessa forma, o “negro é, na ordem da modernidade, o único de todos os humanos cuja carne foi transformada em coisa e o espírito em mercadoria – cripta viva do capital”, o que Césaire (2020, p. 24) bem simplifica na equação “colonização = coisificação”.  

Abdias Nascimento (2016, p. 47), tratando da sociedade brasileira, declarou de antemão que a “democracia racial” é uma metáfora para nomear o racismo ao estilo brasileiro: devidamente institucionalizado nos diferentes níveis de governo e difundido na sociedade brasileira em seus aspectos culturais, econômico, político, social e psicológico.

Não existe meio termo, pois, como princípio básico, Fanon (2008, p. 85) já enunciara que “ou uma sociedade é racista ou não é”. O mito da democracia racial brasileira se evidencia assim porque escamotear o racismo estrutural é esconder os problemas causados por ele, a exemplo das práticas recorrentes de racismo institucional empreendidas contra a população negra, como as ações policiais, denotando o padrão da “pele alvo” (Ramos, 2024), reforçando assim o sistema interno de dominação ou o colonialismo interno, como indica Bullard (2004).

Amador de Deus (2020) afirma que o racismo hoje pode ser explicado como um fenômeno carregado de uma história de negação de direitos políticos, cívicos e sociais que, culturalmente, serviu para legitimar a dominação sobre os negros e, para se manter enquanto fenômeno histórico adaptável, se utiliza de diversas personas (máscaras) demonstrando assim, sua plasticidade.

Benjamin Chavis Jr. (1987), que cunhou o termo racismo ambiental, demonstrou tal situação com o relatório “Toxic Wastes and Race in the United States”, quando apresentou o primeiro relatório que comprovou a existência de resíduos tóxicos em comunidades étnicas nos Estados Unidos, associando a intencionalidade na escolha do local de descarte desses materiais à questão de raça/etnia.

Nesse sentido, o racismo ambiental, em tempos de intensas mudanças climáticas, foi potencializado pela feroz e desmedida exploração dos bens comuns, gerando impactos irreversíveis.

De acordo com Bullard (2004, p. 42), compreende-se como racismo ambiental “políticas públicas ambientais, práticas ou diretivas que afetam de modo diferente ou prejudicam (de modo intencional ou não) indivíduos, grupos ou comunidades de cor ou raça” e, assim, se mantêm justamente porque se apoia no incremento de governos e outras instituições econômicas, políticas, legais e militares.

De acordo com o Relatório do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas de 2023 (IPCC, 2023), as perspectivas futuras dos impactos das mudanças climáticas são alarmantes. Constatou-se que as atividades humanas empreendidas com o uso insustentável de energia, usos da terra, estilo de vida, padrões de consumo e produção afeta, de forma desigual, diversas partes do mundo, impactando também, de modo diverso, na segurança alimentar e hídrica, na saúde humana, nas economias e na sociedade, concluindo que as comunidades vulneráveis que menos contribuíram para as mudanças climáticas são afetadas de forma desproporcional.  

González (2020) já alertara para a divisão racial do espaço no Brasil como uma espécie de separação em decorrência da polarização acentuada, que só é desvantajosa para a população negra que habita os espaços mais longínquos, menos desenvolvidos, com baixa oferta de serviços públicos, acesso a políticas públicas etc.

Nessa divisão, as comunidades rurais que já estão marginalizadas e abandonadas pelo Estado, são transformadas em zonas de sacrifício pela atuação livre e desimpedida de empresas, proprietários de latifúndios e grandes empreendimentos econômicos.

Dessa forma, transparecem ainda mais as desigualdades ambientais com a proteção ambiental desigual quando, de forma intencional ou não, uma política ambiental, ou a ausência dela, desencadeia riscos ambientais para populações que já estão em estado de vulnerabilidade, assim como, a dificuldade/desigualdade de acesso ou até mesmo a escassez dos bens comuns gera o enfraquecimento das práticas sociais e das formas de uso e gestão desses bens comuns por essas comunidades, como esclarecem Acselrad, Mello e Bezerra (2009).

É nesse contexto antagônico que os atores do agronegócio se utilizam dos recursos tecnológicos, como os aparatos da pulverização aérea de agrotóxicos, em seus empreendimentos com commodities agrícolas e acabam gerando diversos impactos nas comunidades ao entorno e aos bens comuns disponíveis nesse território que ultrapassam os limites de suas propriedades, a exemplo do que está acontecendo no estado do Maranhão e que gerou a mobilização de organizações, movimentos sociais, redes de articulação etc.

Neste debate, Ribeiro et al. (2024) trazem uma análise interessante do modelo de necropolítica2, que entre 2019 e 2022, foi empreendido pelo Estado Brasileiro, o que denominaram de “necropolítica dos agrotóxicos no Brasil”, em decorrência do alto número de registros de agrotóxicos nesse período e de consumo intensificado, demonstrando o parco interesse de investimento estatal nas políticas de Agroecologia em contraposição aos incentivos liberados para o agronegócio pelo Estado neoliberal brasileiro.  

O Dossiê da Abrasco “Danos dos agrotóxicos na saúde reprodutiva” (ABRASCO, 2024) reúne dados sobre uma série de impactos que os agrotóxicos podem causar à saúde reprodutiva e na vida das mulheres, afirmando que a própria definição de população exposta aos agrotóxicos deve ter aplicação precisa para orientar uma vigilância da saúde de forma integrada, participativa e territorial, uma vez que é certo que as comunidades próximas às áreas de grande produção de commodities agrícolas estão mais suscetíveis a esses riscos.

Um dos casos relatados no citado Dossiê é da guerra química enfrentada por comunidades no município de Buriti, no estado do Maranhão, que, em 2021, em plena pandemia da Covid-19, foram acuadas e expostas à intensa pulverização aérea de agrotóxicos pelos proprietários de fazendas de plantio de soja da região. Os resultados foram danos à saúde de crianças, idosos e adultos das comunidades, as quais denunciaram a situação aos órgãos competentes e se mobilizaram junto às organizações de proteção de direitos humanos. Apesar dessa importante mobilização das comunidades, ao que parece, tratava-se de uma guerra instaurada para provocar o deslocamento desses comunitários (ABRASCO, 2024).

Freitas, Bonfatti e Vasconcelos (2022), em pesquisa sobre os impactos da pulverização aérea de agrotóxicos em uma comunidade rural no Mato Grosso, ressaltam que existem diversos fatores que não garantem a segurança à saúde das populações ao entorno de onde são aplicadas, tais como: direção e velocidade dos ventos, umidade do ar, temperatura, tamanho das gotas e capacidade dos bicos, que pode dificultar na aplicação direta nos alvos e contribuir na maior dispersão do produto, além da escassa normatização sobre a prática da pulverização aérea no Brasil.

No caso relatado na pesquisa dos autores, a pulverização aérea dos agrotóxicos afetou toda a circunvizinhança, causando danos ambientais à saúde e à produção, como intoxicação da população, fato conhecido a partir dos relatos nas escolas e nas comunidades tradicionais, além da contaminação da água e vegetação nas áreas de proteção ambiental e da queda na produção nas roças, quintais e práticas extrativistas nas comunidades (Freitas; Bonfatti; Vasconcelos, 2022).

Na região que envolve os estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia, conhecida politicamente como MATOPIBA da nova fronteira agrícola das commodities, além do uso intensivo dos agrotóxicos, ocorre também a contaminação de sementes tradicionais pelos monocultivos, com o plantio de variedades transgênicas próximas aos territórios de povos e comunidades tradicionais, reforçando o racismo ambiental, mas que também está diretamente ligada à contraposição dos empreendimentos do agronegócio e da defesa dos sistemas agroalimentares desses grupos sociais (Castro, 2022)

É imperioso destacar que apesar do intenso debate sobre mudanças climáticas e a necessidade de transformações que devem ser empreendidas pelas nações, percebe-se que são discutidas ações para mitigar seus impactos em busca de um desenvolvimento sustentável que não está efetivamente comprometido com a mudança da lógica capitalista, encobrindo velhas práticas (Fernandes, 2006) e gerando zonas de sacrifício (Bullard, 2004), sendo o fator raça relevante para tal e que não se trata de escolha geográfica aleatória.

Nesse sentido, faz-se importante destacar os dados sobre uso dos agrotóxicos no Brasil e seus efeitos no ar, na água, nos solos, na saúde e na biodiversidade, assim como o contexto político nacional e internacional que impulsiona seu uso e, principalmente, que a discussão sobre mudanças climáticas, políticas públicas e garantia de direitos humanos perpassa pela redução da utilização de agrotóxicos na agricultura (Fundação Henrich Böll, 2024) e, justamente por isso, Bullard (2004) aponta que aquelas comunidades negativamente afetadas são as que mais precisam ser ouvidas nessa busca incessante por soluções das mudanças climáticas para justiça climática global.

Belmont (2023, p. 19) destaca que esse “desenvolvimento sustentável inventado”, juntamente do racismo ambiental, está contribuindo para a destruição de territórios, invisibilização de comunidades e, principalmente, se apropriando da vida humana e da natureza.

No presente trabalho, destaca-se que a guerra química que se estabelece, muitas vezes com a omissão do Estado na resolução de conflitos decorrentes, o que resta para essas populações, novamente, é a resistência e a organização, criando seus próprios mecanismos de proteção.

 

“Saúde no prato é com babaçu livre, agroecologia e território livre3”: mobilização de quebradeiras de coco babaçu e agricultores na luta pela vida, território e autonomia

As mulheres quebradeiras de coco babaçu se constituíram enquanto movimento organizado a partir da década de 90, mas desde a década de 80 já realizavam articulações que culminaram em sua auto-organização por regionais em 4 estados: Maranhão, Pará, Piauí e Tocantins (MIQCB, 2023).

A auto-organização das quebradeiras constituiu um processo de ruptura com a invisibilização social, mas também de reconhecimento da sua atividade, de seus saberes e conhecimentos tradicionais, proteção dos babaçuais, de sua autonomia política e econômica e da preservação dos bens comuns de forma geral.

Barbosa (2016) analisou em sua pesquisa a construção da identidade enquanto quebradeira de coco babaçu, os critérios étnico-raciais, de gênero e de classe acionados nessa identidade, em um povoado na microrregião do Médio Mearim, estado do Maranhão, salientando que as quebradeiras realizam autorreferência pela prática sociolaboral da quebra do coco babaçu, representando-as e sendo representadas.

Cabe salientar que a atividade da quebra de coco é uma das atividades que elas desenvolvem em seus territórios junto aos cultivos agrícolas, sistemas agroflorestais, hortas, pecuária, criação de pequenos animais, entre outras4. A luta pela defesa do babaçu livre e o acesso aos babaçuais também se alia com todas as outras, uma vez que a utilização de agrotóxicos prejudica tanto as palmeiras de babaçu quanto as demais atividades que desenvolvem, afetando seus corpos e modo de vida, por isso elas também participam de diversos espaços políticos como conselhos, articulações e redes que defendem a Agroecologia (MIQCB, 2023).

Além destas lutas, como movimento de mulheres que se impõe diretamente ao sistema patriarcal e as violências de gênero que sofreram, e ainda sofrem, tornam-se sujeitos na luta ecológica, como destaca Siliprandi (2015), quando as mulheres promovem a ruptura da esfera doméstica e privada para se lançar na esfera pública com sua atuação política em defesa da Agroecologia a nível de América Latina. Svampa (2019) salienta a efervescência do que caracteriza de feminismos comunitários travando lutas ecoterritoriais e de despatriarcalização.

Algumas das estratégias criadas pelas quebradeiras para proteção dos babaçuais é impedir a derrubada das palmeiras, uso de agrotóxicos, livre acesso aos babaçuais dentro das propriedades privadas com as Leis do Babaçu Livre que, além de terem garantido a aprovação de leis em vários municípios nos 4 estados de atuação do Movimento, também conseguiram aprovação de leis estaduais5.

Para garantia da autonomia financeira e organizativa, as quebradeiras criaram, ao longo de sua história, associações e cooperativas, e iniciaram participação em diversas articulações de movimentos sociais. Os principais produtos comercializados pelas quebradeiras são azeite de babaçu, óleo de babaçu, sabonete e sabão, farinha de mesocarpo de babaçu e artesanato, inclusive para o mercado internacional, como executa a Cooperativa de Pequenos Produtores Agroextrativistas de Lago do Junco (COPPALJ).

A Cooperativa foi fundada em 1991, reunindo quebradeiras de coco babaçu e agroextrativistas dos municípios de Lago do Junco e Lago dos Rodrigues, comercializando óleo orgânico bruto e refinado, e torta de babaçu no Brasil e exterior e conta, atualmente, com 226 cooperados.

Ademais, em Lago do Junco, em uma das comunidades de quebradeiras de coco babaçu, também está instalada a fábrica de sabonete e sabão artesanal de óleo orgânico de babaçu desde 1996, quando a Associação de Mulheres Trabalhadoras Rurais de Lago do Junco (AMTR) junto a Associação em Áreas de Assentamento no Estado do Maranhão (ASSEMA), com apoio de recursos internacionais, conseguiram construir e estruturar a fábrica, que funciona plenamente até hoje. Além do viés produtivo, o objetivo da AMTR é de fortalecer a luta pelos direitos das mulheres tanto enquanto quebradeiras de coco babaçu quanto como agricultoras (ASSEMA, 2025).

Essas duas organizações no município de Lago do Junco, AMTR e COPPALJ, são muito relevantes para a manutenção da atividade da quebra do coco na região, como organização política das quebradeiras e para a autonomia dessas mulheres, um dos pilares do movimento das quebradeiras6.

A entrega das amêndoas de coco babaçu para a cooperativa é realizada tanto pelas quebradeiras cooperadas quanto pelas não cooperadas, cuja produção pode ser revertida em mercadorias disponíveis nas cantinas da Cooperativas em várias comunidades, a partir de preços previamente estabelecidos da amêndoa do coco e das diversas mercadorias oferecidas nesses espaços.

Na pesquisa realizada por Porro (2019), em 18 municípios do Médio Mearim, foi revelada a invisibilidade da economia do coco babaçu, uma vez que nessa microrregião é produzido, aproximadamente, um terço do volume nacional de amêndoas de coco babaçu. A invisibilidade ocorre porque nos dados oficiais não são considerados outros produtos derivados do babaçu, cuja valoração monetária no território (cerca de R$100 milhões) é significativa e essencial para o fortalecimento da economia do babaçu, para políticas públicas voltadas para o setor e, em particular, para a preservação dos babaçuais e da qualidade de vida das famílias que se dedicam à atividade.

Apesar da invisibilidade para os dados oficiais, a economia do babaçu possui não só relevância econômica, mas representa a autonomia financeira das quebradeiras e de suas famílias e a própria manutenção da atividade da quebra do coco babaçu, visto que a COPPALJ comercializa o óleo e o azeite de coco babaçu para o mercado nacional e internacional, o que lhe obriga às responsabilidades da manutenção da certificação orgânica Instituto Biodinâmico (IBD), que atesta a confiabilidade aos produtos oriundos de práticas sustentáveis.  

Dessa forma, com a intensificação de pulverização aérea de agrotóxicos na região, iniciaram mobilizações para frear tal atividade devido à importância financeira da economia do babaçu, realizadas pela Cooperativa, entre outras iniciativas produtivas que garantem o sustento de inúmeras famílias de quebradeiras de coco babaçu e agricultores, além da ordem simbólica do coco para as quebradeiras, que garante a permanência da atividade e da autonomia política, financeira e identitária dessas mulheres.

Vale salientar que a mobilização de combate ao uso intensivo de agrotóxicos não é recente, a exemplo da campanha permanente contra agrotóxicos e pela vida existente que, desde 2011, reúne mais de 100 entidades e organizações da sociedade civil que denunciam os efeitos nocivos do uso dos agrotóxicos, defendendo a Agroecologia como via ao desenvolvimento justo, equitativo e igualitário. A campanha também escancara os usos nefastos da tecnologia na agricultura pelo agronegócio, além de suas estratégias jurídicas e políticas junto ao Estado para liberação e anuência desses usos (Contra os agrotóxicos, 2025).

Nesse contexto, o debate em torno do projeto de lei que define o Lago do Junco como Zona Livre de Agrotóxicos iniciou em maio de 2024, sendo proposto pela Associação de Mulheres Trabalhadoras Rurais de Lago do Junco, quando ocorreu uma reunião. Nesta ocasião, a  associação convidou organizações parceiras como: a Rede de Agroecologia do Maranhão (RAMA), a Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Maranhão (FETAEMA), a Associação Comunitária de Educação em Saúde e Agricultura (ACESA), o MIQCB, a COPPALJ, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Lago do Junco e de Lago dos Rodrigues (STTRs) e a ASSEMA, para que juntos definissem a orientação e/ou os instrumentos estratégicos para assegurar às quebradeiras de coco e aos agricultores, a proteção das florestas de babaçu e os seguintes objetivos:

Art. 4º A Zona Livre de Agrotóxicos tem como objetivos:

I – desenvolver a produção rural orgânica, sustentável e de base agroecológica, com ampliação de tecnologias que permitam a produção primária e a atividade extrativa em equilíbrio ambiental;

II – melhorar a saúde e qualidade de vida da população;

III – garantir a segurança alimentar e nutricional da população

IV – incentivar o cooperativismo e o associativismo na produção e na comercialização dos produtos agroecológicos;

V– incentivar a prevenção e a recuperação dos recursos hídricos e dos solos;

VI – proteção das palmeiras de babaçu;

VII– Proteção da saúde humana;

VIII– A adesão do Manual de Boas Práticas de Manejo do Babaçu. (Minuta do PL de Lago do Junco7).

 

Segundo Almeida (2008), a Lei Municipal de Babaçu Livre, sob nº 05/1997 e nº 01/2002, do município de Lago do Junco, garante o livre acesso aos babaçuais, proíbe as desordenadas derrubadas de palmeiras e a venda do coco inteiro para as carvoarias. No entanto, nos últimos anos, vêm se intensificando a prática do chamado “roço químico” que é uma forma silenciosa, utilizada pelos latifundiários, e até mesmo por pequenos proprietários de terras, para exterminar as palmeiras, de forma quase imperceptível, já que só é possível perceber que as palmeiras estão sem vida quando não há mais jeito para recuperar.

Durante a citada reunião, foi relatado, por uma moradora da comunidade Riachão, que chegaram denúncias ao STTR de dois agricultores da comunidade Olho D`água do Zé Codó, sobre a perda de toda produção de mandioca pela pulverização de agrotóxicos realizada na propriedade vizinha, onde está instalada a monocultura de soja.

Apesar das denúncias realizadas aos órgãos de fiscalização competentes foi identificada a falta de respostas, de ações efetivas desses órgãos, a falta de monitoramento das denúncias realizadas em nível municipal e estadual, além da morosidade no andamento de processos, quando existe.

Além disso, nos relatos dos agricultores e de quebradeiras durante esta reunião destacou-se os efeitos das mudanças climáticas como o calor excessivo, a falta de chuvas e a extinção de espécies da flora e a queda na capacidade de produção das palmeiras de coco babaçu, pois identificou-se que as palmeiras mais jovens não estavam conseguindo chegar à idade produtiva e tal fato, na opinião dos agricultores locais, deve-se ao uso contínuo de agrotóxicos, o que os expõe ao risco da perda do selo orgânico do óleo de coco da COPPALJ, caso o veneno alcance as áreas mapeadas para coleta de coco babaçu da cooperativa.

Dessa forma, foi uníssono o direcionamento para a criação de uma lei que defina o Lago do Junco como “Zona Livre de Agrotóxicos”, o que se justifica tanto pelas questões citadas quanto pela ocorrência de doenças respiratórias e de pele causadas pelo contato com os agrotóxicos, dado os casos nas comunidades e municípios vizinhos. Todavia, como exposto acima, a maior preocupação é com a autonomia econômica advinda da atividade extrativista com o coco babaçu que constitui maior fonte de renda das famílias da região.

Algumas estratégias elencadas de forma coletiva pelas organizações e que já foram realizadas, ou já estão em andamento, se referem basicamente a dar visibilidade ao caso tanto na mídia local/regional, redes sociais, quanto realizar denúncias ao Ministério Público, audiências públicas, debates, palestras sobre o tema na Câmara de Vereadores de Lago do Junco e, principalmente, a construção da Minuta do Projeto de Lei que define Lago do Junco como “Zona Livre de Agrotóxicos”.

E nessa articulação, especificamente sobre Lago do Junco, que ainda não está mapeado como um município diretamente atingido, se avolumam somente casos pontuais, ou seja, as organizações estão se antecipando ao problema que de fato já assola quase 40 municípios no estado do Maranhão, justamente para prevenir os inúmeros impactos de ordem econômica, ambiental, de saúde etc.

Em 19 de setembro de 2024, o Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu encerrou o “Seminário Regional Babaçu Livre: mulheres na luta em defesa nos babaçuais” com uma manifestação em frente à Câmara de Vereadores de Lago do Junco, ocupando a casa legislativa com mulheres das regionais Mearim e todos os convidados que participaram do seminário. Na oportunidade, a coordenação do movimento cobrou agilidade na tramitação da lei e evidenciou o descaso dos vereadores e a falta de compromisso com as pautas que protegem as quebradeiras de coco e os agricultores da região.

Após muita insistência e tentativa de diálogo com os vereadores, no dia 1° de novembro de 2024 foi votado o Projeto de Lei. Do total dos nove vereadores: três faltaram à sessão, quatro votaram a favor, além de uma abstenção. O voto do presidente da casa legislativa seria necessário somente em caso de empate.

A avaliação das organizações foi de que essa votação foi previamente articulada entre os vereadores para atender uma demanda dos comerciantes de agrotóxicos da região e dos representantes de fazendeiros que frequentemente utilizam agrotóxicos.

Tal situação se insere nos mecanismos de proteção ambiental socialmente desiguais elencados por Acselrad, Mello e Bezerra (2009), nos quais as políticas e a legislação ambiental têm rigidez direcionada para os grupos mais vulneráveis e flexibilizada para o agronegócio, além de contar com a omissão do Estado nesta (des)proteção.  

Cumpre salientar que, apesar da revolta causada com esse primeiro embate na Câmara, as quebradeiras de coco babaçu e os agricultores continuam em resistência ajustando as estratégias de atuação.

Em dezembro de 2024, a AMTR promoveu uma assembleia na qual realizaram uma análise minuciosa da minuta da lei, de forma coletiva, junto a outras organizações e, assim, foi decidido que, em fevereiro de 2025, essa pauta da minuta de lei seria retomada pelo coletivo das organizações, com a readequação das estratégias.

A proposta de minuta de lei em Lago do Junco está alinhada tanto a campanhas regionais quanto nacionais de combate ao uso intensivo de agrotóxicos, assim como de outras leis municipais e estaduais que determinam a proibição da pulverização área de agrotóxicos, como aquela proposta pela próprio RAMA8.

De acordo com o Ministério Público do Estado do Maranhão (2024), atualmente os Municípios de Barreirinhas (Lei n° 838/2023), Brejo (Lei n° 809/2022), Caxias (Lei n° 2.704/2024), Lago dos Rodrigues (Lei n° 16/2023), Santana do Maranhão (Lei n° 346/2022) e São Francisco do Maranhão (Lei n° 379/2022) já possuem leis aprovadas.  E os estados do Acre, com a Lei n° 2.843/2014, e do Ceará, com a Lei n° 16.820/2019, conseguiram aprovação em nível estadual.

Vale destacar que a chamada de Lei “Zé Maria do Tomé”, do estado do Ceará, após ser questionada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), teve sua   constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em maio de 2023 (Freitas, 2023).  

De acordo com Freitas (2023), além da lei do Ceará, que está aprovada, o reconhecimento pelo STF constitui precedente relevante para os outros 10 projetos de lei estaduais com a mesma proibição nos estados do Pará, do Maranhão, do Piauí, da Paraíba, do Pernambuco, do Mato Grosso, do Paraná, de São Paulo, do Rio de Janeiro e de Minas Gerais.

Na contramão deste avanço, de acordo com  a Rama (2025), a Lei Municipal nº 185, de 2022, do município de Duque Barcelar, estado do Maranhão, que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos por aeronaves e drones, foi questionada pelo atual prefeito, com um projeto de lei que visa revogá-la, submetido em 14 de março de 2025, sendo que em fevereiro deste ano a comunidade Roça do Meio, deste município, foi atingida duas vezes pela pulverização aérea de agrotóxicos, causando efeitos imediatos à saúde dos comunitários: ardência nos olhos, dor de cabeça e sensação de queimação na pele, além da morte gradativa de plantas, arbustos e árvores atingidas.

Nesse sentido, a lei como estratégia jurídica de impossibilitar a prática de pulverização de agrotóxicos no município e garantir a permanência das práticas agroecológicas realizadas pelos agricultores e quebradeiras de coco babaçu, é tratada aqui como uma estratégia de positivismo de combate, como já esclarecera Pressburguer (1995), como uso alternativo do direito, utilizando o sistema jurídico do Estado em prol das reivindicações/demandas reais das organizações e, sendo assim, obrigando o Estado a cumpri-las, prática a qual as quebradeiras de coco babaçu, enquanto sujeito coletivo de direitos, já fazem há tempos com as leis do babaçu livre.

 

Mapa do veneno no Maranhão e o racismo ambiental  

A Rede de Agroecologia do Maranhão (Rama) foi oficialmente criada em 1998 na ocasião do Seminário Estadual de Agricultura Sustentável, realizado no município de Bacabal, e reúne diversas entidades, articulações e movimentos com o objetivo de fortalecer a Agroecologia, a preservação do meio ambiente em defesa dos povos e das comunidades tradicionais, agricultores e agricultoras e assentados, inclusive na articulação de denúncias, como é o caso do mapeamento das comunidades atingidas pelo uso intensivo de agrotóxicos por meio da pulverização (Rama, 2025).

Colaboradores da rede elaboraram um mapa dos “Territórios Diretamente Vitimados por Agrotóxicos no Maranhão” a partir das denúncias recebidas, organizando-as por comunidades, nos municípios do estado do Maranhão, à medida que vão recebendo denúncias, por isso, os dados apresentados abaixo correspondem até a última atualização desse mapa, ocorrida em fevereiro de 2025.

Tabela 1 – Comunidades atingidas pela pulverização de agrotóxicos no estado do Maranhão e raça

 

Município

Comunidades e territórios atingidos

% de pardos e pretos - Censo 2022

Açailândia

Assentamentos Santa Clara, João do Vale, Novo Oriente, Planalto 1, Planalto 2, Francisco Romão e Agro Planalto

Parda 66,47%

Preta 10,57

Total de 77,04%

 

Bacabal

Quilombo Catucá, Fundamento, Piratininga,Santa Maria, Barreirinhas, Santo Antônio, Seco das Mulatas, Jardins, Sobradinho e Santa Efigênia

 

Parda 59,42%

Preta 18,62%

Total de 78,04%

Balsas

Comunidades Boa Esperança, Bela Vista, Estiva II, Cajueiro dos Macedo, São Benedito, Vila Cardoso, PA. São José

Parda 68,17%

Preta 10,57%

Total de 78,74%

Brejo

Tabocas, Macacos dos Faveiras, Gameleira, Macacos dos Vítos, Lagoa Seca, Veado Branco, Panela, Prata, Centro dos Netos, Ingá, Guarimã, Carrapatinho, Várzea do Meio e São José

Parda 74,71%

Preta 11,16%

Total de 85,87%

Buriti

Comunidade Tradicional São Félix, Araçá e Vila

Parda 78,83%

Preta 6,58%

Total de 85,41%

Buriticupu

Vila União, Portugal e Vila Concórdia

Parda 72,8 %

Preta 9,93%

Total de 82,73%

Caxias

Assentamento Caxirimbu, Assentamento São Pedro da Boa Vista

Parda 66,17%

Preta 17,53%

Total de 83,7%

Chapadinha

Povoados Santa Fé e Lagoa do Meio, Comunidades Tradicionais Lagoa Amarela, Tutanguira, Laranjeiras, Porções, Deserto, Cocal, Gavião, Escondido, Feijão, Santa Rita, São Fernandes, Bom Fim, Chapadão, Pitombeira 01, Pitombeira 02, Riachão, Oiteiro, Bacuri do Moises, Conceição, Bom Princípio, São Miguel, Bacabal, Bacabal dos Tiberos, Caldeirão, Buritizeiro, Santa Rita, Boa Hora, Araçar, Veredão, Riacho Feio, São José, Sangue, Buritizinho, Poço da Pedra, Centro dos Messias, Bom Jesus, Vargem do Forno, Caraíbas, Mangueira, Macajuba, Cipó, Chico Dias, Buriti dos Boi, Guarimã, Leite, Vila Nova, Cruzilandia, Vila Betania, Rumo e Prata dos Quirinos

Parda 73,42%

Preta 5,89%

Total de 79,31%

Codó

Comunidades Três irmãos, Queimadas, Montabarro

Parda 68,29%

Preta 17,67%

Total de 85,96%

Colinas

 

 

Duque Bacelar

Quilombo Peixes

 

 

Roça do Meio

Parda 62,61%

Preta 17,34%

Total de 79,95%

 

Parda 72%

Preta 13,31%

Total de 85,31%

Esperantinópolis

Comunidade Laranjal e Potó

Parda 69,71%

Preta 6,22%

Total de 75,93%

Fortuna

Comunidades tradicionais São Bento, Patrimônio e Centro do Canuto

Parda 68,99%

Preta 10,62%

Total de 79,61%

Governador Nunes Freire

Comunidade CR Almeida

 

Parda 76,31%

Preta 8,63%

Total de 84,94%

Governador Eugênio Barros

Comunidades tradicionais Cipó, Baixo da Palmeira, São Dominguinho e Nazaré

Parda 73,37%

Preta 10,99%

Total de 84,36%

Itaipava do Grajaú

TI Geralda Toco Preto

Parda 64,56%

Preta 7,61%

Total de 72,17%

Lago Verde

Povoado Santa Luzia

Parda   67,13%

Preta 13,19%

Total de 80,32%

Lago da Pedra

Comunidade Nova Unha de Gato, Três Lagos, Povoado dos Pereira, Centro dos Piaus, Sindô, Centro Novo, Centro dos Batistas e Centro dos Pedrosas

Parda 67,33%

Preta 9,55%

Total de 76,88%

Loreto

Comunidades Agrovila, Buritirana, Sítio, Mato Grosso, Ribeira, Pedrinhas

Parda 70,17%

Preta 10,23%

Total de 80,4%

Mata Roma

Comunidade Santa Elvira

Parda 79,44%

Preta 7,42%

Total de 86,86%

 

Matões

Quilombo Tanque da Rodagem e Quilombo São João

Parda 72,29%

Preta 14,97%

Total de 87,26%

Matões do Norte

Quilombo Lago do Coco

Parda 71,08%

Preta 11,58%

Total de 82,66%

Parnarama

Quilombo Cocalinho, Quilombo Guerreiro e Quilombo Cocalinho

Parda 71,3%

Preta 13,06%

Total de 84,36%

Pedro do Rosário

Sede Municipal e PA 4 de maio

Parda 72,26%

Preta 19,78%

Total de 92,04%

Peritoró

Comunidades tradicionais Feliz Lembrança, Queixada, Km 29, Alto Seco, Bacuri, Loteamento da Rodoviária e Santa Rita

Parda 67,89%

Preta 14,28%

Total de 82,17%

Riachão

Comunidade Progresso e PA Vida Nova

Parda 74,95%

Preta 9,56%

Total de 84,51%

São Benedito do Rio Preto

Comunidades tradicionais Piçarra, Baixão dos Rocha, Santa Izabel, Boião, Assentamento Bacuri, Quilombo Guarimã e PA Vista Verde

Parda 77,17%

Preta 3,93%

Total de 81,1%

Santa Inês

Comunidade Boa Visitinha e Bom Jesus

Parda   64,46%

Preta 13,83%

Total de 78,29%

São Luís Gonzaga (do Maranhão)

Comunidades Queiroz, Cazuza, Centro dos Peregrinos e Mata Burro

Parda 66,53%

Preta 15,19%

Total de 81,72%

Santa Luzia

Comunidade Boa Esperança, Comunidade Cacique e Vila do Incra

 

Parda   72,14%

Preta 9,6%

Total de 81,74%

São Mateus do Maranhão

Assentamento Boi Baiano, Comunidades Tradicionais Bocaina, São Raimundo, Monte Alegre, Juçareira, Alto Grande, Gleba Jutirana, Centro do Honorato, Centro do Coroatizinho, Lago Verde, Curva, Água Branca II, Alto Grande, Vila Nova, Dendê, Andirobal, Água Preta, Água Branca, Água Branca I, Água Branca III, Água Branca IV, Água Branca V, Água Branca VI e Setor MA-01, Comunidades Queiroz, Cazuza, Centro dos Peregrinos e Água Preta

Parda 68,38%

Preta 12,18%

Total de 80,56%

Santa Quitéria

Comunidades Pau Serrado, Coceira, Baixao da Coceira, Rio Grande dos Lopes, Rio Grande dos Gonçalves, Caraíbas, Boa Hora, Taboca, Santa Maria, São José, Caruaras, Passagem Funda, Mata dos Fernandes, Mato Aberto, Cabeceira do Rio, Cabeceira da Tabatinga, Buriti Seco, Angelim, Onça, Bacabal, Vila Nova, Salvação, Bacuri II e Barra da Onça

Parda 77,23%

Preta 7,42%

Total de 84,65%

São Raimundo das Mangabeiras

PE Nova descoberta

Parda 66,29%

Preta 12,21%

Total de 78,5%

Timbiras

Comunidades tradicionais São José, Baixa Nova, Morada Nova, Buriti, Capinal, Santa Vitória, Passa Mal, Marésia, Canafístula, Manoel dos Santos, Parazin, Lagoa do Serafim, Povoados Pastorinha, Baixinha e Baixa Grande

Parda 78,49%

Preta 8,79%

Total de 87,28%

Viana

Baía, Aldeia Nova Vila, Aldeia Taquarituia, Aldeia Cajueiro, Piraí e Vilinha

Parda 70,66%

Preta 14,6%

Total de 85,26%

     Fonte: RAMA, 2024 e 2025.

 

O município de Lago do Junco está localizado na microrregião de Médio Mearim, circunscrito na Amazônia Legal cujo bioma predominante é o cerrado. O município faz divisa com os municípios de Lago da Pedra, Bacabal, São Luiz Gonzaga, dentre os quais já estão mapeados e citados acima. Como exposto anteriormente, apesar de ainda não estar oficialmente nessa lista, já existem relatos de agricultores e quebradeiras de coco babaçu em algumas comunidades do município. De acordo com o Censo 2022, Lago do Junco possui uma população preta de 11,38% e parda de 66,43%, totalizando 77,81% e, de forma geral, o estado do Maranhão possui 75% de população parda e preta.

Como é possível observar na tabela acima, todos os municípios até então atingidos pela pulverização de agrotóxicos, bem como Lago do Junco, possuem população predominantemente negra, entre 72% e 92% da população.

Neste trabalho corrobora-se enfaticamente a crítica ao pardismo, tal como expõem Ferro e da Silva (2024), que, ao longo dos séculos, esta categoria foi utilizada para contabilizar corpos pardos indígenas e não necessariamente na contabilização de pessoas negras em sua liberdade de autodeclaração como pretos ou pardos, causando confusão entre raça e etnia, ação intencional para o processo de invisibilização da população indígena brasileira.

De acordo com as categorias censitárias dos últimos Censo, em especial o de 2022 que reforçou a identificação étnico-racial na categoria indígena, pode-se inferir desses dados que as pessoas que se autoidentificaram como pardas estão em maior proximidade de identificação pela cor da pele preta, mas também existe a possibilidade daqueles que se autoidentificaram como pardos pertencerem a categoria étnica indígena, como está exposto no Manual do Recenseador PCT de 2022 do IBGE.

A partir dos dados sobre raça apresentados por municípios e a discussão sobre pardismo aliada a autoidentificação por cor da pele ou pela categoria étnica indígena junto aos dados sobre territórios de quebradeiras de coco babaçu, quilombolas e indígenas mapeados, é permitido observar, de forma geral, quem são os diretamente afetados por essa guerra química.

Nessa divisão racial do espaço, como já alertara González (2020), o rol de comunidades atingidas, não à toa, é habitado por povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares cujos territórios que ocupam estão localizados onde prevalecem as desigualdades socioeconômicas e a atuação omissa do Estado, gerenciando e regulando, assim, os riscos e a proteção ambiental para aquelas populações e comunidades que já são fragilizadas econômica e politicamente, como atesta Bullard (2004).

A partir destes dados e dos coletados em campo, torna-se evidente a articulação interseccional de opressão entre classe, raça e gênero, como já alertara González (2020), ao discutir as relações de racismo e sexismo a partir da figura da mulher preta doméstica e que, neste caso, a ofensiva da pulverização aérea dos agrotóxicos se direciona às quebradeiras de coco babaçu, em sua maioria mulheres negras colocadas em vulnerabilidade novamente.

Como Acserald, Mello e Bezerra (2009) enumeram os mecanismos de produção de injustiça ambiental, também existe a desigualdade de acesso na esfera produtiva devido a destruição gradativa das formas não-capitalistas de uso e apropriação dos bens comuns, extrativismo, pesca artesanal e pequena produção agrícola.

Aos territórios desses grupos sociais são destinados os impactos ambientais indesejáveis que comprometem a permanência dessas atividades que constituem seu modo de vida, em relação às atividades de monoculturas em larga. Nessa contraposição, o agrotóxico contribui para a alta produção da soja e acaba com os pequenos cultivos agrícolas e babaçuais nos territórios.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A entrada do município de Lago do Junco no mapeamento da Rama talvez seja uma questão de tempo, por isso é tão relevante o movimento estratégico de mobilização das organizações do município para se tornar uma zona livre dessa guerra química que assola o estado do Maranhão, uma vez que o que as quebradeiras de coco babaçu e os agricultores mais temem é a perda do que demoraram anos para conquistar: autonomia financeira e política.

Dentre as estratégias de justiça ambiental mobilizadas pelas organizações, como a minuta de lei, estas revelam uma esperança inconteste no direito e seu pretenso poder de mudança. Nesse sentido, vale lembrar que Bullard (2004) expôs que o racismo ambiental é uma forma de distinção institucionalizada que, no paradigma dominante, demonstra como as regulações ou regulamentações são perversas pois flexibilizam saúde, promovem a destruição dos bens comuns e negociam riscos, até porque a correlação de forças não é de fato favorável para os grupos sociais. O primeiro embate em Lago do Junco já foi realizado e no município de Duque Bacelar também se anima.

O levantamento dos dados de raça da população nos municípios atingidos e em Lago do Junco informam quem e qual território pode ser sacrificado em prol da alta produtividade das commodities agrícolas e, apesar dos inúmeros instrumentos normativos de proteção de povos e comunidades tradicionais e seus territórios, a guerra química perdura mesmo com a resistência desses grupos e suas organizações. Talvez seja o momento de ajustar, mais uma vez, algumas estratégias, pois o positivismo de combate também tem seus limites, por mais interessante que a estratégia de justiça ambiental se apresente.

Este trabalho, além da finalidade de reflexão teórica e prática, também foi pensado com o intuito de estimular o papel político das publicações científicas na amplificação de possíveis conflitos anunciados, e não necessariamente de expor, neste espaço, todas as estratégias políticas e jurídicas das organizações nessa luta, a isso cabe a práxis política das organizações que são incansáveis na resistência por seu modo de vida e territórios, então sejamos surpreendidos.  

Por fim, para além do mapeamento realizado pela Rama, que foi uma estratégia extremamente relevante para demonstrar visualmente as comunidades atingidas pela pulverização aérea de agrotóxicos, seria também importante a elaboração de uma cartografia social dessas comunidades para mostrar ao Estado que ali há vida em modos peculiares aos diferentes povos e comunidades tradicionais, e que se estabelecem relações outras não com recursos naturais, mas com bens comuns, nessa relação intrínseca com o território para, assim, deixar de ser uma zona de sacrifício para tornar-se zona de proteção/preservação dentro e fora dos moldes gerenciais do Estado.

Copyright (©) 2025 - Josilene Ferreira Mendes; Áurea Alves de Sousa.

 

 

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____________ . Urgente: Prefeito de Duque Bacelar quer revogar lei que proíbe pulverização aérea de agrotóxicos. 14 de março de 2025. Disponível em: https://www.rederama.org/post/urgente-prefeito-de-duque-bacelar-quer-revogar-lei-que-pro%C3%ADbe-pulveriza%C3%A7%C3%A3o-a%C3%A9rea-de-agrot%C3%B3xicos . Acesso em 14 mar. 2025.

RIBEIRO Márcia M. et al. A necropolítica dos agrotóxicos. Revista Brasileira de Agroecologia, v. 19, n. 2, p. 213-232, 2024.

SEGATO, Rita. Crítica da colonialidade em oito ensaios: e uma antropologia por demanda. 1ª ed. Rio de Janeiro: Bazar do tempo, 2021.

SILIPRANDI, Emma. Mulheres e agroecologia: transformando o campo, as florestas e as pessoas. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 2015.

SVAMPA, Maristela. As fronteiras do neoextrativismo na América Latina: conflitos socioambientais, giro ecoterritorial e novas dependências. São Paulo: Elefante, 2019.

 

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  1. 1.        EVARISTO, Conceição. Poemas da recordação e outros movimentos. 3ª ed. Rio de Janeiro: Malê, 2017, p. 24-25. 

  1. 2.        A noção de necropolítica foi desenvolvida por Achille Mbembe para tratar sobre do poder do Estado, estruturalmente colonialista e racista, no controle de corpos, implantando, por vezes, políticas de morte. Para maior elucidação, consultar: MBEMBE, A. Necropolítica. Arte & Ensaios – Re-vista do PPGAV/UFRJ, Rio de Janeiro, n.  32, p.  123-151, dez./2016.  

  1. 3.        Esta frase está sendo utilizada na campanha de mobilização contra os agrotóxicos, para a aprovação da lei de “Zona Livre contra agrotóxicos” junto à Câmara de Vereadores do Município de Lago do Junco, Maranhão. 

  1. 4.        Nesse sentido, a EMBRAPA Amazônia Oriental produziu uma série de cartilhas relatando a história de famílias de quebradeiras e agricultores que atuam na quebra de coco e em outras atividades econômicas como roça agroecológica etc. na região do Médio Mearim, como é possível observar: https://www.infoteca.cnptia.embrapa.br/infoteca/bitstream/doc/1122846/1/Mearim-Vol-28.pdf 

  2. 5.https://www.infoteca.cnptia.embrapa.br/infoteca/bitstream/doc/1122911/1/Mearim-Vol-27.pdf 

  3. 6.https://www.infoteca.cnptia.embrapa.br/infoteca/bitstream/doc/1122852/1/Mearim-Vol-3.pdf.  

  1. 7.        Existem 18 leis municipais aprovadas distribuídas entre os estados de atuação, cujo maior número se concentra no estado do Maranhão, com 12 delas. Os estados do Tocantins, Piauí e Maranhão possuem leis estaduais do babaçu livre. No estado do Pará está em processo de articulação. Para mais informações: https://miqcb.org.br/fundo-babacu/.   

  1. 8.        De acordo com MIQCB (2023): “O MIQCB tem como missão organizar as quebradeiras de coco babaçu para que conheçam seus direitos, a fim de promover a autonomia política e econômica em defesa das palmeiras de babaçu, dos territórios, do meio ambiente e da luta pela melhoria de suas condições de vida e de suas famílias, com base no bem viver”.  

  1. 9.        De acordo com Catanhêde (2024), o projeto de minuta de lei que “Institui e define como Zona Livre de Agrotóxicos a Produção Agrícola, Pecuária, Extrativista e as Práticas de Manejo dos Recursos Naturais no Município de Lago do Junco” de 2024 está disponível em: https://opedreirense.com.br/camara-de-vereadores-de-lago-do-junco-ma-omissao-e-abstencao-com-sabor-de-veneno/. 

  1. 10.        Minuta de lei proposta pela RAMA de proibição de pulverização aérea de agrotóxicos em todo o Estado do Maranhão: https://www.rederama.org/_files/ugd/670ab5_73b2aff405534f9688c2956a1637b960.pdf. 

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Revista Brasileira de Agroecologia
ISSN 1980-9735

Publicação da Associação Brasileira de Agroecologia - ABA-Agroecologia em cooperação com o Programa de Pós-Graduação em Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural - PPG-Mader, da Universidade de Brasília – UnB

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