[1]
“O descumprimento do Habeas Corpus Coletivo 143.641/SP no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: uma análise sobre o argumento ‘traficância na residência’ como fundamento comum para indeferimentos”, Revista InSURgência, jul. 2024, Acesso em: 3º de maio de 2026. [Online]. Disponível em: https://periodicostestes.bce.unb.br/index.php/insurgencia/article/view/48593