[1]
“A MALANDRAGEM COMO CATEGORIA REPRESENTATIVA DO BRASIL, CONSOANTE ANTONIO CANDIDO”, CER, vol. 26, nº 45, mar. 2018, Acessado: 4º de abril de 2025. [Online]. Disponível em: https://periodicostestes.bce.unb.br/index.php/cerrados/article/view/25301