[1]
“Unidades de Conservação, Serviços Ambientais e o Pagamento por Serviços Ambientais: uma Análise a Partir da Rebio Tinguá”, Rev. Esp. Geo., vol. 22, nº 1, p. 189–220, jan. 2022, doi: 10.26512/2236-56562019e40161.