[1]
“UNIDADES DE CONSERVAÇÃO, SERVIÇOS AMBIENTAIS E O PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS: UMA ANÁLISE A PARTIR DA REBIO TINGUÁ”, Rev. Esp. Geo., vol. 22, nº 1, p. 189–220, jan. 2022, doi: 10.26512/2236-56562019e40161.