A Lei nº 14.874/2024 e a subordinação oficial à bioética das ciências humanas e sociais no Brasil
Palavras-chave:
Ética, Bioética, Ciências Humanas, Ciências SociaisResumo
O artigo avalia como a Lei nº 14.874, de 28 de maio de 2024, que dispõe sobre a pesquisa com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, veio a formalizar a subordinação legal das ciências humanas e sociais (assim como da linguística, letras e artes) à biomedicina, mais exatamente à bioética, um de seus braços mais recentes e aguerridos. É evocada a longa luta travada contra essa subordinação espúria desde, pelo menos, o ano de 2011, inclusive por parte do Fórum de Ciências Humanas, Sociais, Sociais Aplicadas, Linguística, Letras e Artes (FCHSSALLA), contra a dominação do Sistema CEP/CONEP (Comitês de Ética em Pesquisa/ Comissão Nacional de Ética em Pesquisa). O trabalho se baseia na experiência do autor, como representante da Associação Brasileira de Antropologia (ABA) e da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais (ANPOCS) no Grupo de Trabalho que elaborou a Resolução nº 510/2016 (Conselho Nacional de Saúde/MS), como membro da Câmara Técnica de Ética em Pesquisa (CTEP) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), como membro do Grupo de Trabalho de Ética em Pesquisa do FCHSSALLA e como membro titular de um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da UFRJ.
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